Ato de Credenciamento PAF-ECF CATRI nº 41 de 28/12/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 jan 2011

Credencia o(s) programa(s) aplicativos(s) PAF-ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento de programa aplicativo PAF-ECF apresentado pela empresa, GDS SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 4954377000130, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106248154, encontra-se de conformidade com o disposto no art. 11 do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009,

Resolvem:

I - Credenciar o(s) programa(s) aplicativos(s) PAF-ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

Nome Programa
Versão
Sistema Oper
BD
GDFIS - GDSYSTEM FISCAL
2.0
WINDOWS
OUTROS

Equipamentos usados

Marca
Modelo
Nº Fabricação
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC.
BEMATECH ECF-IF
MP 2100 TH FI
BE05107561000
00061856

Equipamentos compatíveis

Marca
Modelo
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC.
BEMATECH ECF-IF MP-2000 TH FI
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC.
BEMATECH ECF-IF MP 2100 TH FI
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC.
BEMATECH ECF-IF MP 20FI II

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade de 1 (um) ano contados da data de sua assinatura.

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 28 de dezembro de 2010.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI

Republicado por incorreção.