Convênio ICMS nº 129 de 22/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2008

Altera o Anexo do Convênio ICMS nº 95/98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pelo Ministério da Saúde.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de outubro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O Anexo ao Convênio ICMS nº 95/98, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Item DESCRIÇÃO DO PRODUTO CLASSIFICAÇÃO NCM/SH 
I - VACINAS 
Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola) 3002.20.26 
Vacina Tríplice DPT ( tétano, difteria e coqueluche) 3002.20.27 
Vacina contra Sarampo 3002.20.24 
Vacina c/ Haemóphilus Influenza "B" 3002.20.29 
Vacina contra Hepatite "B" 3002.20.23 
Vacina Inativa contra Pólio 3002.20.29 
Vacina Liofilizada contra Raiva 3002.30.10 
Vacina contra Pneumococo 3002.20.29 
Vacina contra Febre Tifóide 3002.20.29 
10 Vacina oral contra Poliomielite 3002.20.22 
11 Vacina contra Meningite B + C 3002.20.25 
12 Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano) 3002.20.29 
13 Vacina contra Meningite A + C 3002.20.25 
14 Vacina contra Meningite B 3002.20.25 
15 Vacina contra Rubéola 3002.20.29 
16 Vacina Dupla Infantil (sarampo e coqueluche) 3002.20.29 
17 Vacina Dupla Viral (sarampo e rubéola) 3002.20.29 
18 Vacina contra Hepatite A 3002.20.29 
19 Vacina Tríplice Acelular (DTPa) 3002.20.29 
20 Vacina contra Varicela 3002.20.29 
21 Vacina contra Influenza 3002.20.29 
22 Vacina contra Rotavirus 3002.20.29 
23 Vacina Pentavalente 3002.20.29 
24 Outras vacinas para medicina humana 3002.20.29 
II - IMUNOGLOBULINAS 
Anti-Hepatite "B" 3002.10.39 
Anti Varicella Zóster 3002.10.39 
Anti-Tetânica 3002.10.39 
Anti-rábica 3002.10.39 
Outras imunoglobulinas 3002.10.39 
Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados exceto medicamento 3002.10.29 
III - SOROS 
Anti Rábico 3002.10.19 
Toxóide Tetânico 3002.10.19 
Anti-tetânico 3002.10.12 
Outros anti-soros 3002.10.19 
Soro Anti - Botulínico 3002.1019 
Outros anti-soros específicos de animais/pessoas imunizadas 3002.1019 
IV - MEDICAMENTOS 
Antimonial Pentavalente 3003.90.39 
Clindamicina 300 mg 3004.20.99 
Doxiciclina 100 mg 3004.20.99 
Mefloquina 3004.90.99 
Cloroquina 3004.90.99 
Praziquantel 3004.90.63 
Mectizam 3004.90.59 
Primaquina 3004.90.99 
Oximiniquina 3004.90.69 
10 Cypemetrina 3003.90.56 
11 Artemeter 3003.90.99 
12 Artezunato 3003.90.99 
13 Benzonidazol 3003.90.99 
14 Clindamicina 3003.20.99 
15 Mansil 3003.20.99 
16 Quinina 2939.21.00 
17 Rifampicina 3003.20.32 
18 Sulfadiazina 3003.90.82 
19 Sulfametoxazol + Trimetropina 3003.90.82 
20 Tetraciclina 2941.30.99 
21 Interferon Gama 3004.20.99 
22 Terizidona 3004.90.99 
23 Acetato de Medrox Progesterona 3004.39.39 
24 Anfotericina B 3002.10.39 
25 Anfotericina B Lipossomal 3002.10.39 
26 Ciclocerina 3004.90.99 
27 Clofazimina 3004.90.99 
28 Dietilcarbamazina 3004.90.99 
29 Dicloridreto de Quinina 3004.90.99 
30 Isotionato de Pentamidina 3004.90.19 
31 Outros medicamentos não especificados 3004.90.99 
32 Sulfato de Quinina 3004.90.99 
33 Zidovudina 3004.90.99 
34 Zidovudina (AZT) 2934.99.22 
35 Zidovudina (AZT) 3004.90.79 
36 Dicloridrato de Quinina 3004.90.99 
37 Dicloridrato de Quinina 2939.21.00 
38 Artequin 3004.90.99 
V - INSETICIDAS 
Piretróide Deltrametrina 3808.10.29 
Fenitrothion 3808.10.29 
Cythion 3808.10.29 
Etofenprox 3808.10.29 
Bendiocarb 3808.10.29 
Temefós Granulado 1% 3808.10.29 
Bromadiolone (raticida) 3808.90.26 
Bacillus Thuringiensis subsp. Israelensis (BTI) 3808.10.21 
Carbamato 3808.90.29 
10 Malathion 3808.90.29 
11 Moluscocida 3808.90.29 
12 Piretróides 2926.90.29 
13 Rodenticida 3808.90.29 
14 S-metoprene 3808.90.29 
15 Bacillus Sphaericus (biolarvicida) 3808.90.20 
16 DDT 4.0% apresentado em forma de papel impregnado 3808.10.29 
17 MALATHION 0,8% apresentado em forma de papel impregnado 3808.10.29 
18 CIPERMETRINA 0.1% apresentado em forma de papel impregnado 3808.10.22 
19 Piriproxifen 3808.10.29 
20 Diflerbenzuron 3808.10.29 
21 A base de Cipermetrina 3808.10.23 
22 A base de Cipermetrina 3808.10.29 
23 A base de óleo mineral 3808.10.27 
24 Alphacipermetrina 3808.10.29 
25 Niclosamida 3808.10.29 
26 Organofosforado 3808.10.29 
27 Piretróides sintéticos 3808.10.29 
28 Pirimifos 3808.10.29 
29 Outros inseticidas 3808.90.29 
30 Outros inseticidas apresentados de outro modo 3808.10.29 
31 Desinfetante 3808.99.99 
VI - OUTROS 
Artesunato 3004.90.99 
Vitamina "A" 3004.50.40 
Kits para diagnóstico de Malária 3006.30.29 
Kits para diagnóstico de Sarampo 3006.30.29 
Kits para diagnóstico de Rubéola 3006.30.29 
Kits para diagnóstico de Hepatite e Hepatite Viral 3006.30.29 
Kits para diagnóstico de Influenza A e B, Parainfluenza 1,2 e 3, Adenovirus e _írus Respiratório Sincicial 3006.30.29 
Kits para diagnóstico de _írus Respiratórios 3006.30.29 
Outros Kits de Diagnósticos para administração em pacientes 3006.30.29 
10 Papel para controle de piretróide (silicone) 4811.90.90 
11 Papel para controle de organofosforado (óleo) 4811.90.90 
12 Cones plásticos para prova de parede (mosquitos) 3917.29.00 
13 Armadilhas luminosas tipo CDC 3919.33.00 
14 Kits para diagnóstico (diversos) 3006.30.29 
15 Kits Rotavirus 3006.30.29 
16 Reagentes de origem microbiana 3002.90.10 
17 Armadilhas para mosquito (cone plástico e nylon) 3917.33.00 
18 Dispositivo Intra Uterino (DIU) 3926.90.90 
19 Outras frações de sangue (medicamento) 3002.10.39 
20 Outras frações de sangue (exceto medicamento) - Kits 3002.10.29 
21 Tuberculina 3002.90.30 
22 Qiaamp Viral RNA Mini Kit 3822.00.90 
23 Qiaquick Gel Extraction Kit 3822.00.90 
24 Platinum TAQ DNA Polymerase 3507.90.29 
25 100mM dNTP set 3822.00.90 
26 Random Primers 2934.99.34 
27 RNaseOUT Recombinant Ribonuclease Inhibitor 3504.00.11 
28 UltraPure Agarose 3913.90.90 
29 M-MLV Reverse Transcriptase 3507.90.49 
30 SuperScript III One-Step RT-PCR System with Platinum Taq 
3822.00.90 

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Haroldo Vitor de Azevedo Santos; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Cristiane Mendonça; Goiás - Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.