Ato de Credenciamento PAF-ECF CATRI nº 8 de 28/01/2011
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 fev 2011
Credencia o(s) programa(s) aplicativos(s) PAF-ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento de programa aplicativo PAF-ECF apresentado pela empresa, LOJAS RIACHUELO SA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33200056000149, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106252399, encontra-se de conformidade com o disposto no art. 11 do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009,
Resolvem:
I - Credenciar o(s) programa(s) aplicativos(s) PAF-ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
Nome Programa | Versão | Sistema Oper | BD |
PDVR | 2.0.0 | LINUX | MYSQL |
Equipamentos usados
Marca | Modelo | Nº Fabricação |
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC. | MP-4000 TH FI | |
Equipamentos compatíveis
Marca | Modelo |
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC. | BEMATECH ECF-IF MP 2100 TH FI |
ZPM INDUSTRIA COMERCIO LTDA | ZPM/1FIT LOGGER |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade de 1 (um) ano contados da data de sua assinatura.
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 28 de janeiro de 2011.
SERVIDOR(A) FAZENDARIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI
Republicado por incorreção.