Ato de Credenciamento de EFD SRE nº 19 DE 06/12/2013
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 dez 2013
Credencia como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, o estabelecimento que especifica, em caráter irretratável e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os parágrafos 5º e 6º do artigo 3º desta norma,
Resolve:
Art. 1º Fica credenciado como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, o estabelecimento abaixo nominado, em caráter irretratável e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais:
RAZÃO SOCIAL: RV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES S/A
CACEAL: 242.46784-9
PROCESSO Nº: 1500-043996/2013
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor a partir de 01 de JANEIRO de 2014.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 06 de DEZEMBRO de 2013.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
ASSESSOR TÉCNICO - SRE NO EXERCÍCIO DO ACRGO DE SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL