Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 10 de 16/02/2011
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 mar 2011
Credencia a requerente para, nos termos da legislação vigente, através de seus técnicos abaixo relacionados, intervir, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, P C NET - INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA, estabelecida na cidade de SOBRAL, na R DOMINGOS OLÍMPIO CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 9101512000119 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 63563606, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106259857, encontra-se de conformidade com o disposto no art. 42 do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009,
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos da legislação vigente, através de seus técnicos abaixo relacionados, intervir, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados:
TÉCNICO CAPACITADO | CPF | IDENTIDADE |
Remo Campos Loscio | 44089619300 | 92013000634 |
Evando Melo Andrade | 96787180306 | 99031073530 |
Pablo Campos Lóscio | 63950138315 | 92013000642 |
MARCA | MODELO | ATO COTEPE |
QUATTRO ELETRONICA L | QUATTRO EASY IIF | 029/2001 |
QUATTRO ELETRONICA L | QUATTRO EASY APF | 032/2003 |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO.
a) terá validade até 14 de janeiro de 2012, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante do ECF;
b) poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou revogado, a critério do fisco, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sempre que o credenciado, isolada ou cumulativamente, incorrer em umas das situações previstas no § 5º do art. 42 do Decreto nº 29.907/2009;
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 28 de janeiro de 2011. OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 16 de fevereiro de 2011.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI