Ato Declaratório SGT nº 674 de 07/10/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 out 2010
Autoriza o uso fiscal no Estado do Tocantins, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
Declara:
1. Que ficam autorizadas as revisões homologadas, com as novas versões do Software Básico, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para uso fiscal no Estado do Tocantins, conforme abaixo discriminado:
Marca | Tipo | Modelo | Nova Versão | Documento de Homologação | ||
Nº TDF(*) | Data | |||||
NCR | ECF - IF | 7167 | 03.01.01 | 001/2010 | 28.04.2010 | |
NCR | ECF - IF | 7197 | 03.01.01 | 002/2010 | 28.04.2010 | |
ZPM | ECF - IF | ZPM/2EFC LOGGER | 03.04.00 | 012/2010 | 27.08.2010 | |
SWEDA | ECF - IF | IF ST1000 | 02.00.03 | 006/2010 | 30.04.2010 |
LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional.
2. Os equipamentos relacionados no item 1, já eram autorizados, para uso fiscal, no Estado do Tocantins, conforme a seguir:
Marca | Tipo | Modelo | Versão anterior | Ato Declaratório | ||
Nº AD (*) | Data | |||||
NCR | ECF - IF | 7167 | 02.01.29 | 569/2009 | 27.08.2009 | |
NCR | ECF - IF | 7197 | 02.01.29 | 569/2009 | 27.08.2009 | |
ZPM | ECF - IF | ZPM/2EFC LOGGER | 03.03.04 | 228/2007 | 19.09.2007 | |
SWEDA | ECF - IF | IF ST1000 | 01.00.04 | 226/2006 | 17.07.2006 |
LEGENDA: (*) AD - Ato Declaratório.
3. A versão anterior do Software Básico, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de marcas NCR, ZPM e SWEDA, descrita no item 2, deverá ser substituída pela nova versão homologada e autorizada, conforme item 1, no prazo e condições determinada o que ocorrer primeiro:
3.1. o equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca NCR, modelo 7167 e 7197. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento; imediatamente, quando intimado pelo FISCO.
3.2. o equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ZPM, modelo
ECF - IF ZPM/2EFC LOGGER.
a) na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
b) imediatamente, quando intimado pelo FISCO;
c) até 28 de fevereiro de 2011, caso não ocorra o indicado na alínea "a" e "b".
3.3. o equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, modelo
IF ST1000.
a) na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
b) imediatamente, quando intimado pelo FISCO;
c) até 30 de novembro de 2010, caso não ocorra o indicado na alínea "a" e "b".
4. Todos os contribuintes usuários dos equipamentos ECF, marca NCR, do tipo ECF-IF, modelo 7167 e 7197, versão 02.01.29, publicado no Ato Declaratório nº 674 de 28 de setembro de 2009 ficam notificados a atualizar a versão do Software Básico, conforme 3.1 do item 3, deste Ato Declaratório.
5. Todos os contribuintes usuários dos equipamentos ECF, marca ZPM, do tipo ECF-IF, modelo ZPM/2EFC LOGGER, versão 03.03.04, publicado no Ato Declaratório nº 228 de 19 de setembro de 2007 ficam notificados a atualizar a versão do Software Básico, conforme 3.2 do item 3, deste Ato Declaratório
6. Todos os contribuintes usuários dos equipamentos ECF, marca SWEDA, do tipo ECF-IF, modelo IF ST1000, versão 01.00.04, publicado no Ato Declaratório nº 226 de 17 de julho de 2008 ficam notificados a atualizar a versão do Software Básico, conforme 3.2 do item 3, deste Ato Declaratório.
7. Todos os contribuintes usuários dos equipamentos ECF, marca SWEDA, do tipo ECF-IF, modelo IF ST2000, versão 01.00.01, publicado no Ato Declaratório nº 121 de 03 de junho de 2008, fica notificado a atualizar a versão do Software Básico, conforme item 3 deste Ato Declaratório.
8. A versão anterior do Software Básico que trata o item 1 dos seguintes equipamentos ECF - IF marca ZPM, modelo ZPM/2EFC LOGGER e ECF - IF marca SWEDA, modelo IF ST1000, pode ser liberado, desde que tenha sido protocolizado o pedido de uso na Agência de Atendimento de jurisdição do contribuinte estabelecido neste Estado até o trigésimo dia contado da publicação deste ato, devendo ser observado o que dispõe o item 3.
9. Ficam revogados os Atos Declaratórios nº 228 de 03 de setembro de 2007, nº 226 de 17 de julho de 2008 e nº 569 de 27 de agosto de 2009.
10. Este Ato entra em vigor nesta data.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária