Ato Declaratório SEF nº 52 de 05/08/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 ago 2011
Dispõe sobre os equipamentos que deverão ter suas Leituras da Memória Fiscal - LMFs - lidas pelo eECFc no formato de arquivo-texto do Ato Cotepe nº 17, de 29 de março de 2004, conforme redação dada pelo Ato Cotepe/ICMS nº 5, de 14 de abril de 2008, para serem encaminhadas ao NUAFI, na cessação de uso do ECF, são as seguintes marcas e modelos, constantes na caixa "Configurações" do eECFc.
O Chefe do Núcleo de Automação Fiscal, da Diretoria de Fiscalização Tributária, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, estabelecidas no art. 226, inciso III do Anexo Único à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que dispõe o art. 40 da Portaria nº 799, de 30 de dezembro de 1997, e o § 2º, art. 2º da Instrução Normativa nº 2, de 5 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Os equipamentos que deverão ter suas Leituras da Memória Fiscal - LMFs - lidas pelo eECFc no formato de arquivo-texto do Ato Cotepe nº 17, de 29 de março de 2004, conforme redação dada pelo Ato Cotepe/ICMS nº 5, de 14 de abril de 2008, para serem encaminhadas ao NUAFI, na cessação de uso do ECF, são as seguintes marcas e modelos, constantes na caixa "Configurações" do eECFc:
MARCA | MODELO |
BEMATECH | MP-20 FI II, MP-2000 TH FI, MP-2100 TH FI, MP-25 FI, MP-3000 TH FI, MP-40 FI II, MP-4000 TH FI, MP-50 FI, MP-6000 TH FI, MP - 6100 TH FI, MP-7000 TH FI |
DARUMA | FS2000, FS2100T, FS318, FS345, FS420, FS600, FS600 USB, FS700 H, FS700 L, FS700 M, MACH 1, MACH 2 e MACH 3 |
DATAREGIS | 3202 DT e 6000 EP |
EAGLE | PRINTER 2000 II, PRINTER 2000 II MFD e PRINTER 2002 II |
ELGIN | ELGIN FIT, FX7, IF 6000TH e X5 |
EPSON | TM-H6000 FBII, TM-T81 FBII e TM-T88 FBII |
IBM | 4610-KJ4, 4610-KN4, 4610-KR4, 4610-SJ6, 4679-3B4, IB-20 FI II e IB-40 FI II |
INTERWAY | PRT 100-FI |
ITAUTEC | INFOWAY 1E T1, INFOWAY 1E T2, KUBUS 1EF, QW PRINTER 1E T3, QW PRINTER 6000MT2 |
NCR | 7167 e 7197 |
PERCEPTION | P01 |
PERTO | PERTOCHEK FP e PERTOPRINTER 1EF |
SONDA | SIM67 e SIM97 |
SWEDA | IF ST-100, IF ST-1000, IF ST120, IF ST200, IF ST2000 e IF ST2500 |
TERMOPRINTER | TPF1002, TPF2001 e TPF2002 |
UNISYS | BR-20 IF2, BR-40 IF2 |
URANO | URANO/1FIT LOGGER |
ZPM | ZPM/1FIT LOGGER, ZPM/2EFC LOGGER, ZPM/3EF LOGGER, ZPM/3EFC LOGGER, ZPM-200, ZPM-300 e ZPM-400. |
§ 1º O disposto neste artigo, também se aplica a qualquer novo modelo que vier a ser desenvolvido, após a presente data, por fabricante de ECF e homologado pelo fisco nos termos do Protocolo nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.
§ 2º Cada LMF encaminhada pela credenciada terá sua autenticidade verificada pela caixa "Outros", "Verificar Assinatura Digital" do eECFc e, constatada a discordância da assinatura digital do fabricante da impressora fiscal, os documentos e o CD deverão ser devolvidos à credenciada, que terá um prazo máximo de três dias, mediante notificação, para apresentação de novas leituras de arquivos texto das LMFs, aplicando-se a multa prevista no art. 368, inciso II, alínea b) do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, quando a obrigação não for cumprida no prazo indicado.
