Ato Declaratório SEFAZ nº 10 DE 09/03/2018
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 20 mar 2018
Prorroga a vigência do Ato Declaratório SEFAZ nº 18/2014, que aprova Regime Especial para a empresa Claro S/A, relativo ao cumprimento de obrigações fiscais na forma que menciona.
O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;
Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;
Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal COTRI/SEFAZ nº 2018.01.00.00043, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 0016612018-9;
Declara:
1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório SEFAZ nº 18/2014 , até 30 de abril de 2019, que aprova regime especial relativo ao cumprimento de obrigações fiscais na forma que menciona, à empresa Claro S/A, inscrição estadual nº 03.031.591-3.
2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante;
II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;
III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;
IV - ação fiscal proveniente de:
a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;
b) calçamento de documentos fiscais;
c) falta de recolhimento do ICMS.
3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
4 - Cláusula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos fiscais a partir de 01 de maio de 2018.
Macapá, 09 de março de 2018.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda