Ato Declaratório DF-LEGAL nº 3 DE 28/12/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2020
Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2021.
O Chefe da Unidade de Receita, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001,
Declara:
Art. 1º Atualizações dos valores das multas de que tratam os artigos 8º , incisos I, II, III, parágrafo único; e artigo 10, do Decreto nº 2.078 , de 13 de outubro de 1972, são: R$ 217,13; R$ 325,72; R$ 542,88; R$ 108,56; R$ 1.085,78 e R$ 10.857,89; respectivamente.
Art. 2º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto nº 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 53,67 a R$ 215,19; R$ 53,67 a R$ 430,52; R$ 53,67 a R$ 861,27; R$ 107,49 a R$ 215,19; R$ 107,49 a R$ 430,52; R$ 107,49 a R$ 861,27; R$ 107,49 a R$ 1.292,01; R$ 107,49 a R$ 2.153,44; R$ 215,19 a R$ 861,27; R$ 430,52 a R$ 2.153,44; e R$ 861,27 a R$ 2.153,44; respectivamente.
Art. 3º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 126 , incisos I, II, III e IV, da Lei nº 6.138 , de 26 de abril de 2018, são: R$ 337,83; R$ 1.126,15; R$ 2.252,32 e R$ 5.630,82; respectivamente.
Art. 4º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 96, incisos I, II e III, da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 623,46; R$ 1.247,01 e R$ 1.870,57; respectivamente.
Art. 5º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 82, incisos I, II e III, da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ R$ 623,46; R$ 1.247,01 e R$ 1.870,57; respectivamente.
Art. 6º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 3.713,73.
Art. 7º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$ 861,27 a R$ R$ 4.307,03; respectivamente.
Art. 8º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 1.160,90.
Art. 9º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 7º inciso I, da Lei nº 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: R$ 7.370,07.
Art. 10. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 2º, inciso I e § 4º, da Lei nº 3./896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 2.178,37 e R$ R$ 217,83; respectivamente.
Art. 11. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4º , inciso I, da Lei nº 4.062 , de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 2.144,79 a R$ 21.447,99 respectivamente.
Art. 12. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 19 , incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 4.257 , de 02 de dezembro de 2008, são: R$ 409,30; R$ 818,65; R$ 1.227,99; R$ 1.637,34 e R$ 2.046,70; respectivamente.
Art. 13. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 14, inciso I, alíneas a, b, c e d, da Lei nº 5.281 , de 24 de dezembro de 2013, são: R$ 7.679,32; R$ 23.038,00; R$ 38.396,67 e R$ 53.755,34; respectivamente.
Art. 14. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39 , da Lei nº 5.547 , de 06 de outubro de 2015 do inciso I, alíneas a, b e c, são: R$ 1.696,42; R$ 1.272,32 e R$ 848,20, respectivamente; inciso II, alíneas b e c, são R$ 1.272,32 e R$ 1.272,32, respectivamente; inciso III, alíneas b e c, são: R$ 848,20 e R$ 1.272,32; respectivamente; inciso IV, alíneas a e b, são: R$ 1.696,42 e R$ 1.696,42; respectivamente; inciso V, alíneas a e b, são: R$ 848,20 e R$ 1.272,32; respectivamente.
Art. 15. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 9º incisos II e III, da Lei nº 5.610 , de 16 de fevereiro de 2016, são R$ 2.465,70 e R$ 24.657,01 respectivamente.
Art. 16. Atualização dos valores das multas de que trata o Artigo 36 incisos I, II e III do Decreto nº 37.568 , de 24 de agosto de 2016 são: R$ 616,40 a R$ 2.465,70, R$ 2.465,70 a R$ 6.164,23, R$ 6.164,23 a R$ 24.657,01, respectivamente.
Art. 17. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15 , incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 4.954 , de 29 de outubro de 2012, são R$ 244,09, R$ 406,83, R$ 569,57, R$ 813,69 e R$ 1.220,54, respectivamente.
Art. 18. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 18 incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 5.627 , de 15 de março de 2016, são R$ 1.844,36, R$ 1.475,48, R$ 1.106,60, R$ 737,72 e R$ 368,85, respectivamente.
Art. 19. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15 , incisos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei nº 5.232 , de 05 de dezembro de 2013, são R$ 268,75, R$ 806,30, R$ 79,84, R$ 133,61, R$ 187,36, R$ 268,75 e R$ 402,39, respectivamente.
Art. 20. Atualizações do valor das multas aplicadas com fundamento na Lei nº 972/1995, e nos Decreto nº 17.156/1996 e Decreto nº 18.369/1997, conforme disposto no Anexo I, tabelas 1 e 2.
Art. 21. Atualizações do valor das multas que tratam o Anexo II do Decreto 16.071/1994, que regulamenta a Lei 324/1992 , conforme disposto no Anexo II.
Art. 22. Atualizações dos valores das tabelas de preços quando da avaliação dos custos realizados com demolição, apreensão, remoção, transporte e custódia de materiais apreendidos para o depósito desta Secretaria conforme Anexo III.
Art. 23. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29, inciso XXVI e o artigo 33, inciso I, da Portaria 65, de 25 de setembro de 2020, são R$ 16.832,00 e R$ 33.664,00, respectivamente.
Art. 24. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29 , da Lei 4.704 , de 20 de dezembro de 2011, terão valores mínimos e máximos de R$ 5.000,00 e R$ 1.000.000,00, respectivamente.
