Ato de Credenciamento de EFD SRE nº 5 DE 05/07/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 jul 2016

Ato de Credenciamento Voluntário para utilização da Escrituração Fiscal SPED- EFD Digital nº SRE 05/2016.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os parágrafos 5º e 6º do artigo 3º desta norma,

Resolve:

Art. 1º Fica credenciado como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital SPED - EFD, o estabelecimento abaixo nominado, em caráter irretratável e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais:

RAZÃO SOCIAL: MR DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - ME

CACEAL: 244.34355-1

PROCESSO Nº: 1500-018680/2016

Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 5 de julho de 2016.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL