Ato Declaratório COANA/COTEC nº 2 de 13/02/2004
Norma Federal
Declara regras de formação do número identificador da carga importada.
Notas:
1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COANA/COTEC nº 1, de 10.02.2009, DOU 19.02.2009 .
2) Assim dispunha o Ato revogado:
"Os Coordenadores-Gerais de Administração Aduaneira e de Tecnologia e Segurança da Informação, tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa SRF Nº 138, de 23 de novembro de 1998 , declaram, em caráter normativo:
ANEXO I
LAYOUT DO ARQUIVO EDI
O arquivo a ser enviado pelo depositário, via EDI, é composto de um registro header e de um registro de disponibilidade da carga.
O tamanho de cada registro é de 40 bytes.
Registro Header
Posição de até | Tam | Form | Alin | Conteúdo do Campo | Observações |
01 01 | 01 | N | - | Tipo de registro | Conteúdo = 0 (zero) |
02 08 | 07 | N | DZ | Código do recinto alfandegado | Tabela 61 do Siscomex |
09 10 | 02 | A | - | Código da VAN | Tabela de VAN homologada pelo SERPRO |
11 21 | 11 | N | DZ | CPF de representante do recinto alfandegado | |
22 29 | 08 | N | - | Data de envio | AAAAMMDD |
30 33 | 04 | N | DZ | Horário de envio | HHMM |
34 40 | 07 | A | - | Filler | Brancos |
Registro de Disponibilidade da Carga
Posição de até | Tam | Form | Alin | Conteúdo do Campo | Observações |
01 01 | 01 | N | - | Tipo de registro | Conteúdo = 1 (um) |
02 02 | 01 | N | - | Código da via de transporte | Tabela de via transporte |
03 38 | 36 | AN | - | Número identificador da carga* | |
39 39 | 01 | A | - | Tipo de Operação | I - Inclusão E - Exclusão |
40 40 | 01 | A | - | Filler | Brancos |
*Preenchimento do número identificador da Carga
Via Marítima, Fluvial e Lacustre
Posição de até | Tam | Form | Alin | Conteúdo do Campo | Observações |
01 04 | 04 | AN | EB | Código identificador do emissor do conhecimento | |
05 07 | 03 | AN | - | Trigrama de identificação do porto de origem | XXX |
08 10 | 03 | AN | - | Trigrama de identificação do porto de descarga | XXX |
11 18 | 08 | N | - | Data de emissão do conhecimento | DDMMAAAA |
19 25 | 07 | AN | EB | Código de identificação da embarcação(LRNUMBER) | |
26 36 | 11 | AN | EB | Número do conhecimento |
Via Aérea
Posição de até | Tam | Form | Alin | Conteúdo do Campo | Observações |
01 11 | 11 | AN | EB | Número do conhecimento emitido pela companhia aérea | |
19 29 | 11 | AN | EB | Número do house emitido pelo agente de carga | Campo preenchido apenas quando se tratar de carga desconsolidada |
Via Ferroviária
Posição de até | Tam | Form | Alin | Conteúdo do Campo | Observações |
01 07 | 07 | N | DZ | Código da Unidade da SRF de entrada da carga no país | IN SRF 12/93 |
08 11 | 04 | N | - | Ano de emissão do conhecimento | AAAA |
12 16 | 05 | N | DZ | Número seqüencial | IN SRF 12/93 |
Via Rodoviária
Posição de até | Tam | Form | Alin | Conteúdo do Campo | Observações |
01 04 | 04 | N | - | Ano de emissão do conhecimento | AAAA |
05 06 | 02 | A | - | Código alfabético ISSO | IN SNT/DpRF nº 58/91 |
07 11 | 05 | N | DZ | Número do certificado de idoneidade ou número identificador do tipo de transporte | IN SNT/DpRF nº 58/91 |
12 16 | 05 | N | DZ | Número do conhecimento ou número seqüencial, em ordem crescente, obtido junto à autoridade de transporte | IN SNT/DpRF nº 58/91 |
Legenda
A - Alfabético
Alin - Alinhamento
AN - Alfanumérico
DZ - Alinhado à direita com zeros à esquerda
EB - Alinhado à esquerda com brancos à direita
Form - Formato
N - Numérico
Tam - Tamanho
Tabela de VAN homologada pelo SERPRO
AS - ASBACE
EB - EMBRATEL
EB - MULTILINK
GE - GEIS
GS - GSI
IC - INTERCHANGE
MN - MEMONET
NS - NSI
PR - PROCEDA
SE - SERASA
TD - TELEDATA
Tabela de via de transporte
1 - Marítima, Fluvial e Lacustre
4 - Aérea
6 - Ferroviária
7 - Rodoviária
1. Para os fins a que se referem os artigos 1º e 2º da Instrução Normativa SRF nº 138, de 23 de novembro de 1998 , serão utilizadas as seguintes regras de formação do número identificador da carga importada:
Via Marítima, Fluvial e Lacustre:
EEEEOOOPPPDDMMAAAAIIIIIIINNNNNNNNNNN (até 36 dígitos)
Via Marítima | Descrição | Tipo de campo | Qtde. de dígitos |
EEEE | código identificador do emissor do conhecimento | alfanumérico | 4 |
OOO | trigrama de identificação do porto de origem(Código Internacional de Sinais - CIS, da International Maritime Organization - IMO) | alfanumérico | 3 |
PPP | trigrama de identificação do porto de descarga (Código Internacional de Sinais - CIS, da International Maritime Organization - IMO) | alfanumérico | 3 |
DDMMAAAA | data de emissão do conhecimento (dia, mês e ano) | numérico | 8 |
I I I I I I I | código de identificação da embarcação LRNUMBER (Lloyd's Registrer of Shipping) | alfanumérico | 7 |
NNNNNNNNNNN | No do conhecimento | alfanumérico | até 11 |
Via Aérea:
CCCCCCCCCCCHHHHHHHHHHH (até 22 dígitos)
Via Aérea | Descrição | Tipo de campo | Qtde. de dígitos |
CCCCCCCCCCC | Número do conhecimento emitido pela companhia aérea | alfanumérico | até 11 |
HHHHHHHHHHH | Número do house emitido pelo agente de carga, se houver desconsolidação da carga | alfanumérico | até 11 |
Via Ferroviária:
UUUUUUUAAAANNNNN (16 dígitos)
Via Ferroviária | Descrição | Tipo de campo | Qtde. de dígitos |
UUUUUUU | Código da Unidade da SRF (tabela 60 do SISCOMEX) de entrada da carga no país (IN SRF nº 12/93) | numérico | 7 |
AAAA | Ano de emissão do conhecimento | numérico | 4 |
NNNNN | Número seqüencial e anual a ser gerado pela unidade da SRF de entrada para o TIF/DTA (IN-SRF nº 12/93) | numérico | 5 |
Via Rodoviária:
AAAAPPCCCCCNNNNN (16 dígitos)
Via Rodoviária | Descrição | Tipo de campo | Qtde. de dígitos |
AAAA | ano de emissão do conhecimento | numérico | 4 |
PP | código alfabético ISSO Alfa-2 correspondente ao país de partida da operação de transporte internacional (IN-SNT/DpRF nº 58/91) | alfabético | 2 |
CCCCC | número do certificado de idoneidade (permissão original) outorgado pela autoridade de transporte ou, se carga em transporte próprio ou ocasional, número identificador do tipo de transporte (99999 próprio, 99998 ocasional) (INSNT/DpRF nº 58/91) | numérico | 5 |
NNNNN | número do conhecimento ou, no caso de transporte próprio ou ocasional, número seqüencial em ordem crescente obtido junto à autoridade de transporte (IN-SNT/DpRF nº 58/91) | numérico | 5 |
2. Quando o número do conhecimento, na via marítima, fluvial e lacustre ou aérea, e o número do house, na via aérea, superar 11 dígitos, deverão ser consideradas, para efeito de preenchimento, apenas as 11 primeiras posições, contadas a partir da direita.
3. No caso de ocorrência de duplicidade de número identificador de carga, o emitente do conhecimento alterará o seu número, mediante carta de correção, obedecidas as disposições da Instrução Normativa - SRF nº 25, de 22 de janeiro de 1986, que deverá ser apresentada à unidade da SRF jurisdicionante do despacho da mercadoria.
3.1 Após a alteração de que trata este item, o depositário informará, nos termos do item 1 deste Ato, o novo número identificador da carga em custódia.
4. Quando se tratar de carga objeto de descarregamento direto para local não alfandegado, a informação de disponibilidade deverá ser prestada pelo depositário responsável pelo local alfandegado de descarga.
5. Para a informação da carga em custódia deverá ser utilizada a transmissão por meio de EDI (Electronic Data Interchange), obedecida a estrutura de dados constante do anexo I deste Ato.
6. O importador fará constar, na ficha "Transporte" da Declaração de Importação, o número identificador da carga, informado pelo depositário, nos termos dos itens 1 a 4 deste Ato.
7. Fica revogado o Ato Declaratório SRF/COANA/COTEC nº 13, de 9 de março de 1999.
RONALDO LÁZARO MEDINA
Coordenador-Geral de Administração Aduaneira
VÍTOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
Coordenador-Geral de Tecnologia e Sistemas de Informação"