Ato Declaratório COSAR nº 37 de 21/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2000

Dispõe sobre o código de receita da contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor - CPSS

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 30, de 19.05.2004, DOU 20.05.2004.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:

"O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º A Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - CPSS deverá ser acolhida ao Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:

1635 - CPSS - Contribuição do Servidor Civil Ativo

8592 - CPSS - Contribuição do Servidor Inativo e do Pensionista Civil

4275 - CPSS - Contribuição Patronal para o Servidor Civil

8564 - CPSS - Contribuição do Militar na Ativa

8577 - CPSS - Contribuição do Militar na Reserva, Reformado e Pensionista Militar

8551 - CPSS - Contribuição Patronal para o Militar

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura"