Ato de Credenciamento NF-e SRE nº 14 de 03/08/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 ago 2009

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam credenciados pela Secretaria de Estado da Fazenda para emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo Único.

Art. 2º Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciados deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF - e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2008.

Art. 4º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 3 de agosto de 2009.

ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS

Superintendente da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

CACEAL
PROC.SF-1500-014561/2009
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
240.975456
50.109.271/0013-91
DEDINI S/A
INDÚSTRIAS DE BASE