Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 15 de 20/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2011

Ratifica os Convênios ICMS nºs 84/2011 , 85/2011 , 86/2011 , 89/2011 , 90/2011 , 93/2011 , 94/2011 , 95/2011 , 96/2011 , 97/2011 , 98/2011 , 102/2011 , 103/2011 , 104/2011 , 105/2011 , 106/2011 , 107/2011 e 108/2011 de 30 de setembro de 2011 .

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 143ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 30 de setembro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2011:

CONVÊNIO ICMS nº 84/2011 - Suspende e concede remissão do ICMS relativos aos créditos tributários decorrentes do tratamento tributário concedido nos termos da Lei nº 2.483/1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF;

CONVÊNIO ICMS nº 85/2011 - Autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

CONVÊNIO ICMS nº 86/2011 - Suspende e concede remissão do ICMS resultante da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido nos termos das Leis Distritais nº 2.381/1999 e 4.160/2008, que dispõem sobre regime de apuração do ICMS;

CONVÊNIO ICMS nº 89/2011 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 26/2003, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias e exclui o Mato Grosso do Sul do Convênio ICMS nº 73/2004 , que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;

CONVÊNIO ICMS nº 90/2011 - Altera o Convênio ICMS nº 133/2008 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

CONVÊNIO ICMS nº 93/2011 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder benefícios fiscais à EDP ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A;

CONVÊNIO ICMS nº 94/2011 - Autoriza os Estados do Acre e Santa Catarina a concederem isenção nas saídas de refeições fornecidas a órgão da administração pública estadual ou municipal;

CONVÊNIO ICMS nº 95/2011 - Altera o Convênio ICMS nº 37/2010 , que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;

CONVÊNIO ICMS nº 96/2011 - Autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuadas na VIII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011;

CONVÊNIO ICMS nº 97/2011 - Autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS as operações realizadas pela Fundação Casa de Jorge Amado;

CONVÊNIO ICMS nº 98/2011 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria localizada no Estado do Amapá, nas condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 102/2011 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações de saídas de mercadorias promovidas por cooperativas singulares de produtores agropecuários e extrativistas vegetais recebidas de seus cooperados ou com os produtos resultantes de sua industrialização ou beneficiamento;

CONVÊNIO ICMS nº 103/2011 - Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnlogia - HEMOBRÁS;

CONVÊNIO ICMS nº 104/2011 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

CONVÊNIO ICMS nº 105/2011 - Concede isenção do ICMS nas saídas de arroz beneficiado destinadas à Companhia Nacional de Abastecimento e à União, dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA;

CONVÊNIO ICMS nº 106/2011 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 143/2010 , que autoriza a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

CONVÊNIO ICMS nº 107/2011 - Autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativos aos fatos geradores do mês de dezembro de 2011;

CONVÊNIO ICMS nº 108/2011 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e a exclusão do Distrito Federal ao Convênio ICMS nº 69/2000 , que autoriza o Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA