Ato Declaratório COSAR nº 26 DE 14/09/1993

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1993

Para conversão de depósito judicial em renda da União, deverão ser utilizados os códigos da tabela abaixo, no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:

1. Revogado. (Item revogado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 95 de 11/10/2012).

Nota Legisweb: Redação Anterior:

1. Para conversão de depósito judicial em renda da União, deverão ser utilizados os códigos da tabela abaixo, no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF:
Imposto de Importação         : 3890
Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF   : 2768
Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ   : 2783
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF   : 2808
Imposto s/ Produtos Industrializados-IPI   : 2796
Imposto s/ Prod. Indust.Vinc. Importação   : 3928
Imposto sobre Operações Financeiras -IOF   : 2810
Imposto Provisório s/ Mov. Financeira-IPMF   : 4221
FINSOCIAL               : 2836
COFINS               : 4234
PIS/PASEP               : 2849
Contribuição Social s/ Lucro         : 2851
Outros               : 2880

2. Para o recolhimento dos honorários advocatícios decorrentes de decisões judiciais, será utilizado o código 2864.

3. Fica revogado o Ato Declaratório SRF/CSAr/Nº 001, de 16 de janeiro de 1992.

ALDANIR SILVA Substituto