Art. 2º Na hipótese de não haver qualquer programa de leitura da LMF no formato Ato Cotepe nº 17/2004, de qualquer fabricante de ECF ou Software-House, nessa ordem de prioridade, serão aceitos arquivos textos no formato espelho das LMFs - fora do formato Ato Cotepe nº 17/2004 -, utilizando-se programa de leitura específico do fabricante do ECF, apenas para as seguintes marcas e modelos:
MARCA | MODELO |
BEMATECH | MP-20 FI, MP-40 FI |
CORISCO E-LÓGICA | CT7000-V3 |
DARUMA | FS-200, FS-215, FS-300, FS-315 e FS-335 |
DATAREGIS | IF 2, 300-EP VERSÃO 01.03, 300-EP VERSÃO 01.05, 375-EP VERSÃO 02.03, 375-EP VERSÃO 02.05, 675-EP, DT-4000 VERSÃO 05.03, DT-4000 VERSÃO 05.05, DT-12000, DT-12000 TEF. |
DIGIARTE | DIGIARTE 1 |
EAGLE | PRINTER 2000 |
ELGIN | 400-2E, 500-1E, 800-S, 800-S2, 10000-S, 10000-S1, 12000-S |
GENERAL | G-880, G-910, G-910E, G-930, G-930E, G-980 e GP-2000 |
IBM | 4679-3BM, 4679-3BS, 4679-3FB e 4614-001 |
ICASH-INTERPROM | IF- II |
ITAUTEC | POS 4000 IF 1E BR, POS 4000 IF 3E BR, POS 4000 IF 1E II, POS 4000 IF 3E II |
MECAF | Compact FCR, 2E-3002 |
NCR | 7424 - E21, 7141, 72EPS 02-2E, 72EPS 01-1E, 02-01, 03-02 |
PROCOMP | 2002, 2011 |
QUATTRO | Easy APF, Easy IIF, TKT-40 |
SCHALTER | S-PRINT, D-PRINT, S-PRINT 1E, D-PRINT 2E, SCFI 1E |
SWEDA | MR-2570, MR-2571, MR-2590, IFS-7000 I, IFS-7000 II, IFS- 7000 IE, IFS 7000 I VERSÃO 1.5, IFS 7000 II VERSÃO 1.5, IFS 7000 IE VERSÃO 1.5, IFS-9000 I, IFS-9000 II, IFS-9000 IE, IFS-9000 II E, IFS-9000 IIII E |
TERMOPRINTER | TPF 1001 |
UNISYS | BR-20, BRB-375 e BEETLE 4/61 |
URANO | 1EF, 1EFC, 2EFC, KIT 2 EFC |
YANCO | YANCO 8000, YANCO 8500, YANCO 6000 PLUS e YANCO 2000 |
ZANTHUS | IZ-11, IZ-21, IZ-22, IZ-51, QZ-1000 e QZ-2000 |
ZPM | 1EFM-1E, 1EFC, 2EFC e KIT 2EFC |
Art. 3º Constatado que o número de reduções Z da Leitura X é diferente da quantidade de registros da LMF, em ambos os formatos indicados nos arts. 1º e 2º, os documentos e o CD deverão ser devolvidos à credenciada, que terá um prazo máximo de três dias, mediante notificação, para apresentação de novas leituras de arquivos texto das LMFs, aplicando-se a multa prevista no art. 368, inciso II, alínea b) do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, quando a obrigação não for cumprida no prazo indicado.
Art. 4º As LMFs de diversos ECFs no formato texto de um mesmo contribuinte deverão ser armazenadas em uma única mídia ótica - um único CD -, devendo ser gravados dentro de uma pasta, com denominação dada pelo CF/DF do contribuinte, seguido pelo seu nome de fantasia e com a identificação de cada arquivo de cada ECF cessado dada pelo seu número de série.
Art. 5º No caso de esgotamento da Memória de Fita-Detalhe - MFD -, aplicam-se os mesmos procedimentos previstos no presente Ato Declaratório, no que diz respeito à verificação e entrega da mídia ótica contendo a Leitura da Memória Fiscal - LMF - para encaminhamento posterior ao NUAFI.
Art. 6º Os casos não previstos neste Ato Declaratório dependerão de autorização específica do Núcleo de Automação Fiscal - NUAFI/DIFIT -, a ser requerida pela empresa credenciada.
Art. 7º Este Ato Declaratório entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ERNANI MONTEIRO DO NASCIMENTO