Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 10 de 16/02/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 mar 2011

Credencia a requerente para, nos termos da legislação vigente, através de seus técnicos abaixo relacionados, intervir, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, P C NET - INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA, estabelecida na cidade de SOBRAL, na R DOMINGOS OLÍMPIO CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 9101512000119 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 63563606, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106259857, encontra-se de conformidade com o disposto no art. 42 do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009,

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos da legislação vigente, através de seus técnicos abaixo relacionados, intervir, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
Remo Campos Loscio
44089619300
92013000634
Evando Melo Andrade
96787180306
99031073530
Pablo Campos Lóscio
63950138315
92013000642
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
QUATTRO ELETRONICA L
QUATTRO EASY IIF
029/2001
QUATTRO ELETRONICA L
QUATTRO EASY APF
032/2003

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO.

a) terá validade até 14 de janeiro de 2012, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante do ECF;

b) poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou revogado, a critério do fisco, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sempre que o credenciado, isolada ou cumulativamente, incorrer em umas das situações previstas no § 5º do art. 42 do Decreto nº 29.907/2009;

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 28 de janeiro de 2011. OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 16 de fevereiro de 2011.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI