Ato Declaratório SEFAZ nº 192 DE 30/06/2016

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 19 ago 2016

Autoriza, em regime especial, que a empresa PAREDÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, CGF nº 24.016134-4, emita nota fiscal modelo 1, para utilização nas operações comerciais a serem realizadas pela mesma, eventualmente, em ocasiões de não ser possível a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

A Diretora do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais, e

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 10/2007, alterado pelo Protocolo ICMS nº 85/2007, incorporados a legislação tributaria de Roraima através do Decreto nº 8.896-E, de 25 de abril de 2008;

Considerando as disposições do § 2º do art. 1º da PORTARIA/SEFAZ/GAB nº 195, de 02 de abril de 2008;

Considerando a solicitação da empresa abaixo qualificada através de requerimento protocolado sob o nº 4682/2016;

Considerando a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI nº 300, de 30.06.2016,

AUTORIZO, EM REGIME ESPECIAL

I - A empresa PAREDÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, CGF nº 24.016134-4, estabelecida na Rua Do Comercio, nº 01/A, Bairro Cidade Nova, no Município de Bonfim/RR, a emitir nota fiscal modelo 1, para utilização nas operações comerciais a serem realizadas pela mesma, eventualmente, em ocasiões de não ser possível a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

II - Esta Autorização não contempla Operações Interestaduais.

Boa Vista/RR, 30 de junho de 2016.

ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA

Diretor do Departamento da Receita