Ato Declaratório SEFAZ nº 2 DE 03/01/2017
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 jan 2017
Autoriza, em regime especial, a empresa Y B DE ALMEIDA - ME, a emitir Notas Fiscais, modelo 1 e de Venda a Consumidor, modelo 2, para utilização nas operações comerciais que especifica.
O Diretor do Departamento da Receita em Exercício da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais, e
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 10/2007 , alterado pelo Protocolo ICMS Nº 85/2007 , incorporados a legislação tributaria de Roraima através do Decreto nº 8.896-E , de 25 de abril de 2008;
Considerando as disposições do § 2º do art. 1º da PORTARIA/SEFAZ/GAB Nº 195, de 02 de abril de 2008;
Considerando a solicitação da empresa abaixo qualificada através de requerimento protocolado sob o nº 8404/2016;
Considerando a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 002, de 03.01.2017,
Autorizo, em Regime Especial
I - A empresa Y B DE ALMEIDA - ME, CGF nº 24.022.564-6, estabelecida na Ave 7 de Abril, s/nº, Bairro Centro, Campo Novos, no Município de Iracema/RR, a emitir Notas Fiscais, modelo 1 e de Venda a Consumidor, modelo 2, para utilização nas operações comerciais a serem realizadas pela mesma, eventualmente, em ocasiões de não ser possível a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
II - Esta Autorização não contempla Operações Interestaduais.
Boa Vista/RR, 03 de janeiro de 2017.
WIRLAND DAMACENO DE ANDRADE
Diretor do Departamento da Receita em exercício