Ato Declaratório SEFAZ nº 58 DE 01/12/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 14 dez 2017

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 053/2013-SEFAZ, que aprova Regime Especial para a empresa Viação Policarpos LTDA - EPP, referente ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS, na forma que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2269/1998 - RICMS;

Considerando o disposto no inciso II, do art. 2º , do Decreto nº 4122 , de 23 de julho de 2013, que estabelece a expedição de ato declaratório para a concessão do benefício fiscal;

Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 101/2017-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 0173442017-0

Declara:

1 - Cláusula primeira. Prorrogada até 31 de dezembro de 2018 as disposições do Ato Declaratório nº 053/2013-SEFAZ, que autoriza Regime Especial a empresa Viação Policarpos LTDA - EPP, CNPJ 07.716.123/0001-72 e CAD-ICMS nº 03.029.219-0 referente ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS, na forma que especifica.

2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tomar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

4 - Cláusula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 01.01.2018.

Macapá, 01 de dezembro de 2017.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda