Ato Declaratório SNDEL nº 47 de 27/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2006
Reconhece o direito à isenção do II e IPI à Confederação Brasileira de Atletismo e aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.
A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001512/2006-70, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt, CPNJ nº 29.983.798/0001-10, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativos aos equipamentos e materiais esportivos para modalidade Atletismo abaixo relacionados:
ANEXO IORD | IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO | QTD | VALOR TOTAL US$ |
01 | 500-2100BLK/YEL22' X 29' X 32" COLCHÃO DE SALTO COM VARA - PRETO E AMARELO | 01 | 15.790,00 |
SEM CAIXA DE TREINO SEM LOGO | |||
02 | 500-2112WHT CAPA DE CHUVA F/POSTES-2100 - BRANCA | 01 | 1.670,00 |
03 | 520-6700BLK POSTES PARA SALTO COM VARA - 10' - 20', COM COLCHÃO BASE AJUSTÁVEL PRETO | 01 | 5.900,00 |
04 | 520-6600-01 EXTENSORES PARA POSTES. MODELO 520-6600/6700-PAR | 00 | 0.00 |
05 | DESCONTO ESPECIAL 2% | 467,20 | |
TOTAL | 22.892,80 |