Ato de Credenciamento de EFD SRE nº 3 DE 22/05/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 mai 2015

Credencia como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD o estabelecimento que especifica.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009 , em especial os parágrafos 5º e 6º do artigo 3º desta norma,

Resolve:

Art. 1º Fica credenciado como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, o estabelecimento abaixo nominado, em caráter irretratável e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais:

RAZÃO SOCIAL: F DE A CARLOS ROMEIRO - ME

CACEAL: 24.096.161-7

PROCESSO Nº: 1500-016498/2015

Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2015.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 22 de Maio de 2015.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL