Ato Declaratório SEFAZ nº 64 DE 27/11/2018
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 05 dez 2018
Prorroga a vigência do Termo de Acordo nº 10 de 2016 - SEFAZ celebrado entre a Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa Grand Cité Automóveis Ltda. para adoção do Regime de Substituição Tributária nos termos do Convênio ICMS 132 de 1992 e Decreto Estadual nº 432 de 2016.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no art. 244 , da Lei nº 400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;
Considerando que a prorrogação do Termo de Acordo postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração podendo ser cessado ou alterado a qualquer tempo, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade, racionalidade e adequação em face da natureza das operações realizadas pelo contribuinte;
Considerando, ainda, o contido no Parecer 2018.01.00.00258/SEFAZ, objeto do Processo nº 28730.0158342018-5;
Declara:
1 - Cláusula primeira. Prorrogada até 31 de dezembro de 2019 as disposições do Termo de Acordo nº 10/2016 - SEFAZ, que entre si celebram a Secretaria de Estado da Fazenda e a Empresa GRAND CITÉ AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 23.821.809/0001-80 e CAD/ICMS nº 03.052.469-5, referente à adoção do Regime de Substituição Tributária nos termos do Convênio ICMS nº 132/1992 e Decreto Estadual nº 432/2016.
2 - Cláusula segunda. O presente Ato não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
3 - Cláusula terceira. A nova prorrogação do Termo de Acordo nº 10/2016-SEFAZ fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido, com entrada na repartição fiscal de sua jurisdição até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.
4 - Cláusula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Macapá, 27 de novembro de 2018.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda