Ato Declaratório SEOPS nº 4 DE 07/01/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 jan 2013

Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à Fiscalização de Limpeza Pública para o exercício de 2013.

O Coordenador de Receita, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Portaria nº 202, de 12 de dezembro de 2012,

 

Declara:

 

Art. 1º. Atualização dos valores das multas de que tratam os artigos da Lei nº 972 de 11 de dezembro de 1995 e Decreto nº 17.156 de 16 de fevereiro de 1996, conforme tabela I, II, III, IV e V, abaixo.

 

TABELA I - MULTAS LEVES

 

LIXO - orgânico e seco

LITROS

VALORES EM REAIS

A CORRIGIR

CORREÇÃO

CORRIGIDO

001 a 050

95,78

5,89

101,67

051 a 100

182,83

11,25

194,08

101 a 150

287,37

17,69

305,06

151 a 200

383,17

23,58

406,75

201 a 250

478,95

29,48

508,43

251 a 300

574,75

35,39

610,14

301 a 350

670,55

41,28

711,83

351 a 400

766,33

47,18

813,51

401 a 450

862,13

53,08

915,21

451 a 500

957,92

58,34

1.016,26


(ENTULHO, TERRA, PODA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ETC.)

VALORES EM REAIS

A CORRIGIR

CORREÇÃO

CORRIGIDO

01 a 04

191,58

11,79

203,37

05 a 06

287,37

17,69

305,06

07 a 08

383,17

23,58

406,75

09 a 10

478,95

29,48

508,43

11 a 12

574,75

35,39

610,14

13 a 14

670,55

41,28

711,83

15 a 16

766,33

47,18

813,51

17 a 18

862,13

53,08

915,21

19 a 20

957,92

58,97

1.016,89


(ENTULHO, TERRA, PODA, CONCRETO, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PANFLETO, ETC)

VALORES EM REAIS

A CORRIGIR

CORREÇÃO

CORRIGIDOS

001 a 050

95,78

5,89

101,67

051 a 100

191,58

11,79

203,37

101 a 150

287,37

17,69

305,06

151 a 200

383,17

24,03

407,20

201 a 250

478,95

29,48

508,43

251 a 300

574,75

35,39

610,14

301 a 350

670,55

41,28

711,83

351 a 400

766,33

47,18

813,51

401 a 450

862,13

53,08

915,21

451 a 500

957,92

58,97

1.016,89

 

 

VALORES EM REAIS

 

A CORRIGIR

CORREÇÃO

CORRIGIDOS

LIXO PESSOAL

38,97

2,39

41,36

RECIPIENTE DANIFICADO

191,58

11,79

203,37

DEJETOS DE ANIMAIS

191,58

11,79

203,37

QUEDA DE DUTO

383,17

23,58

406,75


TABELA II - MULTAS GRAVES

 

(ENTULHO, TERRA, PODA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ETC.)

VALORES EM REAIS

A CORRIGIR

CORREÇÃO

CORRIGIDO

21 a 25

1.053,71

64,87

1.118,58

26 a 30

1.149,52

70,78

1.220,30

31 a 35

1.245,31

76,68

1.321,99

36 a 40

1.341,10

82,57

1.423,67

41 a 45

1.436,89

88,47

1.525,36

46 a 50

1.532,67

94,37

1.627,04

51 a 55

1.628,46

100,26

1.728,72

56 a 60

1.724,26

106,17

1.830,43

61 a 65

1.820,04

112,07

1.932,11

66 a 70

1.915,84

117,96

2.033,80

71 a 80

2.107,44

129,76

2.237,20

81 a 100

2.299,00

141,56

2.440,56

101 a 110

2.490,58

153,35

2.643,93

111 a 120

2.682,17

165,15

2.847,32

121 a 130

2.873,76

176,95

3.050,71

131 a 140

3.065,32

188,74

3.254,06

141 a 150

3.256,91

200,55

3.457,46

151 a 160

3.448,50

212,34

3.660,84

161 a 170

3.640,11

224,14

3.864,25

171 a 180

3.831,69

235,94

4.067,63

181 a 190

4.023,25

247,73

4.270,98

191 a 200

4.214,86

259,53

4.474,39

201 a 210

4.406,43

271,33

4.677,76

211 a 220

4.598,02

283,13

4.881,15

221 a 230

4.789,59

294,92

5.084,51

231 a 240

4.981,19

306,72

5.287,91

241 a 250

5.172,77

318,52

5.491,29

251 a 260

5.364,36

330,31

5.694,67

261 a 270

5.555,93

342,11

5.898,04

271 a 280

5.747,53

353,91

6.101,44

281 a 290

5.939,10

365,71

6.304,81

291 a 300

6.130,70

377,51

6.508,21

301 a 310

6.322,29

389,30

6.711,59

311 a 320

6.513,86

401,10

6.914,96

321 a 330

6.705,44

412,90

7.118,34

331 a 340

6.897,02

424,69

7.321,71

341 a 350

7.088,59

436,49

7.525,08

351 a 360

7.280,20

448,29

7.728,49

361 a 370

7.471,76

460,08

7.931,84

371 a 380

7.663,36

471,89

8.135,25

381 a 390

7.854,97

483,68

8.338,65

391 a 400

8.046,54

495,47

8.542,01

401 a 410

8.238,13

507,28

8.745,41

411 a 420

8.429,69

519,07

8.948,76

421 a 430

8.621,30

530,88

9.152,18

431 a 440

8.812,87

542,67

9.355,54

441 a 450

9.004,45

554,46

9.558,91

451 a 500

9.196,04

566,27

9.762,31

501 a 510

9.387,63

578,06

9.965,69

511 a 520

9.579,20

589,85

10.169,05


TABELA III - MULTAS GRAVES (M²)

 

(AREIA, CONCRETO, TERRA, PANFLETOS, PAPEL, ETC.)

VALORES EM REAIS

A CORRIGIR

CORREÇÃO

CORRIGIDOS

501 a 550

1.053,71

64,87

1.118,58

551 a 600

1.149,52

70,78

1.220,30

601 a 650

1.245,31

76,68

1.321,99

651 a 700

1.341,10

82,57

1.423,67

701 a 750

1.436,89

88,47

1.525,36

751 a 800

1.532,67

94,37

1.627,04

801 a 850

1.628,46

100,26

1.728,72

851 a 900

1.724,26

106,17

1.830,43

901 a 950

1.820,04

112,07

1.932,11

951 a 1000

1.915,84

117,96

2.033,80

1001 a 1100

2.107,44

129,76

2.237,20

1101 a 1200

2.299,00

141,56

2.440,56

1201 a 1300

2.490,58

153,35

2.643,93

1301 a 1400

2.682,17

165,15

2.847,32

1401 a 1500

2.873,76

176,95

3.050,71

1501 a 1600

3.065,32

188,74

3.254,06

1601 a 1700

3.256,91

200,55

3.457,46

1701 a 1800

3.448,50

212,34

3.660,84

1801 a 1900

3.640,11

224,14

3.864,25

1901 a 2000

3.831,69

240,17

4.071,86

2001 a 2100

4.023,25

247,73

4.270,98

2101 a 2200

4.214,86

259,53

4.474,39

2201 a 2300

4.406,43

271,33

4.677,76

2301 a 2400

4.598,02

283,13

4.881,15

2401 a 2500

4.789,59

294,92

5.084,51

2501 a 2600

4.981,19

306,72

5.287,91

2601 a 2700

5.172,77

318,52

5.491,29

2701 a 2800

5.364,36

330,31

5.694,67

2801 a 2900

5.555,93

342,11

5.898,04

2901 a 3000

5.747,53

353,91

6.101,44

3001 a 3100

5.939,10

365,71

6.304,81

3101 a 3200

6.130,70

377,51

6.508,21

3201 a 3300

6.322,29

389,30

6.711,59

3301 a 3400

6.513,86

401,10

6.914,96

3401 a 3500

6.705,44

412,90

7.118,34

3501 a 3600

6.897,02

424,69

7.321,71

3601 a 3700

7.088,59

436,49

7.525,08

3701 a 3800

7.280,20

448,29

7.728,49

3801 a 3900

7.471,76

460,08

7.931,84

3901 a 4000

7.663,36

471,89

8.135,25

4001 a 4100

7.854,97

483,68

8.338,65

4101 a 4200

8.046,54

495,47

8.542,01

4201 a 4300

8.238,13

507,28

8.745,41

4301 a 4400

8.429,69

519,07

8.948,76

4401 a 4500

8.621,29

530,88

9.152,17

4501 a 4600

8.812,87

542,67

9.355,54

4601 a 4700

9.004,45

554,46

9.558,91

4701 a 4800

9.196,04

566,27

9.762,31

4801 a 4900

9.387,63

578,06

9.965,69

4901 a 5000

9.579,20

589,85

10.169,05


TABELA IV - MULTAS GRAVES (EM LITROS)

 

(Inciso II do Artigo 5º Decreto nº 17.156 de 16.02.1996)

LITROS DE LIXO

VALORES EM REAIS

A CORRIGIR

CORREÇÃO

CORRIGIDO

501 a 550

1.053,71

64,87

1.118,58

551 a 600

1.149,52

70,78

1.220,30

601 a 650

1.245,31

76,68

1.321,99

651 a 700

1.341,10

82,57

1.423,67

701 a 750

1.436,89

88,47

1.525,36

751 a 800

1.532,67

94,37

1.627,04

801 a 850

1.628,46

100,26

1.728,72

851 a 900

1.724,26

106,17

1.830,43

901 a 950

1.820,04

112,07

1.932,11

951 a 1000

1.915,84

117,96

2.033,80

1001 a 1100

2.107,44

129,76

2.237,20

1101 a 1200

2.299,00

141,56

2.440,56

1201 a 1300

2.490,58

153,35

2.643,93

1301 a 1400

2.682,17

165,15

2.847,32

1401 a 1500

2.873,76

176,95

3.050,71

1501 a 1600

3.065,32

188,74

3.254,06

1601 a 1700

3.256,91

200,55

3.457,46

1701 a 1800

3.448,50

212,34

3.660,84

1801 a 1900

3.640,11

224,14

3.864,25

1901 a 2000

3.831,69

235,94

4.067,63

2001 a 2100

4.023,25

247,73

4.270,98

2101 a 2200

4.214,86

259,53

4.474,39

2201 a 2300

4.406,43

271,33

4.677,76

2301 a 2400

4.598,02

283,13

4.881,15

2401 a 2500

4.789,59

294,92

5.084,51

2501 a 2600

4.981,19

306,72

5.287,91

2601 a 2700

5.172,77

318,52

5.491,29

2701 a 2800

5.364,36

330,31

5.694,67

2801 a 2900

5.555,93

342,11

5.898,04

2901 a 3000

5.747,53

353,91

6.101,44

3001 a 3100

5.939,10

365,71

6.304,81

3101 a 3200

6.130,70

377,51

6.508,21

3201 a 3300

6.322,29

389,30

6.711,59

3301 a 3400

6.513,86

401,10

6.914,96

3401 a 3500

6.705,44

412,90

7.118,34

3501 a 3600

6.897,02

424,69

7.321,71

3601 a 3700

7.088,59

436,49

7.525,08

3701 a 3800

7.280,20

448,29

7.728,49

3801 a 3900

7.471,76

460,08

7.931,84

3901 a 4000

7.663,36

471,89

8.135,25

4001 a 4100

7.854,97

483,68

8.338,65

4101 a 4200

8.046,54

505,01

8.551,55

4201 a 4300

8.238,13

507,28

8.745,41

4301 a 4400

8.429,69

519,07

8.948,76

4401 a 4500

8.621,30

530,88

9.152,18

4501 a 4600

8.812,87

542,67

9.355,54

4601 a 4700

9.004,45

554,46

9.558,91

4701 a 4800

9.196,04

566,27

9.762,31

4801 a 4900

9.387,63

578,06

9.965,69

4901 a 5000

9.579,20

589,85

10.169,05

 

 

TABELA V - INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS

 

(Inciso III do Artigo 5º Decreto nº 17.156 de 16.02.1996)

 

Multa por atirar lixo na rua, de dentro de veículo de qualquer espécie.

VALORES EM REAIS

A CORRIGIR

CORREÇÃO

CORRIGIDO

153,26

9,43

153,79


MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS, CONFORME DISPOSTO NO ITEM 3º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 80 DE 10.07.2002

Multas de valores entre R$ 5.001,00 e R$ 50.000,00

VALORES EM REAIS

A CORRIGIR

CORREÇÃO

CORRIGIDO

9.581,13

589,98

10.171,11

95.792,12

5.898,67

101.690,79


Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

PAULA CRISTINA ALVES SAMPAIO

 

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 6, de 08.01.2013, páginas 8, 9 e 10.