Ato Declaratório SRE nº 18 DE 22/05/2013
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 12 jun 2013
Aprova Regime Especial de procedimentos fiscais para a empresa CLARO S/A, para emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF), na forma que menciona.
Nota: Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 18/2013-COTRI/SRE, até 30 de maio de 2020, que aprova regime especial relativo ao cumprimento de obrigações fiscais na forma que menciona, à empresa CLARO S/A, CNPJ nº 40.432.644/0240-89 e inscrição estadual nº 03.031.591-3, redação dada pelo Ato Declaratório SEFAZ Nº 12 DE 22/03/2019.
Nota: Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório COTRI/SRE nº 18/2013, até 30 de maio de 2019, que aprova regime especial relativo ao cumprimento de obrigações fiscais na forma que menciona à empresa Claro S/A, CNPJ nº 40.432.544/0240-89 e inscrição estadual nº 03.031.591-3, redação dada pelo Ato Declaratório SEFAZ Nº 15 DE 16/04/2018.
A Secretária da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com autorização prevista no artigo 244 da Lei nº 0400/1997 - CTE c/c nos artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;
Considerando que o regime especial ora postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração Pública Estadual, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade e adequação em face da natureza das operações e prestações a cargo da requerente;
Considerando que a substituição total do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pela NF-e, modelo 55, possibilitará à Secretaria da Receita Estadual - SRE acompanhar em tempo real todas as operações de venda a varejo do requerente, acelerando os processos de fiscalização pelo Fisco Estadual;
Considerando o disposto no Parecer Fiscal nº 061/2013-COTRI-SRE, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.00008653/2013;
Declara:
Cláusula primeira. Autorizada a empresa CLARO S/A, CLARO S/A, pessoa jurídica de direito privado, empresa de telefonia móvel celular, com sede na capital do Estado do Amapá, na Rua Jovino Dinoá, nº 1770/A, Sala 6, inscrita no CNPJ/MF sob 40.432.544/0240-89 e CAD-ICMS nº 03.031591-3, a adotar o REGIME ESPECIAL mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula segunda. Fica a Empresa CLARO S/A autorizada a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição integral ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nas vendas a varejo para pessoas físicas e jurídicas, tornando o seu faturamento 100% (cem por cento) com o uso da NF-e.
Cláusula terceira. Fica o contribuinte identificado na cláusula primeira ciente de que se tornará obrigatório o uso do Emissor do Cupom Fiscal (ECF) caso comprovada aquisição ou venda de mercadorias ou produtos sem o respectivo documento fiscal.
Cláusula quarta. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante;
II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;
III - inobservância de quaisquer de suas cláusulas e condições;
IV - ação fiscal proveniente de:
a) falta de emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;
b) calçamento de documentos fiscais;
c) falta de recolhimento do ICMS.
Cláusula quinta. Este Ato Declaratório terá a duração de 02 (dois) anos e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. (Prazo prorrogado até 30 de maio de 2018 pelo Ato Declaratório SEFAZ Nº 8 DE 27/03/2017).
Nota: Redação Anterior:Cláusula quinta. Este Ato Declaratório terá a duração de 02 (dois) anos e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. (Prazo prorrogado até 30 de maio de 2017 pelo Ato Declaratório SEFAZ Nº 21 DE 22/06/2015).
Macapá, 22 de maio de 2013.
Jucinete Carvalho de Alencar
Secretária da Receita Estadual