Ato Declaratório SGT nº 71 de 15/03/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 mar 2011

Autoriza o uso fiscal no Estado do Tocantins, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,

Declara:

1. Fica autorizado para uso fiscal no Estado do Tocantins, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, conforme art. 381 do Decreto nº 2.912/2006 e alterações a seguir especificado:

Marca
Tipo
Modelo
Versão
Número do Documento de Homologação
IBM
ECF - IF
4610-KJ4
01.00.02
TDF (*) Nº 011/2010

LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional

2. Este Ato entra em vigor nesta data.

VANDERLEI MULLER

Superintendente de Gestão Tributária