Decreto nº 2912 DE 29/12/2006

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 jan 2007

Aprova o Regulamento do ICMS e adota outras providências.

ÍNDICE REMISSIVO

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - RICMS

Art. 1º ao 550

TÍTULO I DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

Art. 1º ao 9º

CAPÍTULO I DA ISENÇÃO

Art. 2º ao 5º

SEÇÃO I DA ISENÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO

Art. 2º

SEÇÃO II DA ISENÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

Art. 3º ao 5º

CAPÍTULO II DA SUSPENSÃO

Art. 6º ao 6º-A

CAPÍTULO III DO DIFERIMENTO

Art. 7º

CAPÍTULO IV DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

Art. 8º

CAPÍTULO V DO CRÉDITO PRESUMIDO E DO CRÉDITO OUTORGADO

Art. 9º

TÍTULO II DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO

Art. 10º ao 35

CAPÍTULO I DA APURAÇÃO

Art. 10º ao 14

CAPÍTULO II DO PERÍODO DE APURAÇÃO, DOS PRAZOS DE PAGAMENTO E DA COMPENSAÇÃO DO ICMS

Art. 15 ao 34-B

SEÇÃO I DO PERÍODO DE APURAÇÃO

Art. 15

SEÇÃO II DO PAGAMENTO

Art. 16

SEÇÃO III DOS PRAZOS DE PAGAMENTO

Art. 17

SEÇÃO IV DA COMPENSAÇÃO DO ICMS   

Art. 18

SEÇÃO V DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO

Art. 19

SEÇÃO VI DA TRANSFERÊNCIA DO SALDO CREDOR

Art. 20 ao 27

SEÇÃO VII DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO

Art. 28 ao 29

SEÇÃO VIII DO ESTORNO OBRIGATÓRIO DO CRÉDITO

Art. 30 ao 34-B

CAPÍTULO III DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

Art. 35

TÍTULO III SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 36 ao 36-F

CAPÍTULO ÚNICO DO RESPONSÁVEL

Art. 36 ao 36-F

SEÇÃO I POR OPERAÇÕES ANTECEDENTES

Art. 36 ao 37

SUBSEÇÃO I DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO

Art. 38

SUBSEÇÃO II DA BASE DE CÁLCULO

Art. 39

SUBSEÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DO IMPOSTO DIFERIDO

Art. 40

SEÇÃO II POR OPERAÇÕES SUBSEQUENTES

Art. 41

SUBSEÇÃO I OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES

Art. 47 ao 48-A

SUBSEÇÃO II OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Art. 49 ao 49-A

SUBSEÇÃO III OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES

Art. 50

SUBSEÇÃO IV OPERAÇÕES COM CIGARRO E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

Art. 51

SUBSEÇÃO V OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA

Art. 52 ao 53

SUBSEÇÃO VI OPERAÇÕES COM TELHAS, CUMEEIRA, CAIXAS D'ÁGUA E OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS

Art. 54

SUBSEÇÃO VII OPERAÇÕES COM FILME FOTOGRÁFICO, CINEMATOGRÁFICO E SLIDE", LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR, ISQUEIRO, LÂMPADA ELÉTRICA, REATOR, STARTER, PILHA E BATERIAS ELÉTRICAS, DISCO FONOGRÁFICO E FITA VIRGEM OU GRAVADA

Art. 55

SUBSEÇÃO VIII OPERAÇÕES COM CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE

Art. 56

SUBSEÇÃO IX OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL, GELO, VINHOS, SIDRAS, BEBIDAS QUENTES E AGUARDENTE

Art. 57

SUBSEÇÃO X OPERAÇÕES COM SORVETE

Art. 58

SUBSEÇÃO XI OPERAÇÕES COM RAÇÕES TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

Art. 59

SUBSEÇÃO XII OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS A REVENDEDORES QUE EFETUEM VENDA PORTA-A- PORTA OU EM BANCA DE JORNAL

Art. 60

SUBSEÇÃO XIII PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E DEMAIS PRODUTOS PARA UTILIZAÇÃO EM AUTOPROPULSADOS E OUTROS FINS

Art. 61 ao 61-A

SUBSEÇÃO XIV DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS

Art. 62 ao 63

SUBSEÇÃO XV DOS PROCEDIMENTOS COMUNS

Art. 64

SUBSEÇÃO XVI DA ESCRITURAÇÃO E EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL

Art. 65 ao 67

SEÇÃO III OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E OUTROS PRODUTOS

Art. 68 ao 87-F

TÍTULO IV DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Art. 88 ao 261

CAPÍTULO I DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS

Art. 88 ao 124

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO

Art. 88

SEÇÃO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 89 ao 91

SEÇÃO III DOS EVENTOS CADASTRAIS

Art. 92

SUBSEÇÃO I DO CADASTRAMENTO

Art. 93 ao 98

SUBSEÇÃO II DA ALTERAÇÃO

Art. 99 ao 100

SUBSEÇÃO III DA SUSPENSÃO CADASTRAL

Art. 101 ao 102

SUBSEÇÃO IV DA BAIXA

Art. 103 ao 109

SUBSEÇÃO V DA REATIVAÇÃO CADASTRAL

Art. 110

SEÇÃO IV DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Art. 111

SEÇÃO V DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 112

SEÇÃO VI DA RESPONSABILIDADE

Art. 113

SEÇÃO VII DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 114 ao 124

CAPÍTULO II DAS FORMALIDADES COMUNS

Art. 125 ao 126

CAPÍTULO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 127 ao 236

SEÇÃO I DAS ESPÉCIES DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 127

SEÇÃO II DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTO FISCAL

Art. 128 ao 129

SEÇÃO III DO CREDENCIAMENTO DO ESTABELECIMENTO GRÁFICO

Art. 130 ao 131

SEÇÃO IV DO DESCREDENCIAMENTO DO ESTABELECIMENTO GRÁFICO

Art. 132 ao 133

SEÇÃO V DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS E COMUNS NA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 134 ao 140

SEÇÃO VI DAS SÉRIES E SUBSÉRIES DO DOCUMENTO FISCAL

Art. 141

SEÇÃO VII DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 142 ao 144

SEÇÃO VIII DO DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO

Art. 145

SEÇÃO IX DO CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 146

SEÇÃO X DO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO DOCUMENTO FISCAL

Art. 147 ao 150

SEÇÃO XI DA EMISSÃO, DAS INDICAÇÕES IMPRESSAS E DAS CARACTERÍSTICAS DO DOCUMENTO FISCAL

Art. 151 ao 236

SUBSEÇÃO I DA NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A

Art. 151 ao 153

SUBSEÇÃO I-A DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Art. 153-A ao 153-Y

SUBSEÇÃO II DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR

Art. 154 ao 156

SUBSEÇÃO III DA NOTA FISCAL DE ENTRADA

Art. 157 ao 161

SUBSEÇÃO IV DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR

Art. 162 ao 164

SUBSEÇÃO V DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1

Art. 165 ao 166

SUBSEÇÃO VI DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

Art. 167 ao 170

SUBSEÇÃO VII DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, MODELO 7

Art. 171 ao 175

SUBSEÇÃO VIII DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

Art. 176 ao 178

SUBSEÇÃO IX DO CONHECIMENTO AVULSO DE TRANSPORTE DE CARGAS - CATC

Art. 179 ao 180

SUBSEÇÃO X DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

Art. 181 ao 183

SUBSEÇÃO XI DO CONHECIMENTO AÉREO

Art. 184 ao 185

SUBSEÇÃO XII DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

Art. 186

SUBSEÇÃO XII-A DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO E DO DOCUMENTO AUXILIAR DO CT-E

Art. 186-A ao 186-Z

SUBSEÇÃO XIII DA EMISSÃO DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS

Art. 187 ao 187-C

SUBSEÇÃO XIV DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE

Art. 188

SUBSEÇÃO XV DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS

Art. 189 ao 193

SUBSEÇÃO XVI DO DESPACHO DE TRANSPORTE

Art. 194

SUBSEÇÃO XVII DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS

Art. 195

SUBSEÇÃO XVIII DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO

Art. 196

SUBSEÇÃO XIX DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO

Art. 197 ao 198

SUBSEÇÃO XX DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO

Art. 199

SUBSEÇÃO XXI DO BILHETE DE PASSAGEM AEROVIÁRIO E NOTA DE BAGAGEM

Art. 200

SUBSEÇÃO XXII DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO

Art. 201 ao 204

SUBSEÇÃO XXIII DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

Art. 205 ao 208

SUBSEÇÃO XXIV DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES

Art. 209

SUBSEÇÃO XXV DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE

Art. 210 ao 210-A

SUBSEÇÃO XXVI DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO (SCIMT) E DO PASSE FISCAL INTERESTADUAL PFI

Art. 211 ao 211-F

SUBSEÇÃO XXVI-A DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE CARIMBOS (SCIC), DO CARIMBO CONTROLADO ELETRONICAMENTE E DO CARIMBO DIGITAL

Art. 212 ao 212-I

SUBSEÇÃO XXVII DO AVISO DE COMPRA OU DEPÓSITO

Art. 213

SUBSEÇÃO XXVIII DA FOLHA DE ABATE

Art. 214 ao 217

SUBSEÇÃO XXIX DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - GIAM

Art. 218 ao 219

SUBSEÇÃO XXX DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF

Art. 220 ao 232

SUBSEÇÃO XXXI DOS CÓDIGOS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

Art. 233

SUBSEÇÃO XXXII DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 234 ao 236

CAPÍTULO IV DOS LIVROS FISCAIS

Art. 237 ao 246

SEÇÃO ÚNICA DOS LIVROS EM GERAL

Art. 237 ao 246

SUBSEÇÃO I DO REGISTRO DE ENTRADAS

Art. 247

SUBSEÇÃO II DO REGISTRO DE SAÍDAS

Art. 248

SUBSEÇÃO III DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

Art. 249

SUBSEÇÃO IV DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 250

SUBSEÇÃO V DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS

Art. 251

SUBSEÇÃO VI DO REGISTRO DE INVENTÁRIO

Art. 252

SUBSEÇÃO VII DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

Art. 253

SUBSEÇÃO VIII DO REGISTRO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS EM MÁQUINAS DE BENEFICIAMENTO

Art. 254

SUBSEÇÃO IX DO REGISTRO DE MERCADORIAS EM DEPÓSITO

Art. 255

SUBSEÇÃO X DO REGISTRO DE MOVIMENTO DE GADO

Art. 256

SUBSEÇÃO XI DOCUMENTO CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS NO ATIVO PERMANENTE, MODELOS C E D

Art. 257 ao 261

TÍTULO V DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO E DIGITAL

Art. 262 ao 384-Q

CAPÍTULO I DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Art. 262 ao 264

SEÇÃO I DOS OBJETIVOS

Art. 262

SEÇÃO II DO PEDIDO

Art. 263 ao 264

CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA

Art. 265 ao 268

SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO PARA FORNECIMENTO E USO DE PROGRAMAS APLICATIVOS PARA ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS

Art. 265

SEÇÃO II DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Art. 266

SEÇÃO III DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Art. 267 ao 268

CAPÍTULO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 269 ao 276

SEÇÃO I DAS ESPÉCIES DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 269 ao 270

SEÇÃO II DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E AÉREO

Art. 271

SEÇÃO III DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 272 ao 273

SEÇÃO IV DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 274 ao 275

SEÇÃO V DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 276

CAPÍTULO IV DA ESCRITA FISCAL

Art. 277 ao 294

SEÇÃO I DO REGISTRO FISCAL

Art. 277 ao 281

SEÇÃO II DA ESCRITURAÇÃO FISCAL

Art. 282 ao 286

SEÇÃO III DA FISCALIZAÇÃO

Art. 287 ao 288

SEÇÃO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 289 ao 294

CAPÍTULO V DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 295 ao 305

SEÇÃO I DO IMPRESSOR AUTÔNOMO

Art. 295 ao 297

SEÇÃO II DAS CARACTERÍSTICAS DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA

Art. 298 ao 301

SEÇÃO III DO FABRICANTE DE FORMULÁRIO DE SEGURANÇA

Art. 302 ao 305

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS DO PED

Art. 306 ao 312

CAPÍTULO VII DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL

Art. 313 ao 380-D

SEÇÃO I DAS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS

Art. 313

SEÇÃO II DA AUTORIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ECF

Art. 314 ao 322

SUBSEÇÃO I DA AUTORIZAÇÃO DE PEDIDO DE USO, ALTERAÇÃO E CESSAÇÃO DE USO DE ECF

Art. 314 ao 315

SUBSEÇÃO II DO PEDIDO DE USO DE ECF

Art. 316 ao 316-A

SUBSEÇÃO III DAS ALTERAÇÕES DE USO DE ECF

Art. 317 ao 317-A

SUBSEÇÃO IV DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO DE ECF

Art. 318 ao 318-A

SEÇÃO III DO CREDENCIAMENTO, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELOS PROGRAMAS APLICATIVOS E INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF

Art. 323 ao 336-A

SUBSEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO E DA COMPETÊNCIA

Art. 323

SUBSEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - PAF-ECF

Art. 324 ao 324-M

SUBSEÇÃO III DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA INTERVENTORA EM ECF

Art. 325

SUBSEÇÃO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELOS PROGRAMAS APLICATIVOS

Art. 326

SUBSEÇÃO V ATRIBUIÇÕES DA EMPRESA INTERVENTORA EM ECF

Art. 327

SUBSEÇÃO VI DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF

Art. 328 ao 331-C

SUBSEÇÃO VII DO LACRE E SUA UTILIZAÇÃO

Art. 332 ao 336-A

SEÇÃO IV DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO, DO PROGRAMA APLICATIVO E DO USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO

Art. 337 ao 343-A

SUBSEÇÃO I DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO

Art. 337 ao 342-E

SUBSEÇÃO II DO SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO

Art. 342-F

SUBSEÇÃO III DO PROGRAMA APLICATIVO

Art. 342-G

SUBSEÇÃO IV DA CODIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS

Art. 343 ao 343-A

SEÇÃO V DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E DA FITA-DETALHE

Art. 344 ao 348-B

SUBSEÇÃO I DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS

Art. 344 ao 345

SUBSEÇÃO II DA FITA-DETALHE

Art. 346 ao 348-B

SEÇÃO VI DA ESCRITURAÇÃO FISCAL

Art. 349 ao 351

SUBSEÇÃO I DO MAPA RESUMO ECF

Art. 349

SUBSEÇÃO II DO REGISTRO DE SAÍDAS

Art. 350 ao 351

SEÇÃO VII DAS CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO ECF

Art. 352 ao 379

SUBSEÇÃO I DA OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE ECF

Art. 352 ao 353

SUBSEÇÃO II DAS CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO ECF

Art. 354 ao 379

SEÇÃO VIII DAS DEFINIÇÕES

Art. 380

SEÇÃO IX DA VISTORIA FISCAL NO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL

Art. 380-A ao 380-D

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE ECF

Art. 381 ao 384

CAPÍTULO IX DO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - SPED

Art. 384-A ao 384-P

SEÇÃO I DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

Art. 384-C ao 384-J

SEÇÃO II DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

Art. 384-L ao 384-N

SEÇÃO III DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E

Art. 384-O

SEÇÃO IV DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-E

Art. 384-P

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 384-Q

TÍTULO VI DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS

Art. 385 ao 408-J

CAPÍTULO I DOS QUE REALIZAREM OPERAÇÕES FORA DO ESTABELECIMENTO

Art. 385 ao 386

SEÇÃO I ENTRADAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

Art. 385

SEÇÃO II SAÍDAS DESTE ESTADO

Art. 386

CAPÍTULO II DOS QUE EFETUAM VENDAS A PRAZO

Art. 387

CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DIVERSAS

Art. 388 ao 408-J

SEÇÃO I OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO

Art. 388 ao 391

SEÇÃO II OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL

Art. 392 ao 405

SEÇÃO III OPERAÇÕES DE VENDAS À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA

Art. 406

SEÇÃO IV OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

Art. 407 ao 408

SEÇÃO V OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO

Art. 408-A ao 408-D

SEÇÃO VI OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL

Art. 408-E ao 408-I

SEÇÃO VII DA COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE BATERIAS USADAS DE TELEFONE CELULAR PROMOVIDAS POR INTERMÉDIO DA SOCIEDADE DE PESQUISA EM VIDA SELVAGEM E EDUCAÇÃO AMBIENTAL - SPVS

Art. 408-J

TÍTULO VII DOS REGIMES ESPECÍFICOS

Art. 409 ao 513-D

CAPÍTULO I DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB

Art. 409

SEÇÃO I DA APLICAÇÃO DO REGIME

Art. 409

SEÇÃO II DOS ESTABELECIMENTOS E DA INSCRIÇÃO

Art. 410

SEÇÃO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 411 ao 414

SEÇÃO IV DA ESCRITA FISCAL

Art. 415

SEÇÃO V DO IMPOSTO

Art. 416 ao 417

SEÇÃO VI DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Art. 418

CAPÍTULO II DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL

Art. 419 ao 428

SEÇÃO I DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Art. 419

SEÇÃO II DA INCIDÊNCIA

Art. 420

SEÇÃO III DA NÃO INCIDÊNCIA E DA ISENÇÃO

Art. 421 ao 422

SEÇÃO IV DA INSCRIÇÃO CADASTRAL

Art. 423 ao 424

SEÇÃO V DA VEDAÇÃO E DA ANULAÇÃO DE CRÉDITO

Art. 425

SEÇÃO VI DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 426

SEÇÃO VII DOS LIVROS FISCAIS

Art. 427

SEÇÃO VIII DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Art. 428

CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES COM RESÍDUOS DE MATERIAIS

Art. 429 ao 430

CAPÍTULO IV DA CIRCULAÇÃO DE BENS PROMOVIDA POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 431

CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZATÁRIAS DE ATIVIDADES RELATIVAS À ENERGIA ELÉTRICA

Art. 432 ao 438

SEÇÃO I DO REGIME ESPECIAL CONCEDIDO AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA

Art. 432

SEÇÃO II DA EXPLORAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA MEDIANTE CONSÓRCIO DE EMPRESAS

Art. 433

SEÇÃO III DO ESTORNO DE DÉBITOS DE ICMS POR EMPRESAS FORNECEDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Art. 434 ao 435

SEÇÃO IV DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS EM OPERAÇÕES DE TRANSMISSÃO E CONEXÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DA REDE BÁSICA

Art. 436 ao 438

CAPÍTULO VI DOS CONCESSIONÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO E DE TRANSPORTE AÉREO

Art. 439 ao 447

SEÇÃO I DOS TRANSPORTADORES FERROVIÁRIOS

Art. 439 ao 440

SEÇÃO II DOS TRANSPORTADORES AEROVIÁRIOS

Art. 441 ao 447

SUBSEÇÃO I DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE AÉREO

Art. 441 ao 444

SUBSEÇÃO II DAS EMPRESAS DE COURIER

Art. 445 ao 447

CAPÍTULO VII DOS TRANSPORTADORES DE VALORES

Art. 448

CAPÍTULO VIII DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS

Art. 449 ao 450

CAPÍTULO IX DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS

Art. 451 ao 452-O

SEÇÃO I DA SUBCONTRATAÇÃO E DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REALIZADO POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO OU POR EMPRESA DE TRANSPORTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO SEM INSCRIÇÃO ESTADUAL

Art. 452-A ao 452-E

SEÇÃO II DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA FISCALIZAÇÃO RELATIVA AO SERVIÇO DE TRANSPORTE E ÀS MERCADORIAS E BENS TRANSPORTADOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT

Art. 452-F ao 452-O

CAPÍTULO X DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO

Art. 453 ao 466

SEÇÃO I DO REGIME ESPECIAL CONCEDIDO ÀS OPERADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES

Art. 453 ao 463

SEÇÃO II DE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

Art. 464 ao 465

SEÇÃO III DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO PRÉ-PAGA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA

Art. 466

CAPÍTULO XI DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS USINAS AÇUCAREIRAS, PELAS DESTILARIAS DE ÁLCOOL E PELOS FABRICANTES DE AGUARDENTE

Art. 467 ao 488

SEÇÃO I DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS USINAS AÇUCAREIRAS E PELAS DESTILARIAS DE ÁLCOOL

Art. 468 ao 475

SUBSEÇÃO I DO CONTROLE FISCAL DAS ENTRADAS DE CANAS-DE-AÇÚCAR

Art. 468

SUBSEÇÃO II DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PELOS SEUS ESTABELECIMENTOS PRODUTORES

Art. 476

SUBSEÇÃO III DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS NAS SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DESTINADOS A FORNECEDORES E TRANSPORTADORES DE CANA-DE-AÇÚCAR

Art. 477

SUBSEÇÃO IV DO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

Art. 478

SUBSEÇÃO V DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Art. 479 ao 480

SEÇÃO II DAS ENTRADAS REALIZADAS POR FABRICANTES DE AGUARDENTE

Art. 481 ao 488

CAPÍTULO XII DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS DE MERCADORIAS REALIZADAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

Art. 489 ao 496

CAPÍTULO XII-A DA ENTRADA DE BENS E MERCADORIAS ESTRANGEIROS NO PAÍS

Art. 496-A ao 497

CAPÍTULO XIII DOS ESTABELECIMENTOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS

Art. 498 ao 502-E

SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 498 ao 498-B

SEÇÃO II DA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL, ESCRITURAÇÃO E COMPENSAÇÃO DO ICMS

Art. 498-C ao 498-D

SEÇÃO III DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR AGROPECUÁRIO, PESSOA FÍSICA, NÃO OPTANTE PELA ESCRITURAÇÃO FISCAL, EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL E COMPENSAÇÃO DO ICMS

Art. 499

SEÇÃO IV BANCO DO BRASIL S.A. E LEILÃO NA BOLSA DE MERCADORIAS EM NOME DE PRODUTORES

Art. 500

SEÇÃO V DA CENTRALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS AGROPECUÁRIOS LOCALIZADOS NO TERRITÓRIO DO MESMO MUNICÍPIO E PERTENCENTES AO MESMO TITULAR NUMA ÚNICA INSCRIÇÃO ESTADUAL

Art. 502-A ao 502-D

SEÇÃO VI DO RESUMO DA MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO E INVENTÁRIO DE GADO

Art. 502-E

CAPÍTULO XIV DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Art. 503 ao 513-D

SEÇÃO I DO BENEFÍCIO

Art. 503

SEÇÃO II DA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL

Art. 504

SEÇÃO III DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO

Art. 505

SEÇÃO IV DA EXCLUSÃO

Art. 506

SEÇÃO V DA APURAÇÃO, RECOLHIMENTO, CRÉDITOS E INCENTIVOS FISCAIS E REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 507 ao 508-A

SUBSEÇÃO I DO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO

Art. 507-A

SUBSEÇÃO II DO RECOLHIMENTO

Art. 507-B

SUBSEÇÃO III CRÉDITOS E INCENTIVOS FISCAIS

Art. 507-C ao 507-E

SUBSEÇÃO IV DO VALOR FIXO, DA ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO ICMS

Art. 508

SUBSEÇÃO V DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 508-A

SEÇÃO VI DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Art. 509 ao 510

SEÇÃO VII DA FISCALIZAÇÃO

Art. 511 ao 511-A

SEÇÃO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 512 ao 513-A

SEÇÃO IX DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Art. 513-B ao 513-D

TÍTULO VIII DOS REGIMES ESPECIAIS

Art. 514 ao 526

CAPÍTULO I DOS REGIMES ESPECIAIS DE INTERESSE DOS CONTRIBUINTES

Art. 514 ao 525

SEÇÃO I DOS OBJETIVOS

Art. 514 ao 517

SEÇÃO II DO PEDIDO E SEU ENCAMINHAMENTO

Art. 518 ao 518-A

SEÇÃO III DO EXAME E DA APROVAÇÃO

Art. 519

SEÇÃO IV DA AVERBAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO

Art. 520 ao 521

SEÇÃO V DA ALTERAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA REVOGAÇÃO

Art. 522 ao 524

SEÇÃO VI DO RECURSO

Art. 525

CAPÍTULO II DOS REGIMES ESPECIAIS EX OFFICIO

Art. 526

TÍTULO IX DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUTO

Art. 527 ao 550

CAPÍTULO I DA FISCALIZAÇÃO

Art. 527 ao 541

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 542 ao 550

ANEXO I (ART. 2º, XIII, "A", 1 DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 15/03/2002)

ANEXO I

ANEXO II (ART. 2º, XIII, "A", DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 15/03/2002)

ANEXO II

ANEXO III (ART. 2º, XIII, "A", DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 15/03/2002)

ANEXO III

ANEXO IV (ART. 2º, XIII, "B", DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 15/03/2002)

ANEXO IV

ANEXO V (ART. 2º, XIII, "B", DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 15/03/2002)

ANEXO V

ANEXO VI (ART. 2º, LVIII, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 15 DE 25/04/1991)

ANEXO VI

ANEXO VII (ART. 2º, LXV, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 47 DE 23/05/1997)

ANEXO VII

ANEXO VIII (ART. 2º, LXX, DO RICMS - LEI Nº 1.086 DE 23/09/1999)

ANEXO VIII

ANEXO IX (ART. 5º, III, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 84 DE 26/09/1997)

ANEXO IX

ANEXO X (ART. 5º, VI DO RICMS, CONVÊNIO ICMS Nº 1 DE 02/03/1999)

ANEXO X

ANEXO XI (ART. 5º, VII, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 95 DE 18/09/1998)

ANEXO XI

ANEXO XII (ART. 5º, X DO RICMS CONVÊNIO ICMS Nº 87 DE 28/06/2002)

ANEXO XII

ANEXO XIII (ART. 5º, XXXIV, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 104 DE 24/10/1989)

EXO XIII

ANEXO XIV (ART. 5º, XXXV, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 38 DE 07/08/1991)

ANEXO XIV

ANEXO XV (ART. 5º, XXXVIII, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 101 DE 12/12/1997)

ANEXO XV

ANEXO XVI (ART. 5º, XLVI, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 28 DE 01/04/2005)

ANEXO XVI

ANEXO XVII MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES ANTECEDENTES (ART. 36 DO RICMS)

ANEXO XVII

ANEXO XVIII (ART. 8º, III, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 52 DE 26/09/1991)

ANEXO XVIII

ANEXO XIX (ART. 8º, INCISO IV, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 52 DE 26/09/1991 E 112/2008)

ANEXO XIX

ANEXO XX (ART. 9º, XXIV, DO RICMS - LEI Nº 1.532 DE 22/12/2004) (NR)

ANEXO XX

ANEXO XXI PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES (ART. 42 DO RICMS)

ANEXO XXI

ANEXO XXII (ART. 47 DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 132 DE 25/09/1992)

ANEXO XXII

ANEXO XXIII (ART. 68 DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 3 DE 16/04/1999)

ANEXO XXIII

ANEXO XXIV (ART. 70, § 7º, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 140 DE 13/12/2002)

ANEXO XXIV

ANEXO XXV DO REGULAMENTO DO ICMS ART. 111 DO RICMS

ANEXO XXV

ANEXO XXV (CONTINUAÇÃO) (ART. 111 DO RICMS)

ANEXO XXV

ANEXO XXVI CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES (ART. 545 DO RICMS)

ANEXO XXVI

ANEXO XXVII DO REGULAMENTO DO ICMS CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (ART. 545 DO RICMS, CONVÊNIO S/Nº/70 E AJUSTE SINIEF Nº 06/2008)

ANEXO XXVII

ANEXO XXVIII (ART. 432 DO RICMS - AJUSTE SINIEF Nº 28 DE 07/12/1989)

ANEXO XXVIII

ANEXO XXIX (ART. 439 DO RICMS -AJUSTE SINIEF Nº 19 DE 22/08/1989)

ANEXO XXIX

ANEXO XXX (ART. 453 DO RICMS, CONVÊNIO ICMS 126/1998 E CONVÊNIO ICMS Nº 22 DE 04/04/2008 E ATO COTEPE/ICMS NºS 10 E 12/2008)

ANEXO XXX

ANEXO XXXI MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E SUAS PARTES E PEÇAS (ART. 2º, CIV, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 133 DE 15/12/2006)

ANEXO XXXI

ANEXO XXXII (ART. 5º, LII, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 30/03/2007 E CONVÊNIO ICMS Nº 68 DE 06/07/2007)

ANEXO XXXII

ANEXO XXXIII MÁQUINAS E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIOS (ART. 8º, XXXV, DO RICMS - LEI Nº 1303 DE 20/03/2002)

ANEXO XXXIII

ANEXO XXXIV AERONAVES, PEÇAS, ACESSÓRIOS E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA AERONÁUTICA (ART. 8º, XXXVIII, DO RICMS)

ANEXO XXXIV

ANEXO XXXV (ART. 5º, XXXVI E CONVÊNIO ICMS Nº 41 DE 07/08/1991 E CONVÊNIO ICMS Nº 105 DE 26/09/2008)

ANEXO XXXV

ANEXO XXXVI AO REGULAMENTO DO ICMS (ART. 2º, CXXI E CONVÊNIO ICMS Nº 9 DE 30/03/2007 E CONVÊNIO ICMS Nº 27 DE 03/04/2009) INSETICIDAS, PULVERIZADORES E OUTROS PRODUTOS DESTINADOS AO COMBATE À DENGUE, MALÁRIA E FEBRE AMARELA

ANEXO XXXVI

ANEXO XXXVII AO REGULAMENTO DO ICMS (ART. 5º, LX E CONVÊNIO ICMS Nº 9 DE 30/03/2007 E CONVÊNIO ICMS Nº 27 DE 03/04/2009) MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS A PESQUISAS QUE ENVOLVAM SERES HUMANOS, DESTINADAS AO DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS, INCLUSIVE EM PROGRAMAS DE ACESSO EXPANDIDO.

ANEXO XXXVII

ANEXO XXXVIIIART. 153-C, § 1° E PROTOCOLO ICMS Nº 10 DE 18/04/2007, PROTOCOLO ICMS Nº 88 DE 14/12/2007, PROTOCOLO ICMS Nº 68 DE 04/07/2008, PROTOCOLO ICMS Nº 87 DE 26/09/2008, PROTOCOLO ICMS Nº 41 DE 03/07/2009 E PROTOCOLO ICMS Nº 42 DE 03/07/2009

ANEXO XXXVIII

ANEXO XXXIX ART. 5°, XXXVI E CONVÊNIO ICMS Nº 41 DE 07/08/1991 E CONVÊNIO ICMS Nº 105 DE 26/09/2008

ANEXO XXXIX

ANEXO XL ART. 153-D, § 8° DO RICMS - AJUSTE SINIEF Nº 3 DE 09/07/2010 E CONVÊNIO ICMS Nº 105 DE 26/09/2008

ANEXO XL

ANEXO XLI ART. 2º, CXXIX, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 118 DE 16/12/2011

ANEXO XLI