Ato de Credenciamento de EFD SRE nº 5 DE 05/07/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 jul 2016
Ato de Credenciamento Voluntário para utilização da Escrituração Fiscal SPED- EFD Digital nº SRE 05/2016.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os parágrafos 5º e 6º do artigo 3º desta norma,
Resolve:
Art. 1º Fica credenciado como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital SPED - EFD, o estabelecimento abaixo nominado, em caráter irretratável e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais:
RAZÃO SOCIAL: MR DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - ME
CACEAL: 244.34355-1
PROCESSO Nº: 1500-018680/2016
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 5 de julho de 2016.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL