Ato de Credenciamento de EFD SRE nº 3 DE 14/06/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 jun 2016
Credencia como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, o estabelecimento que menciona.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os §§ 5º e 6º do artigo 3º desta norma,
Resolve:
Art. 1º Fica credenciado como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, o estabelecimento abaixo nominado, em caráter irretratável e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais:
RAZÃO SOCIAL: C A R CARAHY - SERVIÇOS - ME
CACEAL: 24223811
PROCESSO Nº: 1500-016297/2016
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2016
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 14 de junho de 2016.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL