Ato Declaratório SEFAZ nº 25 DE 13/06/2018

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 15 jun 2018

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 24/2017-SEFAZ, que aprova Regime Especial para a empresa VIAÇÃO MACAPÁ DE TURISMO LTDA, referente ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS, na forma que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 2018.01.00.00105 COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 28730.0069892018-0

Declara:

1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 24/2017-SEFAZ, até 30 de junho de 2019, que aprova regime especial relativo ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS à empresa VIAÇÃO MACAPÁ DE TURISMO LTDA, Inscrição Estadual nº 03.026.314-0.

2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tronar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documentos fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

4 - Cláusula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Macapá, 13 de junho de 2018.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda