Ato Declaratório COSAR nº 37 de 21/09/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2000
Dispõe sobre o código de receita da contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor - CPSS
Notas:
1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 30, de 19.05.2004, DOU 20.05.2004.
2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:
"O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º A Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - CPSS deverá ser acolhida ao Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:
1635 - CPSS - Contribuição do Servidor Civil Ativo
8592 - CPSS - Contribuição do Servidor Inativo e do Pensionista Civil
4275 - CPSS - Contribuição Patronal para o Servidor Civil
8564 - CPSS - Contribuição do Militar na Ativa
8577 - CPSS - Contribuição do Militar na Reserva, Reformado e Pensionista Militar
8551 - CPSS - Contribuição Patronal para o Militar
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura"