Ato ALPB nº 95 DE 21/11/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 nov 2013
Prorroga por 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 210 de 2013, do Governador do Estado, que "Altera a Lei nº 7.131, de 05 de julho de 2002, que trata do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências".
O Presidente em Exercício da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "K", § 1º do Art. 12, do Regimento Interno, e ainda,
Considerando, o disposto no § 3º do art. 62 da Emenda Constitucional Federal nº 32, de 12 de setembro de 2001, c/c os §§ 5º e 6º do art. 237 da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 da Assembleia Legislativa;
Considerando, que o comando constitucional e o Regimento Interno do Poder Legislativo Estadual versam sobre a prorrogação da vigência das Medidas Provisórias, uma única vez, por igual período, quando não apreciadas no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante a formalização de Ato da Presidência.
Resolve:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 210/2013 , do Governador do Estado, que "Altera a Lei nº 7.131 , de 05 de julho de 2002, que trata do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, e dá outras providências".
Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 21 de novembro de 2013.
Edmilson Soares
Presidente em Exercício