Ato Declaratório SEFAZ nº 10 DE 09/03/2018

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 20 mar 2018

Prorroga a vigência do Ato Declaratório SEFAZ nº 18/2014, que aprova Regime Especial para a empresa Claro S/A, relativo ao cumprimento de obrigações fiscais na forma que menciona.

O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal COTRI/SEFAZ nº 2018.01.00.00043, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 0016612018-9;

Declara:

1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório SEFAZ nº 18/2014 , até 30 de abril de 2019, que aprova regime especial relativo ao cumprimento de obrigações fiscais na forma que menciona, à empresa Claro S/A, inscrição estadual nº 03.031.591-3.

2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

4 - Cláusula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos fiscais a partir de 01 de maio de 2018.

Macapá, 09 de março de 2018.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda