Decreto nº 2912 DE 29/12/2006
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 jan 2007
Aprova o Regulamento do ICMS e adota outras providências.
ÍNDICE REMISSIVO | |
REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - RICMS |
Art. 1º ao 550 |
TÍTULO I DOS BENEFÍCIOS FISCAIS |
Art. 1º ao 9º |
CAPÍTULO I DA ISENÇÃO |
Art. 2º ao 5º |
SEÇÃO I DA ISENÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO |
Art. 2º |
SEÇÃO II DA ISENÇÃO POR PRAZO DETERMINADO |
Art. 3º ao 5º |
CAPÍTULO II DA SUSPENSÃO |
Art. 6º ao 6º-A |
CAPÍTULO III DO DIFERIMENTO |
Art. 7º |
CAPÍTULO IV DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO |
Art. 8º |
CAPÍTULO V DO CRÉDITO PRESUMIDO E DO CRÉDITO OUTORGADO |
Art. 9º |
TÍTULO II DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO |
Art. 10º ao 35 |
CAPÍTULO I DA APURAÇÃO |
Art. 10º ao 14 |
CAPÍTULO II DO PERÍODO DE APURAÇÃO, DOS PRAZOS DE PAGAMENTO E DA COMPENSAÇÃO DO ICMS |
Art. 15 ao 34-B |
SEÇÃO I DO PERÍODO DE APURAÇÃO |
Art. 15 |
SEÇÃO II DO PAGAMENTO |
Art. 16 |
SEÇÃO III DOS PRAZOS DE PAGAMENTO |
Art. 17 |
SEÇÃO IV DA COMPENSAÇÃO DO ICMS |
Art. 18 |
SEÇÃO V DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO |
Art. 19 |
SEÇÃO VI DA TRANSFERÊNCIA DO SALDO CREDOR |
Art. 20 ao 27 |
SEÇÃO VII DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO |
Art. 28 ao 29 |
SEÇÃO VIII DO ESTORNO OBRIGATÓRIO DO CRÉDITO |
Art. 30 ao 34-B |
CAPÍTULO III DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA |
Art. 35 |
TÍTULO III SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
Art. 36 ao 36-F |
CAPÍTULO ÚNICO DO RESPONSÁVEL |
Art. 36 ao 36-F |
SEÇÃO I POR OPERAÇÕES ANTECEDENTES |
Art. 36 ao 37 |
SUBSEÇÃO I DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO |
Art. 38 |
SUBSEÇÃO II DA BASE DE CÁLCULO |
Art. 39 |
SUBSEÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DO IMPOSTO DIFERIDO |
Art. 40 |
SEÇÃO II POR OPERAÇÕES SUBSEQUENTES |
Art. 41 |
SUBSEÇÃO I OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES |
Art. 47 ao 48-A |
SUBSEÇÃO II OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS |
Art. 49 ao 49-A |
SUBSEÇÃO III OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES |
Art. 50 |
SUBSEÇÃO IV OPERAÇÕES COM CIGARRO E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO |
Art. 51 |
SUBSEÇÃO V OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA |
Art. 52 ao 53 |
SUBSEÇÃO VI OPERAÇÕES COM TELHAS, CUMEEIRA, CAIXAS D'ÁGUA E OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS |
Art. 54 |
SUBSEÇÃO VII OPERAÇÕES COM FILME FOTOGRÁFICO, CINEMATOGRÁFICO E SLIDE", LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR, ISQUEIRO, LÂMPADA ELÉTRICA, REATOR, STARTER, PILHA E BATERIAS ELÉTRICAS, DISCO FONOGRÁFICO E FITA VIRGEM OU GRAVADA |
Art. 55 |
SUBSEÇÃO VIII OPERAÇÕES COM CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE |
Art. 56 |
SUBSEÇÃO IX OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL, GELO, VINHOS, SIDRAS, BEBIDAS QUENTES E AGUARDENTE |
Art. 57 |
SUBSEÇÃO X OPERAÇÕES COM SORVETE |
Art. 58 |
SUBSEÇÃO XI OPERAÇÕES COM RAÇÕES TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS |
Art. 59 |
SUBSEÇÃO XII OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS A REVENDEDORES QUE EFETUEM VENDA PORTA-A- PORTA OU EM BANCA DE JORNAL |
Art. 60 |
SUBSEÇÃO XIII PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E DEMAIS PRODUTOS PARA UTILIZAÇÃO EM AUTOPROPULSADOS E OUTROS FINS |
Art. 61 ao 61-A |
SUBSEÇÃO XIV DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS |
Art. 62 ao 63 |
SUBSEÇÃO XV DOS PROCEDIMENTOS COMUNS |
Art. 64 |
SUBSEÇÃO XVI DA ESCRITURAÇÃO E EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL |
Art. 65 ao 67 |
SEÇÃO III OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E OUTROS PRODUTOS |
Art. 68 ao 87-F |
TÍTULO IV DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
Art. 88 ao 261 |
CAPÍTULO I DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS |
Art. 88 ao 124 |
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO |
Art. 88 |
SEÇÃO II DA COMPOSIÇÃO |
Art. 89 ao 91 |
SEÇÃO III DOS EVENTOS CADASTRAIS |
Art. 92 |
SUBSEÇÃO I DO CADASTRAMENTO |
Art. 93 ao 98 |
SUBSEÇÃO II DA ALTERAÇÃO |
Art. 99 ao 100 |
SUBSEÇÃO III DA SUSPENSÃO CADASTRAL |
Art. 101 ao 102 |
SUBSEÇÃO IV DA BAIXA |
Art. 103 ao 109 |
SUBSEÇÃO V DA REATIVAÇÃO CADASTRAL |
Art. 110 |
SEÇÃO IV DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
Art. 111 |
SEÇÃO V DA ADMINISTRAÇÃO |
Art. 112 |
SEÇÃO VI DA RESPONSABILIDADE |
Art. 113 |
SEÇÃO VII DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS |
Art. 114 ao 124 |
CAPÍTULO II DAS FORMALIDADES COMUNS |
Art. 125 ao 126 |
CAPÍTULO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
Art. 127 ao 236 |
SEÇÃO I DAS ESPÉCIES DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
Art. 127 |
SEÇÃO II DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTO FISCAL |
Art. 128 ao 129 |
SEÇÃO III DO CREDENCIAMENTO DO ESTABELECIMENTO GRÁFICO |
Art. 130 ao 131 |
SEÇÃO IV DO DESCREDENCIAMENTO DO ESTABELECIMENTO GRÁFICO |
Art. 132 ao 133 |
SEÇÃO V DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS E COMUNS NA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
Art. 134 ao 140 |
SEÇÃO VI DAS SÉRIES E SUBSÉRIES DO DOCUMENTO FISCAL |
Art. 141 |
SEÇÃO VII DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
Art. 142 ao 144 |
SEÇÃO VIII DO DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO |
Art. 145 |
SEÇÃO IX DO CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
Art. 146 |
SEÇÃO X DO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO DOCUMENTO FISCAL |
Art. 147 ao 150 |
SEÇÃO XI DA EMISSÃO, DAS INDICAÇÕES IMPRESSAS E DAS CARACTERÍSTICAS DO DOCUMENTO FISCAL |
Art. 151 ao 236 |
SUBSEÇÃO I DA NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A |
Art. 151 ao 153 |
SUBSEÇÃO I-A DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA |
Art. 153-A ao 153-Y |
SUBSEÇÃO II DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR |
Art. 154 ao 156 |
SUBSEÇÃO III DA NOTA FISCAL DE ENTRADA |
Art. 157 ao 161 |
SUBSEÇÃO IV DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR |
Art. 162 ao 164 |
SUBSEÇÃO V DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1 |
Art. 165 ao 166 |
SUBSEÇÃO VI DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA |
Art. 167 ao 170 |
SUBSEÇÃO VII DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, MODELO 7 |
Art. 171 ao 175 |
SUBSEÇÃO VIII DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS |
Art. 176 ao 178 |
SUBSEÇÃO IX DO CONHECIMENTO AVULSO DE TRANSPORTE DE CARGAS - CATC |
Art. 179 ao 180 |
SUBSEÇÃO X DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS |
Art. 181 ao 183 |
SUBSEÇÃO XI DO CONHECIMENTO AÉREO |
Art. 184 ao 185 |
SUBSEÇÃO XII DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS |
Art. 186 |
SUBSEÇÃO XII-A DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO E DO DOCUMENTO AUXILIAR DO CT-E |
Art. 186-A ao 186-Z |
SUBSEÇÃO XIII DA EMISSÃO DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS |
Art. 187 ao 187-C |
SUBSEÇÃO XIV DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE |
Art. 188 |
SUBSEÇÃO XV DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS |
Art. 189 ao 193 |
SUBSEÇÃO XVI DO DESPACHO DE TRANSPORTE |
Art. 194 |
SUBSEÇÃO XVII DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS |
Art. 195 |
SUBSEÇÃO XVIII DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO |
Art. 196 |
SUBSEÇÃO XIX DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO |
Art. 197 ao 198 |
SUBSEÇÃO XX DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO |
Art. 199 |
SUBSEÇÃO XXI DO BILHETE DE PASSAGEM AEROVIÁRIO E NOTA DE BAGAGEM |
Art. 200 |
SUBSEÇÃO XXII DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO |
Art. 201 ao 204 |
SUBSEÇÃO XXIII DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO |
Art. 205 ao 208 |
SUBSEÇÃO XXIV DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES |
Art. 209 |
SUBSEÇÃO XXV DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE |
Art. 210 ao 210-A |
SUBSEÇÃO XXVI DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO (SCIMT) E DO PASSE FISCAL INTERESTADUAL PFI |
Art. 211 ao 211-F |
SUBSEÇÃO XXVI-A DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE CARIMBOS (SCIC), DO CARIMBO CONTROLADO ELETRONICAMENTE E DO CARIMBO DIGITAL |
Art. 212 ao 212-I |
SUBSEÇÃO XXVII DO AVISO DE COMPRA OU DEPÓSITO |
Art. 213 |
SUBSEÇÃO XXVIII DA FOLHA DE ABATE |
Art. 214 ao 217 |
SUBSEÇÃO XXIX DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - GIAM |
Art. 218 ao 219 |
SUBSEÇÃO XXX DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF |
Art. 220 ao 232 |
SUBSEÇÃO XXXI DOS CÓDIGOS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
Art. 233 |
SUBSEÇÃO XXXII DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS |
Art. 234 ao 236 |
CAPÍTULO IV DOS LIVROS FISCAIS |
Art. 237 ao 246 |
SEÇÃO ÚNICA DOS LIVROS EM GERAL |
Art. 237 ao 246 |
SUBSEÇÃO I DO REGISTRO DE ENTRADAS |
Art. 247 |
SUBSEÇÃO II DO REGISTRO DE SAÍDAS |
Art. 248 |
SUBSEÇÃO III DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE |
Art. 249 |
SUBSEÇÃO IV DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
Art. 250 |
SUBSEÇÃO V DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS |
Art. 251 |
SUBSEÇÃO VI DO REGISTRO DE INVENTÁRIO |
Art. 252 |
SUBSEÇÃO VII DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS |
Art. 253 |
SUBSEÇÃO VIII DO REGISTRO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS EM MÁQUINAS DE BENEFICIAMENTO |
Art. 254 |
SUBSEÇÃO IX DO REGISTRO DE MERCADORIAS EM DEPÓSITO |
Art. 255 |
SUBSEÇÃO X DO REGISTRO DE MOVIMENTO DE GADO |
Art. 256 |
SUBSEÇÃO XI DOCUMENTO CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS NO ATIVO PERMANENTE, MODELOS C E D |
Art. 257 ao 261 |
TÍTULO V DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO E DIGITAL |
Art. 262 ao 384-Q |
CAPÍTULO I DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
Art. 262 ao 264 |
SEÇÃO I DOS OBJETIVOS |
Art. 262 |
SEÇÃO II DO PEDIDO |
Art. 263 ao 264 |
CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA |
Art. 265 ao 268 |
SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO PARA FORNECIMENTO E USO DE PROGRAMAS APLICATIVOS PARA ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS |
Art. 265 |
SEÇÃO II DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA |
Art. 266 |
SEÇÃO III DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS |
Art. 267 ao 268 |
CAPÍTULO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
Art. 269 ao 276 |
SEÇÃO I DAS ESPÉCIES DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
Art. 269 ao 270 |
SEÇÃO II DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E AÉREO |
Art. 271 |
SEÇÃO III DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS |
Art. 272 ao 273 |
SEÇÃO IV DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
Art. 274 ao 275 |
SEÇÃO V DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
Art. 276 |
CAPÍTULO IV DA ESCRITA FISCAL |
Art. 277 ao 294 |
SEÇÃO I DO REGISTRO FISCAL |
Art. 277 ao 281 |
SEÇÃO II DA ESCRITURAÇÃO FISCAL |
Art. 282 ao 286 |
SEÇÃO III DA FISCALIZAÇÃO |
Art. 287 ao 288 |
SEÇÃO IV DISPOSIÇÕES FINAIS |
Art. 289 ao 294 |
CAPÍTULO V DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS |
Art. 295 ao 305 |
SEÇÃO I DO IMPRESSOR AUTÔNOMO |
Art. 295 ao 297 |
SEÇÃO II DAS CARACTERÍSTICAS DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA |
Art. 298 ao 301 |
SEÇÃO III DO FABRICANTE DE FORMULÁRIO DE SEGURANÇA |
Art. 302 ao 305 |
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS DO PED |
Art. 306 ao 312 |
CAPÍTULO VII DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL |
Art. 313 ao 380-D |
SEÇÃO I DAS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS |
Art. 313 |
SEÇÃO II DA AUTORIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ECF |
Art. 314 ao 322 |
SUBSEÇÃO I DA AUTORIZAÇÃO DE PEDIDO DE USO, ALTERAÇÃO E CESSAÇÃO DE USO DE ECF |
Art. 314 ao 315 |
SUBSEÇÃO II DO PEDIDO DE USO DE ECF |
Art. 316 ao 316-A |
SUBSEÇÃO III DAS ALTERAÇÕES DE USO DE ECF |
Art. 317 ao 317-A |
SUBSEÇÃO IV DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO DE ECF |
Art. 318 ao 318-A |
SEÇÃO III DO CREDENCIAMENTO, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELOS PROGRAMAS APLICATIVOS E INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF |
Art. 323 ao 336-A |
SUBSEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO E DA COMPETÊNCIA |
Art. 323 |
SUBSEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - PAF-ECF |
Art. 324 ao 324-M |
SUBSEÇÃO III DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA INTERVENTORA EM ECF |
Art. 325 |
SUBSEÇÃO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELOS PROGRAMAS APLICATIVOS |
Art. 326 |
SUBSEÇÃO V ATRIBUIÇÕES DA EMPRESA INTERVENTORA EM ECF |
Art. 327 |
SUBSEÇÃO VI DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF |
Art. 328 ao 331-C |
SUBSEÇÃO VII DO LACRE E SUA UTILIZAÇÃO |
Art. 332 ao 336-A |
SEÇÃO IV DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO, DO PROGRAMA APLICATIVO E DO USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO |
Art. 337 ao 343-A |
SUBSEÇÃO I DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO |
Art. 337 ao 342-E |
SUBSEÇÃO II DO SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO |
Art. 342-F |
SUBSEÇÃO III DO PROGRAMA APLICATIVO |
Art. 342-G |
SUBSEÇÃO IV DA CODIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS |
Art. 343 ao 343-A |
SEÇÃO V DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E DA FITA-DETALHE |
Art. 344 ao 348-B |
SUBSEÇÃO I DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS |
Art. 344 ao 345 |
SUBSEÇÃO II DA FITA-DETALHE |
Art. 346 ao 348-B |
SEÇÃO VI DA ESCRITURAÇÃO FISCAL |
Art. 349 ao 351 |
SUBSEÇÃO I DO MAPA RESUMO ECF |
Art. 349 |
SUBSEÇÃO II DO REGISTRO DE SAÍDAS |
Art. 350 ao 351 |
SEÇÃO VII DAS CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO ECF |
Art. 352 ao 379 |
SUBSEÇÃO I DA OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE ECF |
Art. 352 ao 353 |
SUBSEÇÃO II DAS CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO ECF |
Art. 354 ao 379 |
SEÇÃO VIII DAS DEFINIÇÕES |
Art. 380 |
SEÇÃO IX DA VISTORIA FISCAL NO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL |
Art. 380-A ao 380-D |
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE ECF |
Art. 381 ao 384 |
CAPÍTULO IX DO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - SPED |
Art. 384-A ao 384-P |
SEÇÃO I DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL |
Art. 384-C ao 384-J |
SEÇÃO II DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL |
Art. 384-L ao 384-N |
SEÇÃO III DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E |
Art. 384-O |
SEÇÃO IV DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-E |
Art. 384-P |
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
Art. 384-Q |
TÍTULO VI DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS |
Art. 385 ao 408-J |
CAPÍTULO I DOS QUE REALIZAREM OPERAÇÕES FORA DO ESTABELECIMENTO |
Art. 385 ao 386 |
SEÇÃO I ENTRADAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
Art. 385 |
SEÇÃO II SAÍDAS DESTE ESTADO |
Art. 386 |
CAPÍTULO II DOS QUE EFETUAM VENDAS A PRAZO |
Art. 387 |
CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DIVERSAS |
Art. 388 ao 408-J |
SEÇÃO I OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO |
Art. 388 ao 391 |
SEÇÃO II OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL |
Art. 392 ao 405 |
SEÇÃO III OPERAÇÕES DE VENDAS À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA |
Art. 406 |
SEÇÃO IV OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO |
Art. 407 ao 408 |
SEÇÃO V OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO |
Art. 408-A ao 408-D |
SEÇÃO VI OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL |
Art. 408-E ao 408-I |
SEÇÃO VII DA COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE BATERIAS USADAS DE TELEFONE CELULAR PROMOVIDAS POR INTERMÉDIO DA SOCIEDADE DE PESQUISA EM VIDA SELVAGEM E EDUCAÇÃO AMBIENTAL - SPVS |
Art. 408-J |
TÍTULO VII DOS REGIMES ESPECÍFICOS |
Art. 409 ao 513-D |
CAPÍTULO I DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB |
Art. 409 |
SEÇÃO I DA APLICAÇÃO DO REGIME |
Art. 409 |
SEÇÃO II DOS ESTABELECIMENTOS E DA INSCRIÇÃO |
Art. 410 |
SEÇÃO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
Art. 411 ao 414 |
SEÇÃO IV DA ESCRITA FISCAL |
Art. 415 |
SEÇÃO V DO IMPOSTO |
Art. 416 ao 417 |
SEÇÃO VI DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES |
Art. 418 |
CAPÍTULO II DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL |
Art. 419 ao 428 |
SEÇÃO I DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL |
Art. 419 |
SEÇÃO II DA INCIDÊNCIA |
Art. 420 |
SEÇÃO III DA NÃO INCIDÊNCIA E DA ISENÇÃO |
Art. 421 ao 422 |
SEÇÃO IV DA INSCRIÇÃO CADASTRAL |
Art. 423 ao 424 |
SEÇÃO V DA VEDAÇÃO E DA ANULAÇÃO DE CRÉDITO |
Art. 425 |
SEÇÃO VI DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
Art. 426 |
SEÇÃO VII DOS LIVROS FISCAIS |
Art. 427 |
SEÇÃO VIII DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES |
Art. 428 |
CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES COM RESÍDUOS DE MATERIAIS |
Art. 429 ao 430 |
CAPÍTULO IV DA CIRCULAÇÃO DE BENS PROMOVIDA POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
Art. 431 |
CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZATÁRIAS DE ATIVIDADES RELATIVAS À ENERGIA ELÉTRICA |
Art. 432 ao 438 |
SEÇÃO I DO REGIME ESPECIAL CONCEDIDO AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA |
Art. 432 |
SEÇÃO II DA EXPLORAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA MEDIANTE CONSÓRCIO DE EMPRESAS |
Art. 433 |
SEÇÃO III DO ESTORNO DE DÉBITOS DE ICMS POR EMPRESAS FORNECEDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA |
Art. 434 ao 435 |
SEÇÃO IV DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS EM OPERAÇÕES DE TRANSMISSÃO E CONEXÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DA REDE BÁSICA |
Art. 436 ao 438 |
CAPÍTULO VI DOS CONCESSIONÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO E DE TRANSPORTE AÉREO |
Art. 439 ao 447 |
SEÇÃO I DOS TRANSPORTADORES FERROVIÁRIOS |
Art. 439 ao 440 |
SEÇÃO II DOS TRANSPORTADORES AEROVIÁRIOS |
Art. 441 ao 447 |
SUBSEÇÃO I DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE AÉREO |
Art. 441 ao 444 |
SUBSEÇÃO II DAS EMPRESAS DE COURIER |
Art. 445 ao 447 |
CAPÍTULO VII DOS TRANSPORTADORES DE VALORES |
Art. 448 |
CAPÍTULO VIII DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS |
Art. 449 ao 450 |
CAPÍTULO IX DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS |
Art. 451 ao 452-O |
SEÇÃO I DA SUBCONTRATAÇÃO E DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REALIZADO POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO OU POR EMPRESA DE TRANSPORTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO SEM INSCRIÇÃO ESTADUAL |
Art. 452-A ao 452-E |
SEÇÃO II DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA FISCALIZAÇÃO RELATIVA AO SERVIÇO DE TRANSPORTE E ÀS MERCADORIAS E BENS TRANSPORTADOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT |
Art. 452-F ao 452-O |
CAPÍTULO X DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO |
Art. 453 ao 466 |
SEÇÃO I DO REGIME ESPECIAL CONCEDIDO ÀS OPERADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES |
Art. 453 ao 463 |
SEÇÃO II DE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
Art. 464 ao 465 |
SEÇÃO III DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO PRÉ-PAGA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA |
Art. 466 |
CAPÍTULO XI DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS USINAS AÇUCAREIRAS, PELAS DESTILARIAS DE ÁLCOOL E PELOS FABRICANTES DE AGUARDENTE |
Art. 467 ao 488 |
SEÇÃO I DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS USINAS AÇUCAREIRAS E PELAS DESTILARIAS DE ÁLCOOL |
Art. 468 ao 475 |
SUBSEÇÃO I DO CONTROLE FISCAL DAS ENTRADAS DE CANAS-DE-AÇÚCAR |
Art. 468 |
SUBSEÇÃO II DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PELOS SEUS ESTABELECIMENTOS PRODUTORES |
Art. 476 |
SUBSEÇÃO III DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS NAS SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DESTINADOS A FORNECEDORES E TRANSPORTADORES DE CANA-DE-AÇÚCAR |
Art. 477 |
SUBSEÇÃO IV DO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE |
Art. 478 |
SUBSEÇÃO V DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES |
Art. 479 ao 480 |
SEÇÃO II DAS ENTRADAS REALIZADAS POR FABRICANTES DE AGUARDENTE |
Art. 481 ao 488 |
CAPÍTULO XII DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS DE MERCADORIAS REALIZADAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO |
Art. 489 ao 496 |
CAPÍTULO XII-A DA ENTRADA DE BENS E MERCADORIAS ESTRANGEIROS NO PAÍS |
Art. 496-A ao 497 |
CAPÍTULO XIII DOS ESTABELECIMENTOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS |
Art. 498 ao 502-E |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
Art. 498 ao 498-B |
SEÇÃO II DA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL, ESCRITURAÇÃO E COMPENSAÇÃO DO ICMS |
Art. 498-C ao 498-D |
SEÇÃO III DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR AGROPECUÁRIO, PESSOA FÍSICA, NÃO OPTANTE PELA ESCRITURAÇÃO FISCAL, EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL E COMPENSAÇÃO DO ICMS |
Art. 499 |
SEÇÃO IV BANCO DO BRASIL S.A. E LEILÃO NA BOLSA DE MERCADORIAS EM NOME DE PRODUTORES |
Art. 500 |
SEÇÃO V DA CENTRALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS AGROPECUÁRIOS LOCALIZADOS NO TERRITÓRIO DO MESMO MUNICÍPIO E PERTENCENTES AO MESMO TITULAR NUMA ÚNICA INSCRIÇÃO ESTADUAL |
Art. 502-A ao 502-D |
SEÇÃO VI DO RESUMO DA MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO E INVENTÁRIO DE GADO |
Art. 502-E |
CAPÍTULO XIV DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
Art. 503 ao 513-D |
SEÇÃO I DO BENEFÍCIO |
Art. 503 |
SEÇÃO II DA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL |
Art. 504 |
SEÇÃO III DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO |
Art. 505 |
SEÇÃO IV DA EXCLUSÃO |
Art. 506 |
SEÇÃO V DA APURAÇÃO, RECOLHIMENTO, CRÉDITOS E INCENTIVOS FISCAIS E REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
Art. 507 ao 508-A |
SUBSEÇÃO I DO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO |
Art. 507-A |
SUBSEÇÃO II DO RECOLHIMENTO |
Art. 507-B |
SUBSEÇÃO III CRÉDITOS E INCENTIVOS FISCAIS |
Art. 507-C ao 507-E |
SUBSEÇÃO IV DO VALOR FIXO, DA ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO ICMS |
Art. 508 |
SUBSEÇÃO V DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
Art. 508-A |
SEÇÃO VI DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
Art. 509 ao 510 |
SEÇÃO VII DA FISCALIZAÇÃO |
Art. 511 ao 511-A |
SEÇÃO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
Art. 512 ao 513-A |
SEÇÃO IX DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI |
Art. 513-B ao 513-D |
TÍTULO VIII DOS REGIMES ESPECIAIS |
Art. 514 ao 526 |
CAPÍTULO I DOS REGIMES ESPECIAIS DE INTERESSE DOS CONTRIBUINTES |
Art. 514 ao 525 |
SEÇÃO I DOS OBJETIVOS |
Art. 514 ao 517 |
SEÇÃO II DO PEDIDO E SEU ENCAMINHAMENTO |
Art. 518 ao 518-A |
SEÇÃO III DO EXAME E DA APROVAÇÃO |
Art. 519 |
SEÇÃO IV DA AVERBAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO |
Art. 520 ao 521 |
SEÇÃO V DA ALTERAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA REVOGAÇÃO |
Art. 522 ao 524 |
SEÇÃO VI DO RECURSO |
Art. 525 |
CAPÍTULO II DOS REGIMES ESPECIAIS EX OFFICIO |
Art. 526 |
TÍTULO IX DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUTO |
Art. 527 ao 550 |
CAPÍTULO I DA FISCALIZAÇÃO |
Art. 527 ao 541 |
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS |
Art. 542 ao 550 |
ANEXO I (ART. 2º, XIII, "A", 1 DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 15/03/2002) |
ANEXO I |
ANEXO II (ART. 2º, XIII, "A", DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 15/03/2002) |
ANEXO II |
ANEXO III (ART. 2º, XIII, "A", DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 15/03/2002) |
ANEXO III |
ANEXO IV (ART. 2º, XIII, "B", DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 15/03/2002) |
ANEXO IV |
ANEXO V (ART. 2º, XIII, "B", DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 15/03/2002) |
ANEXO V |
ANEXO VI (ART. 2º, LVIII, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 15 DE 25/04/1991) |
ANEXO VI |
ANEXO VII (ART. 2º, LXV, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 47 DE 23/05/1997) |
ANEXO VII |
ANEXO VIII (ART. 2º, LXX, DO RICMS - LEI Nº 1.086 DE 23/09/1999) |
ANEXO VIII |
ANEXO IX (ART. 5º, III, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 84 DE 26/09/1997) |
ANEXO IX |
ANEXO X (ART. 5º, VI DO RICMS, CONVÊNIO ICMS Nº 1 DE 02/03/1999) |
ANEXO X |
ANEXO XI (ART. 5º, VII, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 95 DE 18/09/1998) |
ANEXO XI |
ANEXO XII (ART. 5º, X DO RICMS CONVÊNIO ICMS Nº 87 DE 28/06/2002) |
ANEXO XII |
ANEXO XIII (ART. 5º, XXXIV, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 104 DE 24/10/1989) |
EXO XIII |
ANEXO XIV (ART. 5º, XXXV, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 38 DE 07/08/1991) |
ANEXO XIV |
ANEXO XV (ART. 5º, XXXVIII, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 101 DE 12/12/1997) |
ANEXO XV |
ANEXO XVI (ART. 5º, XLVI, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 28 DE 01/04/2005) |
ANEXO XVI |
ANEXO XVII MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES ANTECEDENTES (ART. 36 DO RICMS) |
ANEXO XVII |
ANEXO XVIII (ART. 8º, III, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 52 DE 26/09/1991) |
ANEXO XVIII |
ANEXO XIX (ART. 8º, INCISO IV, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 52 DE 26/09/1991 E 112/2008) |
ANEXO XIX |
ANEXO XX (ART. 9º, XXIV, DO RICMS - LEI Nº 1.532 DE 22/12/2004) (NR) |
ANEXO XX |
ANEXO XXI PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES (ART. 42 DO RICMS) |
ANEXO XXI |
ANEXO XXII (ART. 47 DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 132 DE 25/09/1992) |
ANEXO XXII |
ANEXO XXIII (ART. 68 DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 3 DE 16/04/1999) |
ANEXO XXIII |
ANEXO XXIV (ART. 70, § 7º, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 140 DE 13/12/2002) |
ANEXO XXIV |
ANEXO XXV DO REGULAMENTO DO ICMS ART. 111 DO RICMS |
ANEXO XXV |
ANEXO XXV (CONTINUAÇÃO) (ART. 111 DO RICMS) |
ANEXO XXV |
ANEXO XXVI CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES (ART. 545 DO RICMS) |
ANEXO XXVI |
ANEXO XXVII DO REGULAMENTO DO ICMS CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (ART. 545 DO RICMS, CONVÊNIO S/Nº/70 E AJUSTE SINIEF Nº 06/2008) |
ANEXO XXVII |
ANEXO XXVIII (ART. 432 DO RICMS - AJUSTE SINIEF Nº 28 DE 07/12/1989) |
ANEXO XXVIII |
ANEXO XXIX (ART. 439 DO RICMS -AJUSTE SINIEF Nº 19 DE 22/08/1989) |
ANEXO XXIX |
ANEXO XXX (ART. 453 DO RICMS, CONVÊNIO ICMS 126/1998 E CONVÊNIO ICMS Nº 22 DE 04/04/2008 E ATO COTEPE/ICMS NºS 10 E 12/2008) |
ANEXO XXX |
ANEXO XXXI MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E SUAS PARTES E PEÇAS (ART. 2º, CIV, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 133 DE 15/12/2006) |
ANEXO XXXI |
ANEXO XXXII (ART. 5º, LII, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 10 DE 30/03/2007 E CONVÊNIO ICMS Nº 68 DE 06/07/2007) |
ANEXO XXXII |
ANEXO XXXIII MÁQUINAS E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIOS (ART. 8º, XXXV, DO RICMS - LEI Nº 1303 DE 20/03/2002) |
ANEXO XXXIII |
ANEXO XXXIV AERONAVES, PEÇAS, ACESSÓRIOS E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA AERONÁUTICA (ART. 8º, XXXVIII, DO RICMS) |
ANEXO XXXIV |
ANEXO XXXV (ART. 5º, XXXVI E CONVÊNIO ICMS Nº 41 DE 07/08/1991 E CONVÊNIO ICMS Nº 105 DE 26/09/2008) |
ANEXO XXXV |
ANEXO XXXVI AO REGULAMENTO DO ICMS (ART. 2º, CXXI E CONVÊNIO ICMS Nº 9 DE 30/03/2007 E CONVÊNIO ICMS Nº 27 DE 03/04/2009) INSETICIDAS, PULVERIZADORES E OUTROS PRODUTOS DESTINADOS AO COMBATE À DENGUE, MALÁRIA E FEBRE AMARELA |
ANEXO XXXVI |
ANEXO XXXVII AO REGULAMENTO DO ICMS (ART. 5º, LX E CONVÊNIO ICMS Nº 9 DE 30/03/2007 E CONVÊNIO ICMS Nº 27 DE 03/04/2009) MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS A PESQUISAS QUE ENVOLVAM SERES HUMANOS, DESTINADAS AO DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MEDICAMENTOS, INCLUSIVE EM PROGRAMAS DE ACESSO EXPANDIDO. |
ANEXO XXXVII |
ANEXO XXXVIIIART. 153-C, § 1° E PROTOCOLO ICMS Nº 10 DE 18/04/2007, PROTOCOLO ICMS Nº 88 DE 14/12/2007, PROTOCOLO ICMS Nº 68 DE 04/07/2008, PROTOCOLO ICMS Nº 87 DE 26/09/2008, PROTOCOLO ICMS Nº 41 DE 03/07/2009 E PROTOCOLO ICMS Nº 42 DE 03/07/2009 |
ANEXO XXXVIII |
ANEXO XXXIX ART. 5°, XXXVI E CONVÊNIO ICMS Nº 41 DE 07/08/1991 E CONVÊNIO ICMS Nº 105 DE 26/09/2008 |
ANEXO XXXIX |
ANEXO XL ART. 153-D, § 8° DO RICMS - AJUSTE SINIEF Nº 3 DE 09/07/2010 E CONVÊNIO ICMS Nº 105 DE 26/09/2008 |
ANEXO XL |
ANEXO XLI ART. 2º, CXXIX, DO RICMS - CONVÊNIO ICMS Nº 118 DE 16/12/2011 |
ANEXO XLI |