Art. 25. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
MARCELO BATISTA GOMES
ANEXO I
TABELA 1
Unidade | Gravidade | Valor Mínimo da multa | Valor Máximo da Multa |
LEVE | |||
Litro | R$ 4,09 | R$ 91,68 | R$ 2.292,79 |
m² | R$ 51,64 | ||
m³ | R$ 103,29 | ||
GRAVE | |||
Litro | R$ 41,26 | R$ 2.292,79 | R$ 22.927,96 |
m² | R$ 516,53 | ||
m³ | R$ 1.033,09 | ||
GRAVÍSSIMA | |||
Litro | R$ 412,97 | R$ 22.927,98 | R$ 229.279,84 |
m² | R$ 5.165,63 | ||
m³ | R$ 10.331,27 |
TABELA 2 OUTRAS MULTAS
TIPO DE INFRAÇÃO | VALORES |
Lixo Pessoal | R$ 366,80 |
Atirar Lixo na rua ou de Veículo | R$ 366,80 |
Resíduos Sólidos de Qualquer Natureza/Água servida | R$ 366,80 |
Dejetos de animais | R$ 403,49 |
Recipiente Danificado/Sem higienização/Conteiner | R$ 403,49 |
Queda de Duto | R$ 443,85 |
ANEXO II
Infração Grupo | Valor | Reincidência - Valor | |||
1ª | 2ª | 3ª | 4ª | ||
I | R$ 43,05 | R$ 129,19 | R$ 215,33 | R$ 430,68 | Cancelamento |
II | R$ 86,12 | R$ 215,33 | R$ 430,68 | Cancelamento | - |
III | R$ 215,33 | R$ 430,68 | Cancelamento | - | - |
IV | R$ 430,68 | Cancelamento | - | - | - |
V | Cancelamento | - | - | - | - |
ANEXO III
TABELA 1 PREÇO DE VEÍCULOS
VEÍCULOS | VALOR DO KM RODADO (R$) | VALOR DA HORA PARADA |
CAMINHÃO BASCULANTE TOCO | R$ 3,09 | 0 |
CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO | R$ 4,13 | 0 |
CAMINHÃO CARROCERIA TOCO | R$ 2,88 | 0 |
CAMINHÃO CARROCERIA 3/4 | R$ 2,03 | 0 |
CAMINHÃO CARROCERIA TRUCADO | R$ 3,44 | 0 |
CAMINHÃO MUNCK TOCO | R$ 3,95 | R$ 37,37 |
CAMINHÃO MUNCK TRUCADO | R$ 4,54 | R$ 42,64 |
CAMINHÃO PIPA 8.000 LITROS | R$ 3,26 | 0 |
CAMINHÃO PIPA 12.000 LITROS | R$ 3,73 | 0 |
CARRETA PRANCHA | R$ 5,55 | 0 |
ÔNIBUS | R$ 3,80 | 0 |
VAN ENTRE 10 A 16 PASSAGEIROS (Ex. Sprinter, Ducato, Renault Master) | R$ 3,22 | 0 |
VEÍCULO PARA ATÉ 5 PASSAGEIROS (Ex. Gol, Uno, Clio) | R$ 1,00 | 0 |
VEÍCULO ENTRE 6 A 9 PASSAGEIROS (Ex. Kombi, Doblô) | R$ 1.42 | 0 |
PICKUP | R$ 1,43 | 0 |
TABELA 2 PREÇO DE EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTOS | VALOR DA HORA TRABALHADA | VALOR DA HORA PARADA |
CAMINHÃO DESOBSTRUIDOR | R$ 140,18 | R$ 34,48 |
PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA ACIMA DE 135 HP | R$ 153,23 | R$ 50,82 |
PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA DE 105 A 135 HP | R$ 138,35 | R$ 49,32 |
MOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ATÉ 145 HP | R$ 172,65 | R$ 68,34 |
MOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ACIMA DE 145 HP | R$ 188,43 | R$ 73,21 |
RETROESCAVADEIRA | R$ 107,67 | R$ 43,89 |
ROLO COMPACTADOR 7 TONELADAS | R$ 105,41 | R$ 43,12 |
ROLO COMPACTADOR 9,5 TONELADAS | R$ 127,15 | R$ 79,68 |
TRATOR AGRÍCOLA, COM IMPLEMENTO, COM POTÊNCIA ACIMA DE 51 HP | R$ 77,79 | R$ 23,21 |
TRATOR ESTEIRA | R$ 188,87 | R$ 74,50 |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | R$ 231,71 | R$ 104,36 |
GUINDASTE 30 TONELADAS | R$ 477,29 | R$ 238,59 |
GUINDASTE 60 TONELADAS | R$ 954,60 | R$ 477,28 |
TABELA 3 PREÇO DE MÃO DE OBRATABELA 3 PREÇO DE MÃO DE OBRA
TRABALHADOR | VALOR DA HORA TRABALHADA |
AUDITOR E AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS | R$ 153,45 |
INSPETOR FISCAL DE ATIV. URBANAS | R$ 60,57 |
ENCARREGADO OPERACIONAL | R$ 29,25 |
APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS | R$ 29,25 |
GERENTE DE EQUIPE | R$ 177,34 |
TABELA 4 PREÇO DE DEPÓSITO
ÁREA OCUPADA | TAXA DE PERMANÊNCIA |
METRO QUADRADO, OU FRAÇÃO, POR DIA, OU FRAÇÃO | R$ 9,45 |