Ato Declaratório SNDEL nº 25 de 16/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2007
Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao atleta Luiz Gonzaga Machado nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.
A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000363/2007-11, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao atleta Luiz Gonzaga Machado, CPF nº 173.344.897-72, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativo aos equipamentos para modalidade Vela e Motor abaixo relacionados:
ORD | IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO | QTD | VALOR US$ |
1 | Barco a Vela tipo Hobie Cat 16 | 1 | 4.700,00 |
Total | 4.700,00 |
CLÁUDIA REGINA BONALUME