Ato Declaratório SEFAZ nº 12 DE 22/03/2019

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 28 mar 2019

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 18/2013-COTRI/SRE, que aprova Regime Especial para a empresa CLARO S/A, relativo ao cumprimento de obrigações fiscais na forma que menciona.

O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando, ainda, o disposto no Parecer 2019.01.00062, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 28730.0018692019-9.

Declara:

1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 18/2013-COTRI/SRE, até 30 de maio de 2020, que aprova regime especial relativo ao cumprimento de obrigações fiscais na forma que menciona, à empresa CLARO S/A, CNPJ nº 40.432.644/0240-89 e inscrição estadual nº 03.031.591-3.

2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

lI - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

IlI - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais, obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

Clausula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos fiscais a partir de 01 de Junho de 2019.
Macapá, 22 de março de 2019.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda