Ato Declaratório Executivo CORAT nº 30 de 19/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2004
Divulga códigos de arrecadação de valores a título de contribuição para o custeio do regime de previdência social do servidor para os casos que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 55, de 26.07.2004, DOU 28.07.2004.
2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:
"O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º A contribuição para o custeio do regime de previdência social, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, deve ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mediante a utilização dos seguintes códigos:
I - para a contribuição do servidor:
a) 1635, no caso de servidor civil ativo;
b) 8592, nos casos de servidor civil inativo e de pensionista civil;
c) 8564, no caso de militar da ativa;
d) 8577, nos casos de militar da reserva ou reformado e de pensionista militar.
II - para a contribuição patronal:
a) 4275, no caso de servidor civil ativo;
b) 5485, nos casos de servidor civil inativo e de pensionista civil;
c) 8551, no caso de militar da ativa;
d) 5493, nos casos de militar da reserva ou reformado e de pensionista militar.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Cosar nº 37, de 21 de setembro de 2000.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA"