Ato de Credenciamento NF-e SRE nº 17 de 21/09/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 set 2009

O Superintendente da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda para emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, o estabelecimento constante no Anexo único.

Art. 2º O estabelecimento do contribuinte ora credenciado deverá, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Art. 3º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 21 de SETEMBRO de 2009.

CHARLES ANTONIO DE OLIVEITRA COSTA

Superintendente da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

CACEAL
PROC. SF-1500-015506/2009 CNPJ
RAZÃO SOCIAL
242.13184-0
08.172.500/0001-12
SÃO MIGUEL-CENTRAL GERADORA DE ENERGIA LTDA