Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 18 de 28/02/2011
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 mar 2011
Credencia a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, L B DA SILVA MARTINS INFORMATICA MICROEMPRESA, estabelecida na cidade de CRATEUS, na R CEL. LUCIO CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 4843759000197 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 63195631, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 110272579, encontra-se de conformidade com o disposto no art. 42, do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009,
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
TÉCNICO CAPACITADO | CPF | IDENTIDADE |
Fco José de Araújo Martins | 17380227300 | 1145873 |
LIDUINA BARROS DA SILVA MARTIN | 26796201353 | 628297-83 |
MARCA | MODELO | ATO COTEPE |
BEMATECH IND E COM D | MP-7000 TH FI | 001/2008 |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP-40 FI-II | 006/2001 |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP-20 FI II R | 007/2001 |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP-25 FI | 009/2006P |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP-2000 TH FI | 012/2005P |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP 6000 TH FI | 013/2005P |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP 20FI II | 013/2006P |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP-50 FI | 014/2004 |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP-40 FI | 063/1998 |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF IF MP-20 FI | 065/1997 |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF IF MP-20 FIR | 066/1997 |
BEMATECH IND E COM D | MP 3000 THFI | 001/2007P |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP 2100 TH FI | 015/2009P |
BEMATECH IND E COM D | MP-4000 TH FI | 017/2009P |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO:
a) terá validade até 10 de fevereiro de 2012, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa expedido pela empresa fabricante do ECF;
b) poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou revogado, a critério do Fisco, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sempre que o credenciado, isolada ou cumulativamente, incorrer em umas das situações previstas no § 5º do art. 42 do Decreto nº 29.907/2009;
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 25 de fevereiro de 2011. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 28 de fevereiro de 2011.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI