Ato Declaratório SNDEL nº 32 de 12/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2007
Reconhece o direito à isenção de II e IPI a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.
A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001231/2007-06, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, CNPJ nº 30.482.319/0001-61, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 7 11.116 de 18.05.2005, relativo ao equipamento para modalidade Tênis de Mesa abaixo relacionados:
ORD.-IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO-QTD-VALOR(do país de origem)U$
1 - 10047 - Bolas de Tênis de Mesa básicas - 40 mm - cor laranja - pacote com 72 unidades - 1.000 - 9.430,00
2 - 10023 - Bolas de Tênis de Mesa Thibar 3 estrelas - 40 mm - cor laranja - pacote com 03 unidades - 2.000 - 2.300,00
3 - 12110 - Placar de final de jogo de Tênis de Mesa Smash - 270 - 4.968,00
4 - 130081 - Rede de Tênis de Mesa Rondo - cor azul - 200 - 3.220,00
5 - 03307 - Raquete de Tênis de Mesa Samsonov School - 1.900 - 4.902,00
6 - 14050 - Portas Toalhas de Tênis de Mesa - cor preta - 540 - 4.941,00
7 - 13090 - Medidor de Rede de Tênis de Mesa - 1.000 - 280,00
TOTAL:- 30.041,00
CLÁUDIA REGINA BONALUME