Ato de Credenciamento NF-e SRE nº 9 de 26/06/2009
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 jul 2009
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam credenciados pela Secretaria de Estado da Fazenda para emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único.
Parágrafo único. Será disponibilizada, no endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br, a relação dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL credenciados nos termos do caput e obrigados à emissão de NF-e a partir de 1º de abril de 2008.
Art. 2º Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciados deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF - e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2008.
Art. 3º O contribuinte que esteja obrigado a emitir a NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 2008, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 2008.
Art. 4º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de junho de 2009.
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO | CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
242.14775-5 | 10.437347/000150 | COMERCIAL MONTREAL LTDA - EPP |