Ato Declaratório SNDEL nº 12 de 19/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2010
Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao atleta JOSÉ ALBERTO SARTORI, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.
A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.003391/2010-87, no qual se acha comprovado que os materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao atleta JOSÉ ALBERTO SARTORI, CPF nº 444.490.110-15, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20/11/2008, relativo aos equipamentos para a modalidade Tiro Esportivo, Fossa Olímpica (OLYMPIC TRAP) abaixo relacionados:
OORD | IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO | QQTD | VALOR EUROS |
01 | ESPINGARDA PERAZZI MX8, Cal. 12, Comprimento cano 75cm, com Coronha Regulável | 01 | 4.885,00 |
TOTAL | EUROS 4.885,00 |
REJANE PENNA RODRIGUES