Ato Declaratório Executivo CORAT nº 55 de 26/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2004
Divulga códigos de arrecadação de valores a título de contribuição para o custeio do regime de previdência social do servidor para os casos que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 97, de 15.12.2006, DOU 19.12.2006.
2) O Ver Ato Declaratório Executivo CORAT nº 63, de 03.08.2004, DOU 06.08.2004, revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 97, de 15.12.2006, DOU 19.12.2006, declarou em desuso os códigos de receita que especifica.
3) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:
"O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º A contribuição para o custeio do regime de previdência social, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, deve ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mediante a utilização dos seguintes códigos:
I - para a contribuição do servidor:
a) 1635, no caso de servidor civil ativo;
b) 8592, no caso de servidor civil inativo;
c) 5530, no caso de pensionista civil;
d) 8564, no caso de militar da ativa; e
e) 8577, nos casos de militar da reserva ou reformado e de pensionista militar.
II - para a contribuição patronal:
a) 4275, no caso de servidor civil ativo;
b) 5485, no caso de servidor civil inativo;
c) 5493, no caso de pensionista civil; e
d) 8551, no caso de militar da ativa.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo Corat nº 30, de 19 de maio de 2004.
MICHIAKI HASHIMURA"