Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 12 DE 06/06/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2017
Ratifica os Convênios ICMS 57/2017 ao 59/2017.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 283ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2017:
Convênio ICMS 57/2017 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, quando realizada por pessoa física;
Convênio ICMS 58/2017 - Dispõe sobre a alteração do Convênio ICMS 135/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares;
Convênio ICMS 59/2017 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 74/2007, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA