Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 14 de 23/02/2011
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 mar 2011
Credencia a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, AJL ASSISTENCIA TECNICA E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na RUA MARIA DE SOUSA, 51 JARDIM IRACEMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00985148000122 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 69649952, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 110272080, encontra-se de conformidade com o disposto no art. 42, do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009,
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
TÉCNICO CAPACITADO | CPF | IDENTIDADE |
ANTONIO JACINTO LUIZ | 68826087334 | 706907 |
MARCA | MODELO | ATO COTEPE |
ZPM INDUSTRIA COMERC | ZPM/1FIT LOGGER | 021/2007P |
ZPM INDUSTRIA COMERC | ZPM/2EFC LOGGER | 012/2010P |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO:
a) terá validade até 15 de fevereiro de 2012, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa expedido pela empresa fabricante do ECF;
b) poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou revogado, a critério do Fisco, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sempre que o credenciado, isolada ou cumulativamente, incorrer em umas das situações previstas no § 5º do art. 42 do Decreto nº 29.907/2009;
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 23 de fevereiro de 2011.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 23 de fevereiro de 2011.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI