Ato Declaratório DF-LEGAL nº 3 DE 28/12/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2020

Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2021.

O Chefe da Unidade de Receita, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001,

Declara:

Art. 1º Atualizações dos valores das multas de que tratam os artigos 8º , incisos I, II, III, parágrafo único; e artigo 10, do Decreto nº 2.078 , de 13 de outubro de 1972, são: R$ 217,13; R$ 325,72; R$ 542,88; R$ 108,56; R$ 1.085,78 e R$ 10.857,89; respectivamente.

Art. 2º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto nº 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 53,67 a R$ 215,19; R$ 53,67 a R$ 430,52; R$ 53,67 a R$ 861,27; R$ 107,49 a R$ 215,19; R$ 107,49 a R$ 430,52; R$ 107,49 a R$ 861,27; R$ 107,49 a R$ 1.292,01; R$ 107,49 a R$ 2.153,44; R$ 215,19 a R$ 861,27; R$ 430,52 a R$ 2.153,44; e R$ 861,27 a R$ 2.153,44; respectivamente.

Art. 3º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 126 , incisos I, II, III e IV, da Lei nº 6.138 , de 26 de abril de 2018, são: R$ 337,83; R$ 1.126,15; R$ 2.252,32 e R$ 5.630,82; respectivamente.

Art. 4º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 96, incisos I, II e III, da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 623,46; R$ 1.247,01 e R$ 1.870,57; respectivamente.

Art. 5º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 82, incisos I, II e III, da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ R$ 623,46; R$ 1.247,01 e R$ 1.870,57; respectivamente.

Art. 6º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 3.713,73.

Art. 7º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$ 861,27 a R$ R$ 4.307,03; respectivamente.

Art. 8º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 1.160,90.

Art. 9º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 7º inciso I, da Lei nº 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: R$ 7.370,07.

Art. 10. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 2º, inciso I e § 4º, da Lei nº 3./896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 2.178,37 e R$ R$ 217,83; respectivamente.

Art. 11. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4º , inciso I, da Lei nº 4.062 , de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 2.144,79 a R$ 21.447,99 respectivamente.

Art. 12. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 19 , incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 4.257 , de 02 de dezembro de 2008, são: R$ 409,30; R$ 818,65; R$ 1.227,99; R$ 1.637,34 e R$ 2.046,70; respectivamente.

Art. 13. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 14, inciso I, alíneas a, b, c e d, da Lei nº 5.281 , de 24 de dezembro de 2013, são: R$ 7.679,32; R$ 23.038,00; R$ 38.396,67 e R$ 53.755,34; respectivamente.

Art. 14. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39 , da Lei nº 5.547 , de 06 de outubro de 2015 do inciso I, alíneas a, b e c, são: R$ 1.696,42; R$ 1.272,32 e R$ 848,20, respectivamente; inciso II, alíneas b e c, são R$ 1.272,32 e R$ 1.272,32, respectivamente; inciso III, alíneas b e c, são: R$ 848,20 e R$ 1.272,32; respectivamente; inciso IV, alíneas a e b, são: R$ 1.696,42 e R$ 1.696,42; respectivamente; inciso V, alíneas a e b, são: R$ 848,20 e R$ 1.272,32; respectivamente.

Art. 15. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 9º incisos II e III, da Lei nº 5.610 , de 16 de fevereiro de 2016, são R$ 2.465,70 e R$ 24.657,01 respectivamente.

Art. 16. Atualização dos valores das multas de que trata o Artigo 36 incisos I, II e III do Decreto nº 37.568 , de 24 de agosto de 2016 são: R$ 616,40 a R$ 2.465,70, R$ 2.465,70 a R$ 6.164,23, R$ 6.164,23 a R$ 24.657,01, respectivamente.

Art. 17. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15 , incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 4.954 , de 29 de outubro de 2012, são R$ 244,09, R$ 406,83, R$ 569,57, R$ 813,69 e R$ 1.220,54, respectivamente.

Art. 18. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 18 incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 5.627 , de 15 de março de 2016, são R$ 1.844,36, R$ 1.475,48, R$ 1.106,60, R$ 737,72 e R$ 368,85, respectivamente.

Art. 19. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15 , incisos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei nº 5.232 , de 05 de dezembro de 2013, são R$ 268,75, R$ 806,30, R$ 79,84, R$ 133,61, R$ 187,36, R$ 268,75 e R$ 402,39, respectivamente.

Art. 20. Atualizações do valor das multas aplicadas com fundamento na Lei nº 972/1995, e nos Decreto nº 17.156/1996 e Decreto nº 18.369/1997, conforme disposto no Anexo I, tabelas 1 e 2.

Art. 21. Atualizações do valor das multas que tratam o Anexo II do Decreto 16.071/1994, que regulamenta a Lei 324/1992 , conforme disposto no Anexo II.

Art. 22. Atualizações dos valores das tabelas de preços quando da avaliação dos custos realizados com demolição, apreensão, remoção, transporte e custódia de materiais apreendidos para o depósito desta Secretaria conforme Anexo III.

Art. 23. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29, inciso XXVI e o artigo 33, inciso I, da Portaria 65, de 25 de setembro de 2020, são R$ 16.832,00 e R$ 33.664,00, respectivamente.

Art. 24. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29 , da Lei 4.704 , de 20 de dezembro de 2011, terão valores mínimos e máximos de R$ 5.000,00 e R$ 1.000.000,00, respectivamente.

Art. 25. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

MARCELO BATISTA GOMES

ANEXO I

TABELA 1

Unidade Gravidade Valor Mínimo da multa Valor Máximo da Multa
  LEVE    
Litro R$ 4,09 R$ 91,68 R$ 2.292,79
R$ 51,64
R$ 103,29
  GRAVE  
Litro R$ 41,26 R$ 2.292,79 R$ 22.927,96
R$ 516,53
R$ 1.033,09
  GRAVÍSSIMA  
Litro R$ 412,97 R$ 22.927,98 R$ 229.279,84
R$ 5.165,63
R$ 10.331,27

TABELA 2 OUTRAS MULTAS

TIPO DE INFRAÇÃO VALORES
Lixo Pessoal R$ 366,80
Atirar Lixo na rua ou de Veículo R$ 366,80
Resíduos Sólidos de Qualquer Natureza/Água servida R$ 366,80
Dejetos de animais R$ 403,49
Recipiente Danificado/Sem higienização/Conteiner R$ 403,49
Queda de Duto R$ 443,85

ANEXO II

Infração Grupo Valor Reincidência - Valor
I R$ 43,05 R$ 129,19 R$ 215,33 R$ 430,68 Cancelamento
II R$ 86,12 R$ 215,33 R$ 430,68 Cancelamento -
III R$ 215,33 R$ 430,68 Cancelamento - -
IV R$ 430,68 Cancelamento - - -
V Cancelamento - - - -

ANEXO III

TABELA 1 PREÇO DE VEÍCULOS

VEÍCULOS VALOR DO KM RODADO (R$) VALOR DA HORA PARADA
CAMINHÃO BASCULANTE TOCO R$ 3,09 0
CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO R$ 4,13 0
CAMINHÃO CARROCERIA TOCO R$ 2,88 0
CAMINHÃO CARROCERIA 3/4 R$ 2,03 0
CAMINHÃO CARROCERIA TRUCADO R$ 3,44 0
CAMINHÃO MUNCK TOCO R$ 3,95 R$ 37,37
CAMINHÃO MUNCK TRUCADO R$ 4,54 R$ 42,64
CAMINHÃO PIPA 8.000 LITROS R$ 3,26 0
CAMINHÃO PIPA 12.000 LITROS R$ 3,73 0
CARRETA PRANCHA R$ 5,55 0
ÔNIBUS R$ 3,80 0
VAN ENTRE 10 A 16 PASSAGEIROS (Ex. Sprinter, Ducato, Renault Master) R$ 3,22 0
VEÍCULO PARA ATÉ 5 PASSAGEIROS (Ex. Gol, Uno, Clio) R$ 1,00 0
VEÍCULO ENTRE 6 A 9 PASSAGEIROS (Ex. Kombi, Doblô) R$ 1.42 0
PICKUP R$ 1,43 0

TABELA 2 PREÇO DE EQUIPAMENTOS

EQUIPAMENTOS VALOR DA HORA TRABALHADA VALOR DA HORA PARADA
CAMINHÃO DESOBSTRUIDOR R$ 140,18 R$ 34,48
PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA ACIMA DE 135 HP R$ 153,23 R$ 50,82
PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA DE 105 A 135 HP R$ 138,35 R$ 49,32
MOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ATÉ 145 HP R$ 172,65 R$ 68,34
MOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ACIMA DE 145 HP R$ 188,43 R$ 73,21
RETROESCAVADEIRA R$ 107,67 R$ 43,89
ROLO COMPACTADOR 7 TONELADAS R$ 105,41 R$ 43,12
ROLO COMPACTADOR 9,5 TONELADAS R$ 127,15 R$ 79,68
TRATOR AGRÍCOLA, COM IMPLEMENTO, COM POTÊNCIA ACIMA DE 51 HP R$ 77,79 R$ 23,21
TRATOR ESTEIRA R$ 188,87 R$ 74,50
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA R$ 231,71 R$ 104,36
GUINDASTE 30 TONELADAS R$ 477,29 R$ 238,59
GUINDASTE 60 TONELADAS R$ 954,60 R$ 477,28

TABELA 3 PREÇO DE MÃO DE OBRATABELA 3 PREÇO DE MÃO DE OBRA

TRABALHADOR VALOR DA HORA TRABALHADA
AUDITOR E AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS R$ 153,45
INSPETOR FISCAL DE ATIV. URBANAS R$ 60,57
ENCARREGADO OPERACIONAL R$ 29,25
APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS R$ 29,25
GERENTE DE EQUIPE R$ 177,34

TABELA 4 PREÇO DE DEPÓSITO

ÁREA OCUPADA TAXA DE PERMANÊNCIA
METRO QUADRADO, OU FRAÇÃO, POR DIA, OU FRAÇÃO R$ 9,45