Ato Declaratório SNDEL nº 48 de 27/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2006
Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao atleta Eduardo de Souza Ramos nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.
A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, Substituta, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001579/2006-12, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao atleta Eduardo de Souza Ramos, CPF nº 029.624.388-49, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativo ao equipamentos para modalidade Vela e Motor abaixo relacionados:
ANEXO IORD | IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO | QTD | VALOR |
1 | Barco a vela da classe Star em fibra de vidro branco, fabricado em 2006, completo com cabos, moitões, ancora, remo. 01 carreta rodoviária "Delta"trailer RB 1000 nº 32146 e 2 mastros, 2 capas de barco impermeáveis | 01 | 12.130,00 |
Total | 12.130,00 |
CLÁUDIA REGINA BONALUME