Convênio ICMS nº 95 DE 18/09/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1998
Concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.
Nota: Ver Convênio ICMS Nº 178 DE 01/10/2021, que prorroga as disposições deste Convênio até 30/04/2024.
Nota: Ver Convênio ICMS Nº 28 DE 12/03/2021, que prorroga as disposições deste Convênio até 31/03/2022.
Nota: Ver Convênio ICMS Nº 133 DE 29/10/2020, que prorroga as disposições deste Convênio até 31/03/2021.
Nota: Ver Convênio ICMS Nº 101 DE 02/09/2020 que prorroga as disposições deste Convênio até 31/12/2020.
Nota: Ver Convênio ICMS Nº 131 DE 05/07/2019, que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 31/10/2020.
Nota: Ver Convênio ICMS Nº 49 DE 25/04/2017, que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 30/09/2019.
Nota: Ver Convênio ICMS Nº 27 DE 08/04/2016, que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional prorroga o prazo de vigência deste Convênio até 30/04/2017.
Nota: Ver Convênio ICMS Nº 163 DE 06/12/2013 que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional prorroga o prazo de vigência deste Convênio até 30/04/2016.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendáría, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam isentas do ICMS as importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, relacionados em anexo, destinados às campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela, e outros agravos promovidas pelo Governo Federal. (Redação dada à cláusula pelo Convênio ICMS nº 147, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 )
Nota: Redação Anterior:"1 - Cláusula primeira. Ficam isentas do ICMS as importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde, dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, relacionados em anexo, destinados às campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela, promovidas pelo Governo Federal."
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
ANEXO
Item | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | CLASSIFICAÇÃO NCM/SH |
I - VACINAS | ||
1 | Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola) | 3002.20.26 |
2 | Vacina Tríplice DPT ( tétano, difteria e coqueluche) | 3002.20.27 |
3 | Vacina contra Sarampo | 3002.20.24 |
4 | Vacina c/ Haemóphilus Influenza "B" | 3002.20.29 |
5 | Vacina contra Hepatite "B" | 3002.20.23 |
6 | Vacina Inativa contra Pólio | 3002.20.29 |
7 | Vacina Liofilizada contra Raiva | 3002.30.10 |
8 | Vacina contra Pneumococo | 3002.20.29 |
9 | Vacina contra Febre Tifóide | 3002.20.29 |
10 | Vacina oral contra Poliomielite | 3002.20.22 |
11 | Vacina contra Meningite B + C | 3002.20.25 |
12 | Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano) | 3002.20.29 |
13 | Vacina contra Meningite A + C | 3002.20.25 |
14 | Vacina contra Meningite B | 3002.20.25 |
15 | Vacina contra Rubéola | 3002.20.29 |
16 | Vacina Dupla Infantil (sarampo e coqueluche) | 3002.20.29 |
17 | Vacina Dupla Viral (sarampo e rubéola) | 3002.20.29 |
18 | Vacina contra Hepatite A | 3002.20.29 |
19 | Vacina Tríplice Acelular (DTPa) | 3002.20.29 |
20 | Vacina contra Varicela | 3002.20.29 |
21 | Vacina contra Influenza | 3002.20.29 |
22 | Vacina contra Rotavirus | 3002.20.29 |
23 | Vacina Pentavalente | 3002.20.29 |
24 | Outras vacinas para medicina humana | 3002.20.29 |
II - IMUNOGLOBULINAS | ||
1 | Anti-Hepatite "B" | 3002.10.39 |
2 | Anti Varicella Zóster | 3002.10.39 |
3 | Anti-Tetânica | 3002.10.39 |
4 | Anti-rábica | 3002.10.39 |
5 | Outras imunoglobulinas | 3002.10.39 |
6 | Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados exceto medicamento | 3002.10.29 |
III - SOROS | ||
1 | Anti Rábico | 3002.10.19 |
2 | Toxóide Tetânico | 3002.10.19 |
3 | Anti-tetânico | 3002.10.12 |
4 | Outros anti-soros | 3002.10.19 |
5 | Soro Anti - Botulínico | 3002.1019 |
6 | Outros anti-soros específicos de animais/pessoas imunizadas | 3002.1019 |
IV - MEDICAMENTOS | ||
1 | Antimonial Pentavalente | 3003.90.39 |
2 | Clindamicina 300 mg | 3004.20.99 |
3 | Doxiciclina 100 mg | 3004.20.99 |
4 | Mefloquina | 3004.90.99 |
5 | Cloroquina | 3004.90.99 |
6 | Praziquantel | 3004.90.63 |
7 | Mectizam | 3004.90.59 |
8 | Primaquina | 3004.90.99 |
9 | Oximiniquina | 3004.90.69 |
10 | Cypemetrina | 3003.90.56 |
11 | Artemeter | 3003.90.99 |
12 | Artezunato | 3003.90.99 |
13 | Benzonidazol | 3003.90.99 |
14 | Clindamicina | 3003.20.99 |
15 | Mansil | 3003.20.99 |
16 | Quinina | 2939.21.00 |
17 | Rifampicina | 3003.20.32 |
18 | Sulfadiazina | 3003.90.82 |
19 | Sulfametoxazol + Trimetropina | 3003.90.82 |
20 | Tetraciclina | 2941.30.99 |
21 | Interferon Gama | 3004.20.99 |
22 | Terizidona | 3004.90.99 |
23 | Acetato de Medrox Progesterona | 3004.39.39 |
24 | Anfotericina B | 3002.10.39 |
25 | Anfotericina B Lipossomal | 3002.10.39 |
26 | Ciclocerina | 3004.90.99 |
27 | Clofazimina | 3004.90.99 |
28 | Dietilcarbamazina | 3004.90.99 |
29 | Dicloridreto de Quinina | 3004.90.99 |
30 | Isotionato de Pentamidina | 3004.90.19 |
31 | Outros medicamentos não especificados | 3004.90.99 |
32 | Sulfato de Quinina | 3004.90.99 |
33 | Zidovudina | 3004.90.99 |
34 | Zidovudina (AZT) | 2934.99.22 |
35 | Zidovudina (AZT) | 3004.90.79 |
36 | Dicloridrato de Quinina | 3004.90.99 |
37 | Dicloridrato de Quinina | 2939.21.00 |
38 | Artequin | 3004.90.99 |
39 | Isotionato de Pentamidina (Linha acrescentada pelo Convênio ICMS nº 18, de 26.03.2010, DOU 01.04.2010 , com efeitos a partir de sua ratificação nacional) | 3004.90.47 |
40 | Tetrahydrobiopterin (BH4) (Linha acrescentada pelo Convênio ICMS nº 18, de 26.03.2010, DOU 01.04.2010 , com efeitos a partir de sua ratificação nacional) | 3004.90.99 |
41 | Miltefosina (Linha acrescentada pelo Convênio ICMS nº 18, de 26.03.2010, DOU 01.04.2010 , com efeitos a partir de sua ratificação nacional) | 3004.90.95 |
42 | Doxiciclina (Linha acrescentada pelo Convênio ICMS nº 18, de 26.03.2010, DOU 01.04.2010 , com efeitos a partir de sua ratificação nacional) | 3004.20.99 |
43 | Pentamidina (Linha acrescentada pelo Convênio ICMS nº 18, de 26.03.2010, DOU 01.04.2010 , com efeitos a partir de sua ratificação nacional) | 3004.90.47 |
44 | Artesunato (Linha acrescentada pelo Convênio ICMS nº 18, de 26.03.2010, DOU 01.04.2010 , com efeitos a partir de sua ratificação nacional) | 3004.90.59 |
V - INSETICIDAS | ||
1 | Piretróide Deltrametrina | 3808.10.29 |
2 | Fenitrothion | 3808.10.29 |
3 | Cythion | 3808.10.29 |
4 | Etofenprox | 3808.10.29 |
5 | Bendiocarb | 3808.10.29 |
6 | Temefós Granulado 1% | 3808.10.29 |
7 | Bromadiolone (raticida) | 3808.90.26 |
8 | Bacillus Thuringiensis subsp. Israelensis (BTI) | 3808.10.21 |
9 | Carbamato | 3808.90.29 |
10 | Malathion | 3808.90.29 |
11 | Moluscocida | 3808.90.29 |
12 | Piretróides | 2926.90.29 |
13 | Rodenticida | 3808.90.29 |
14 | S-metoprene | 3808.90.29 |
15 | Bacillus Sphaericus (biolarvicida) | 3808.90.20 |
16 | DDT 4.0% apresentado em forma de papel impregnado | 3808.10.29 |
17 | MALATHION 0,8% apresentado em forma de papel impregnado | 3808.10.29 |
18 | CIPERMETRINA 0.1% apresentado em forma de papel impregnado | 3808.10.22 |
19 | Piriproxifen | 3808.10.29 |
20 | Diflerbenzuron | 3808.10.29 |
21 | A base de Cipermetrina | 3808.10.23 |
22 | A base de Cipermetrina | 3808.10.29 |
23 | A base de óleo mineral | 3808.10.27 |
24 | Alphacipermetrina | 3808.10.29 |
25 | Niclosamida | 3808.10.29 |
26 | Organofosforado | 3808.10.29 |
27 | Piretróides sintéticos | 3808.10.29 |
28 | Pirimifos | 3808.10.29 |
29 | Outros inseticidas | 3808.90.29 |
30 | Outros inseticidas apresentados de outro modo | 3808.10.29 |
31 | Desinfetante | 3808.99.99 |
VI - OUTROS | ||
1 | Artesunato | 3004.90.99 |
2 | Vitamina "A" | 3004.50.40 |
3 | Kits para diagnóstico de Malária | 3006.30.29 |
4 | Kits para diagnóstico de Sarampo | 3006.30.29 |
5 | Kits para diagnóstico de Rubéola | 3006.30.29 |
6 | Kits para diagnóstico de Hepatite e Hepatite Viral | 3006.30.29 |
7 | Kits para diagnóstico de Influenza A e B, Parainfluenza 1,2 e 3, Adenovirus e _írus Respiratório Sincicial | 3006.30.29 |
8 | Kits para diagnóstico de _írus Respiratórios | 3006.30.29 |
9 | Outros Kits de Diagnósticos para administração em pacientes | 3006.30.29 |
10 | Papel para controle de piretróide (silicone) | 4811.90.90 |
11 | Papel para controle de organofosforado (óleo) | 4811.90.90 |
12 | Cones plásticos para prova de parede (mosquitos) | 3917.29.00 |
13 | Armadilhas luminosas tipo CDC | 3919.33.00 |
14 | Kits para diagnóstico (diversos) | 3006.30.29 |
15 | Kits Rotavirus | 3006.30.29 |
16 | Reagentes de origem microbiana | 3002.90.10 |
17 | Armadilhas para mosquito (cone plástico e nylon) | 3917.33.00 |
18 | Dispositivo Intra Uterino (DIU) | 3926.90.90 |
19 | Outras frações de sangue (medicamento) | 3002.10.39 |
20 | Outras frações de sangue (exceto medicamento) - Kits | 3002.10.29 |
21 | Tuberculina | 3002.90.30 |
22 | Qiaamp Viral RNA Mini Kit | 3822.00.90 |
23 | Qiaquick Gel Extraction Kit | 3822.00.90 |
24 | Platinum TAQ DNA Polymerase | 3507.90.29 |
25 | 100mM dNTP set | 3822.00.90 |
26 | Random Primers | 2934.99.34 |
27 | RNaseOUT Recombinant Ribonuclease Inhibitor | 3504.00.11 |
28 | UltraPure Agarose | 3913.90.90 |
29 | M-MLV Reverse Transcriptase | 3507.90.49 |
30 | SuperScript III One-Step RT-PCR System with Platinum Taq | 3822.00.90 |
31 | Armadilhas Luminosas (Linha acrescentada pelo Convênio ICMS nº 18, de 26.03.2010, DOU 01.04.2010 , com efeitos a partir de sua ratificação nacional) | 3926.90.40 |
32 | Novaluron (Linha acrescentada pelo Convênio ICMS nº 18, de 26.03.2010, DOU 01.04.2010 , com efeitos a partir de sua ratificação nacional) | 3808.91.99 |
(Redação dada ao Anexo pelo Convênio ICMS nº 129, de 22.10.2008, DOU 24.10.2008 , com alterações do Convênio ICMS nº 18, de 26.03.2010, DOU 01.04.2010 )
Nota: 1) Redação Anterior:"ANEXO
VACINAS
DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NBM/SH
Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola 3002.20.26
Vacina Tríplice DPT (tétano, difteria e coqueluche) 3002.20.27
Vacina contra Sarampo 3002.20.24
Vacina c/ Haemóphilus Influenza "B" 3002.20.29
Vacina contra Hepatite "B" 3002.20.23
Vacina Inativa contra Polio 3002.20.29
Vacina Liofilizada contra Raiva 3002.30.10
Vacina contra Pneumococo 3002.20.29
Vacina contra Febre Tifóide 3002.20.29
Vacina Oral Poliomielite 3002.20.22
Vacina contra Meningite B + C 3002.20.25
Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano) 3002.20.29
Vacina contra Meningite A + C 3002.20.25
Vacina contra Rubéola 3002.20.29
IMUNOGLOBULINAS
DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NBN/SH
Anti-hepatite "B" 3002.10.29
Anti Varicella Zóster 3002.10.29
Anti-Tetânica 3002.10.29
Anti-rábica 3002.10.29
SOROS
DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NBM/SH
Anti Rábico 3002.10.29
Toxóide Tetânico 3002.90.99
MEDICAMENTOS
DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NBM/SH
Antimonial Pentavalente 3003.90.39
Clindamicina 300 mg 3004.20.99
Doxilina 100 mg 3004.20.99
Mefloquina 3004.90.99
Cloroquina 3004.90.99
Praziquantel 3004.90.63
Mectizam 3004.90.59
Primaquina 3004.90.99
Oximiniquina 3004.90.69
Cypemetrina 3003.90.56
INCETICIDAS
DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NBM/SH
Piretróide Deltrametrina 3808.10.29
Fenitrothion 3808.10.29
Cythion 3808.10.29
Etofenprox 3808.10.29
Bendiocarb 3808.10.29
Temefós Granulado 1% 3808.10.29
Bromadiolone (raticida) 3808.90.26
OUTROS
DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NBM/SH
Artesunato 3004.90.99
Vitamina a 3004.50.40
Kits para diagnóstico de Malária 3006.30.29"
2) Ver Convênio ICMS nº 147, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005 , que altera este Anexo.
3) Ver Convênio ICMS nº 47, de 18.06.2004, DOU 24.06.2004 , que altera este Anexo, com efeitos a partir da ratificação.
4) Ver Convênio ICMS nº 108, de 20.09.2002, DOU 25.09.2002 , que altera este Anexo, com efeitos a partir da ratificação.
5) Ver Convênio ICMS nº 79, de 28.06.2002, DOU 05.07.2002 , que altera este Anexo, com efeitos a partir da ratificação.
6) Ver Convênio ICMS nº 97, de 28.09.2001, DOU 04.10.2001 , que altera este Anexo, com efeitos a partir da ratificação.
7) Ver Convênio ICMS nº 78, de 15.12.2000, DOU 21.12.2000 , que altera este Anexo até 31.12.2001.