Ato Declaratório SEFAZ nº 7 DE 19/02/2019
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 06 mar 2019
Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 17 de 2017-SEFAZ, que aprova Regime Especial para a empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A, referente ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS, na forma que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2269/1998 - RICMS;
Considerando o que dispõe o art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2269/1998 - RICMS;
Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 2019.01.00.00033/COTRIISEFAZ, objeto do pedido formulado por melo do processo nº 28730.0017102019-7:
Declara:
1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 017/2017-SEFAZ, até 30 de abril de 2020, que aprova regime especial relativo ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS à empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, Inscrição Estadual nº 03.001.851-5 e CNPJ nº 33.337.12210077-25.
2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante;
lI - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;
III - Inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;
IV - ação fiscal proveniente de:
a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;
b) calçamento de documentos fiscais;
c) falta de recolhimento do ICMS.
3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
4 - Cláusula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir a 1º de maio de 2019.
Macapá, 19 de fevereiro de 2019.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda