Ato de Credenciamento de EFD SRE nº 18 DE 02/12/2013

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 dez 2013

Credencia como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, o estabelecimento que especifica, em caráter irretratável e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os parágrafos 5º e 6º do artigo 3º desta norma,

Resolve:

Art. 1º Fica credenciado como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, o estabelecimento abaixo nominado, em caráter irretratável e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais:

RAZÃO SOCIAL: MF BRETAS - EPP

CACEAL: 242.15965-6

PROCESSO Nº: 1500-040954/2013

Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor a partir de 01 de DEZEMBRO de 2013.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 02 de DEZEMBRO de 2013.

CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL