Ato Declaratório DF-LEGAL nº 119 DE 29/12/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 jan 2023
Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2023.
O Chefe da Unidade de Receita - UREC, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001,
Declara:
Art. 1º Atualizações dos valores das multas de que tratam os artigos 8º , incisos I, II, III, parágrafo único; e artigo 10, do Decreto nº 2.078 , de 13 de outubro de 1972, são: R$ 255,31; R$ 383,00; R$ 638,34; R$ 127,65; R$ 1.276,71 e R$ 12.767,17; respectivamente.
Art. 2º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto nº 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 159,52 a R$ 638,06; R$ 159,52 a R$ 1.276,11; R$ 159,52 a R$ 2.552,23; R$ 319,03 a R$ 638,06; R$ 319,03 a R$ 1.276,11; R$ 319,03 a R$ 2.552,23; R$ 319,03 a R$ 3.828,35; R$ 319,03 a R$ 6.380,58; R$ 638,06 a R$ 2.552,23; R$ 1.276,11 a R$ 6.380,58; e R$ 2.552,23 a R$ 6.380,58; respectivamente.
Art. 3º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 126 , incisos I, II, III e IV, da Lei nº 6.138 , de 26 de abril de 2018, são: R$ 397,25; R$ 1.324,19; R$ 2.648,38 e R$ 6.620,96; respectivamente.
Art. 4º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 96, incisos I, II e III, da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 733,09; R$ 1.466,29 e R$ 2.199,49; respectivamente.
Art. 5º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 82, incisos I, II e III, da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ 733,09; R$ 1.466,29 e R$ 2.199,49; respectivamente.
Art. 6º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 4.366,76.
Art. 7º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$ 1.012,72 a R$ 5.064,39; respectivamente.
Art. 8º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 1.365,03.
Art. 9º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 7º inciso I, da Lei nº 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: R$ 8.666,05.
Art. 10. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 2º, inciso I e § 4º, da Lei nº 3./896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 2.561,42 e R$ 256,13; respectivamente.
Art. 11. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4º , inciso I, da Lei nº 4.062 , de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 2.521,94 a R$ 25.219,47 respectivamente.
Art. 12. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 19 , incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 4.257 , de 02 de dezembro de 2008, são: R$ 481,27; R$ 962,60; R$ 1.443,93; R$ 1.925,25 e R$ 2.406,60; respectivamente.
Art. 13. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 14, inciso I, alíneas a, b, c e d, da Lei nº 5.281 , de 24 de dezembro de 2013, são: R$ 9.029,67; R$ 27.089,07; R$ 45.148,47 e R$ 63.207,85; respectivamente.
Art. 14. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39 , da Lei nº 5.547 , de 06 de outubro de 2015 do inciso I, alíneas a, b e c, são: R$ 1.994,73; R$ 1.496,05 e R$ 997,35, respectivamente; inciso II, alíneas b e c, são R$ 1.496,05 e R$ 1.496,05, respectivamente; inciso III, alíneas b e c, são: R$ 997,35 e R$ 1.496,05; respectivamente; inciso IV, alíneas a e b, são: R$ 1.994,73 e R$ 1.994,73; respectivamente; inciso V, alíneas a e b, são: R$ 997,35 e R$ 1.496,05 respectivamente.
Art. 15. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 9º incisos II e III, da Lei nº 5.610 , de 16 de fevereiro de 2016, são R$ 2.899,28 e R$ 28.992,78 respectivamente.
Art. 16. Atualização dos valores das multas de que trata o Artigo 36 incisos I, II e III do Decreto nº 37.568 , de 24 de agosto de 2016 são: R$ 724,79 a R$ 2.899,28, R$ 2.899,28 a R$ 7.248,17, R$ 7.248,17 a R$ 28.992,78, respectivamente.
Art. 17. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15 , incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 4.954 , de 29 de outubro de 2012, são R$ 287,01, R$ 478,37, R$ 669,72, R$ 956,77 e R$ 1.435,16, respectivamente.
Art. 18. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 18 incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 5.627 , de 15 de março de 2016, são R$ 2.168,68, R$ 1.734,93, R$ 1.301,18, R$ 867,44 e R$ 433,71, respectivamente.
Art. 19. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15 , incisos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei nº 5.232 , de 05 de dezembro de 2013, são R$ 316,01, R$ 948,08, R$ 93,88, R$ 157,10, R$ 220,30, R$ 316,01 e R$ 473,15, respectivamente.
Art. 20. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29, inciso XXVI e o artigo 33, inciso I, da Portaria 65, de 25 de setembro de 2020, são R$ 19.791,79 e R$ 39,583,58, respectivamente.
Art. 21. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29 , da Lei 4.704 , de 20 de dezembro de 2011, terão valores mínimos e máximos de R$ 5.879,22 e R$ 1.175.843,12, respectivamente.
Art. 22. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 66, incisos I, II, III e IV, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, são: R$ 383,60; R$ 1.278,67; R$ 2.557,34 e R$ 6.393,36; respectivamente.
Art. 23. Atualizações do valor das multas aplicadas com fundamento na Lei nº 972/1995, e nos Decreto nº 17.156/1996 e Decreto nº 18.369/1997, conforme disposto no Anexo I, tabelas 1 e 2.
Art. 24. Atualizações do valor das multas que tratam o Anexo II do Decreto 16.071/1994, que regulamenta a Lei 324/1992 , conforme disposto no Anexo II.
Art. 25. Atualizações dos valores das tabelas de preços quando da avaliação dos custos realizados com demolição, apreensão, remoção, transporte e custódia de materiais apreendidos para o depósito desta Secretaria conforme Anexo III.
Art. 26. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
PAULO ROBERTO ALMEIDA ARAUJO
ANEXO I
Tabela 1
Unidade | Gravidade | Valor Mínimo da multa | Valor Máximo da Multa |
LEVE | |||
Litro | R$ 4,81 | R$ 107,80 | R$ 2.695,96 |
m² | R$ 60,72 | ||
m³ | R$ 121,45 | ||
GRAVE | |||
Litro | R$ 48,51 | R$ 2.695,96 | R$ 26.959,68 |
m² | R$ 607,36 | ||
m³ | R$ 1.214,76 | ||
GRAVÍSSIMA | |||
Litro | R$ 485,59 | R$ 26.959,68 | R$ 269.597,12 |
m² | R$ 6.073,97 | ||
m³ | R$ 12.147,96 |
Tabela 2 - OUTRAS MULTAS
TIPO DE INFRAÇÃO | VALORES |
Lixo Pessoal | R$ 431,30 |
Atirar Lixo na rua ou de Veículo | R$ 431,30 |
Resíduos Sólidos de Qualquer Natureza/Água servida | R$ 431,30 |
Dejetos de animais | R$ 474,44 |
Recipiente Danificado/Sem higienização/Conteiner | R$ 474,44 |
Queda de Duto | R$ 521,90 |
ANEXO II
Infração Grupo | Valor | Reincidência - Valor | |||
1ª | 2ª | 3ª | 4ª | ||
I | R$ 50,62 | R$ 151,91 | R$ 253,19 | R$ 506,41 | Cancelamento |
II | R$ 101,26 | R$ 253,19 | R$ 506,41 | Cancelamento | - |
III | R$ 253,19 | R$ 506,41 | Cancelamento | - | - |
IV | R$ 506,41 | Cancelamento | - | - | - |
V | Cancelamento | - | - | - | - |
ANEXO III
Tabela 1 PREÇO DE VEÍCULOS
VEÍCULOS | VALOR DO KM RODADO (R$) | VALOR DA HORA PARADA |
CAMINHÃO BASCULANTE TOCO | R$ 3,63 | 0 |
CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO | R$ 4,85 | 0 |
CAMINHÃO CARROCERIA TOCO | R$ 3,39 | 0 |
CAMINHÃO CARROCERIA 3/4 | R$ 2,38 | 0 |
CAMINHÃO CARROCERIA TRUCADO | R$ 4,05 | 0 |
CAMINHÃO MUNCK TOCO | R$ 4,64 | R$ 43,95 |
CAMINHÃO MUNCK TRUCADO | R$ 5,34 | R$ 50,13 |
CAMINHÃO PIPA 8.000 LITROS | R$ 3,84 | 0 |
CAMINHÃO PIPA 12.000 LITROS | R$ 4,39 | 0 |
CARRETA PRANCHA | R$ 6,53 | 0 |
ÔNIBUS | R$ 4,47 | 0 |
VAN ENTRE 10 A 16 PASSAGEIROS (Ex. Sprinter, Ducato, Renault Master) | R$ 3,78 | 0 |
VEÍCULO PARA ATÉ 5 PASSAGEIROS (Ex. Gol, Uno, Clio) | R$ 1,18 | 0 |
VEÍCULO ENTRE 6 A 9 PASSAGEIROS (Ex. Kombi, Doblô) | R$ 1,67 | 0 |
PICKUP | R$ 1,68 | 0 |
Tabela 2 - PREÇO DE EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTOS | VALOR DA HORA TRABALHADA | VALOR DA HORA PARADA |
CAMINHÃO DESOBSTRUIDOR | R$ 164,83 | R$ 40,54 |
PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA ACIMA DE 135 HP | R$ 180,17 | R$ 59,76 |
PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA DE 105 A 135 HP | R$ 162,67 | R$ 58,00 |
MOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ATÉ 145 HP | R$ 203,01 | R$ 80,36 |
MOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ACIMA DE 145 HP | R$ 221,56 | R$ 86,08 |
RETROESCAVADEIRA | R$ 126,60 | R$ 51,61 |
ROLO COMPACTADOR 7 TONELADAS | R$ 123,94 | R$ 50,71 |
ROLO COMPACTADOR 9,5 TONELADAS | R$ 149,51 | R$ 93,69 |
TRATOR AGRÍCOLA, COM IMPLEMENTO, COM POTÊNCIA ACIMA DE 51 HP | R$ 91,47 | R$ 27,29 |
TRATOR ESTEIRA | R$ 222,08 | R$ 87,61 |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | R$ 272,46 | R$ 122,71 |
GUINDASTE 30 TONELADAS | R$ 561,22 | R$ 280,54 |
GUINDASTE 60 TONELADAS | R$ 1.122,46 | R$ 261,21 |
TABELA 3 - PREÇO DE MÃO DE OBRA
TRABALHADOR | VALOR DA HORA TRABALHADA |
AUDITOR E AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS | R$ 180,44 |
INSPETOR FISCAL DE ATIV. URBANAS | R$ 180,44 |
ENCARREGADO OPERACIONAL | R$ 34,40 |
APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS | R$ 34,40 |
GERENTE DE EQUIPE | R$ 208,53 |
TABELA 4 - PREÇO DE DEPÓSITO
ÁREA OCUPADA | TAXA DE PERMANÊNCIA |
METRO QUADRADO, OU FRAÇÃO, POR DIA, OU FRAÇÃO | R$ 11,12 |