Ato de Credenciamento de EFD SRE nº 2 DE 22/05/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 mai 2015

Ato de Credenciamento Voluntário para Utilização da Escrituração Fiscal Digital nº 002/2013.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os parágrafos 5º e 6º do artigo 3º desta norma,

Resolve:

Art. 1º Fica credenciado como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, o estabelecimento abaixo nominado, em caráter irretratável e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais:

RAZÃO SOCIAL: FERREIRA SERVIÇOS DE TRANSPORTRS EIRELI - EPP

CACEAL: 24.105.781-7

PROCESSO Nº: 1500-017039/2015

Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2015.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 22 de maio de 2015.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL