Ato Declaratório CONFAZ/SE nº 12 DE 22/06/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2015
Ratifica os Convênios ICMS 44/2015 e 47/2015.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 240ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2015:
Convênio ICMS 44/2015 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
Convênio ICMS 47/2015 - Revoga o Convênio ICMS 129/2001, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte marítimo.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA