Ato Declaratório SGT nº 71 de 15/03/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 mar 2011
Autoriza o uso fiscal no Estado do Tocantins, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
Declara:
1. Fica autorizado para uso fiscal no Estado do Tocantins, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, conforme art. 381 do Decreto nº 2.912/2006 e alterações a seguir especificado:
Marca | Tipo | Modelo | Versão | Número do Documento de Homologação |
IBM | ECF - IF | 4610-KJ4 | 01.00.02 | TDF (*) Nº 011/2010 |
LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional
2. Este Ato entra em vigor nesta data.
VANDERLEI MULLER
Superintendente de Gestão Tributária