Ato Declaratório SEFAZ nº 51 DE 15/12/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 26 dez 2016
Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 10/2016-SRE, que aprova o Regime Especial para a empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A, referente ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS, na forma que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2269/1998 - RICMS;
Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2269 /1998 - RICMS;
Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 109/2016- COTRI/ SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 28730.0193102016-7;
Declara:
Cláusula Primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 010/2016-SEFAZ, até 31 de janeiro de 2018, que aprova regime especial relativo ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS à empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A .
Cláusula Segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente , ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante;
II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;
III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;
IV - ação fiscal proveniente de:
a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;
b) calçamento de documentos fiscais;
c) falta de recolhimento do ICMS.
Cláusula Terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
Clausula Quarta . Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Macapá, 15 de dezembro de 2016.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda