Protocolo ICMS nº 42 DE 03/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009

Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Acordam os Estados e o Distrito Federal em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005 , em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE descritos no Anexo Único, a partir da data indicada no referido anexo.

§ 1º A obrigatoriedade aplica-se a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nesta cláusula que estejam localizados nas unidades da Federação signatárias deste protocolo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.

§ 2º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e prevista no caput não se aplica:

I - nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;

II - ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

III - na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.

IV - ao estabelecimento do contribuinte que não esteja enquadrado em nenhum dos códigos da CNAE constantes da relação do Anexo Único, observado o disposto no § 3º. (Redação do inciso dada pelo Protocolo ICMS Nº 22 DE 06/04/2018).

Nota: Redação Anterior:
IV - a critério de cada unidade federada, ao estabelecimento do contribuinte que não esteja enquadrado em nenhum dos códigos da CNAE constantes da relação do Anexo Único, observado o disposto no § 3º; (Inciso acrescentado pelo Protocolo ICMS nº 85, de 09.07.2010, DOU 14.07.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010).

V - nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A. (Inciso acrescentado pelo Protocolo ICMS nº 85, de 09.07.2010, DOU 14.07.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010)

§ 2º-A A critério da unidade federada pode ser exigida a emissão da NFe nas hipóteses previstas no § 2º. (Parágrafo acrescentado pelo Protocolo ICMS Nº 22 DE 06/04/2018).

§ 3º Para fins do disposto neste protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS de cada unidade federada.

§ 4º As unidades da Federação poderão utilizar o Código de Atividade Econômica - CAE em substituição ao correspondente código CNAE.

2 - Cláusula segunda. Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III - de comércio exterior. (Redação dada ao caput pelo Protocolo ICMS nº 85, de 09.07.2010, DOU 14.07.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010).

Nota: 1) Redação Anterior:
"Cláusula segunda. Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a:
I - Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente, exceto, a critério de cada UF, se o contribuinte emitente for enquadrado exclusivamente nos códigos da CNAE relativos às atividades de varejo."

2) Ver Protocolo ICMS nº 195, de 10.12.2010, DOU 13.12.2010 , que prorroga, para 01.07.2011, o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, prevista nesta cláusula, com efeitos a partir 01.12.2010.

§ 1º Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I - a obrigatoriedade expressa no caput ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;

II - até 31 de agosto de 2015, a hipótese do inciso II do caput não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921. (Redação do inciso dada pelo Protocolo ICMS Nº 44 DE 16/06/2015).

Nota: Redação Anterior:
II - a hipótese do inciso II do caput não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921. (Antigo parágrafo único renomeado pelo Protocolo ICMS nº 193, de 30.11.2010, DOU 01.12.2010 e com redação dada ao parágrafo pelo Protocolo ICMS nº 85, de 09.07.2010, DOU 14.07.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010).
Nota: Redação Anterior:
"Parágrafo único. Caso o contribuinte não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, a obrigatoriedade de seu uso em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, ficará restrita às operações dirigidas aos destinatários previstos nesta cláusula."

§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2011. (Redação dada ao parágrafo pelo Protocolo ICMS nº 2, de 23.03.2011, DOU 25.03.2011 , com efeitos a partir de 01.12.2010).

Nota: Redação Anterior:
"§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins, São Paulo e pelo Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2011. (Redação dada ao parágrafo pelo Protocolo ICMS nº 1, de 03.02.2011, DOU 11.02.2011 , com efeitos a partir de 01.12.2010)"

"§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2011. (Redação dada ao parágrafo pelo Protocolo ICMS nº 196, de 10.12.2010, DOU 13.12.2010 , com efeitos a partir de 01.12.2010)"

"§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2011. (Parágrafo acrescentado pelo Protocolo ICMS nº 193, de 30.11.2010, DOU 01.12.2010 )"

§ 3º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas destinadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a partir de 1º de agosto de 2011. (Parágrafo acrescentado pelo Protocolo ICMS nº 19, de 01.04.2011, DOU 07.04.2011 , com efeitos a partir de 01.04.2011)

§ 4º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas destinadas aos Estados do Acre, Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e o Distrito Federal a partir de 1º de outubro de 2011. (Redação dada ao parágrafo pelo Protocolo ICMS nº 33, de 28.04.2011, DOU 06.05.2011).

Nota: Redação Anterior:
"§ 4º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas destinadas aos Estados do Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e o Distrito Federal à partir de 1º de outubro de 2011. (Parágrafo acrescentado pelo Protocolo ICMS nº 19, de 01.04.2011, DOU 07.04.2011 , com efeitos a partir de 01.04.2011)"

3 - Cláusula terceira. Ficam as unidades da Federação autorizadas a instituir, a partir de 1º de janeiro de 2010, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, para os contribuintes enquadrados nos códigos das divisões 01, 02 e 03 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, relativos a atividades agropecuárias.

4 - Cláusula quarta. O disposto neste protocolo não se aplica:

I - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ;

II - às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. (Redação dada à cláusula pelo Protocolo ICMS nº 192, de 30.11.2010, DOU 01.12.2010 )

Nota: Redação Anterior:
"Cláusula quarta. O disposto neste protocolo não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da LC nº 123/2006 ."

5 - Cláusula quinta. Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007 .

6 - Cláusula sexta. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Mário Sérgio Martins de Castro p/ Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Roberto da Cunha Penedo; Goiás - Cícero Rodrigues da Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/ Simão Cirineu Dias; Pará - Nilda Santos Baptista p/ José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Anisio de Carvalho Costa Neto; Paraná - Paulo César Bissani p/ Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - Izenildo Ernesto da Costa p/ João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Pedro Mendes p/ Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Otávio Fineiss Junior p/ Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Wagner Borges p/ Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.

ANEXO ÚNICO

Relação de códigos CNAE a que se refere Cláusula Primeira deste Protocolo ICMS, que sujeita o contribuinte à emissão obrigatória de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com a respectiva data de início da obrigatoriedade.

CNAE  Descrição CNAE  Início da obrigatoriedade 
0722701  EXTRACAO DE MINERIO DE ESTANHO   1.4.2010 
0722702  BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DE ESTANHO   1.4.2010 
1011201  FRIGORIFICO - ABATE DE BOVINOS   1.4.2010 
1011202  FRIGORÍFICO - ABATE DE EQÜINOS   1.4.2010 
1011203  FRIGORIFICO - ABATE DE OVINOS E CAPRINOS   1.4.2010 
1011204  FRIGORIFICO - ABATE DE BUFALINOS   1.4.2010 
1012101  ABATE DE AVES   1.4.2010 
1012102  ABATE DE PEQUENOS ANIMAIS   1.4.2010 
1012103  FRIGORIFICO - ABATE DE SUINOS   1.4.2010 
1013901  FABRICACAO DE PRODUTOS DE CARNE   1.4.2010 
1013902  PREPARACAO DE SUBPRODUTOS DO ABATE   1.4.2010 
1031700  FABRICACAO DE CONSERVAS DE FRUTAS   1.4.2010 
1042200  FABRICACAO DE OLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO OLEO DE MILHO   1.4.2010 
1043100  FABRICACAO DE MARGARINA E OUTRAS GORDURAS VEGETAIS E DE OLEOS NAO-COMESTIVEIS DE ANIMAIS   1.4.2010 
1051100  PREPARACAO DO LEITE   1.4.2010 
1052000  FABRICACAO DE LATICINIOS   1.4.2010 
1053800  FABRICACAO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTIVEIS   1.4.2010 
1062700  MOAGEM DE TRIGO E FABRICACAO DE DERIVADOS   1.4.2010 
1063500  FABRICACAO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS   1.4.2010 
1064300  FABRICACAO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO OLEOS DE MILHO   1.4.2010 
1066000  FABRICACAO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS   1.4.2010 
1069400  MOAGEM E FABRICACAO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.4.2010 
1071600  FABRICACAO DE ACUCAR EM BRUTO   1.4.2010 
1081301  BENEFICIAMENTO DE CAFE   1.4.2010 
1081302  TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE   1.4.2010 
1082100  FABRICACAO DE PRODUTOS A BASE DE CAFE   1.4.2010 
1091100  FABRICACAO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO   1.4.2010 
1092900  FABRICACAO DE BISCOITOS E BOLACHAS   1.4.2010 
1093701  FABRICACAO DE PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU E DE CHOCOLATES   1.4.2010 
1093702  FABRICACAO DE FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS E SEMELHANTES   1.4.2010 
1094500  FABRICACAO DE MASSAS ALIMENTICIAS   1.4.2010 
1099699  FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTICIOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.4.2010 
1111901  FABRICACAO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-ACUCAR   1.4.2010 
1111902  FABRICACAO DE OUTRAS AGUARDENTES E BEBIDAS DESTILADAS   1.4.2010 
1112700  FABRICACAO DE VINHO   1.4.2010 
1113501  FABRICACAO DE MALTE, INCLUSIVE MALTE UISQUE   1.4.2010 
1113502  FABRICACAO DE CERVEJAS E CHOPES   1.4.2010 
1122401  FABRICACAO DE REFRIGERANTES   1.4.2010 
1122403  FABRICACAO DE REFRESCOS, XAROPES E POS PARA REFRESCOS, EXCETO REFRESCOS DE FRUTAS   1.4.2010 
1210700  PROCESSAMENTO INDUSTRIAL DO FUMO   1.4.2010 
1220401  FABRICACAO DE CIGARROS   1.4.2010 
1220402  FABRICACAO DE CIGARRILHAS E CHARUTOS   1.4.2010 
1220403  FABRICACAO DE FILTROS PARA CIGARROS   1.4.2010 
1220499  FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS DO FUMO, EXCETO CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS   1.4.2010 
1311100  PREPARACAO E FIACAO DE FIBRAS DE ALGODAO   1.4.2010 
1312000  PREPARACAO E FIACAO DE FIBRAS TEXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODAO   1.4.2010 
1313800  FIACAO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTETICAS   1.4.2010 
1314600  FABRICACAO DE LINHAS PARA COSTURAR E BORDAR   1.4.2010 
1321900  TECELAGEM DE FIOS DE ALGODAO   1.4.2010 
1322700  TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TEXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODAO   1.4.2010 
1323500  TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTETICAS   1.4.2010 
1330800  FABRICACAO DE TECIDOS DE MALHA   1.4.2010 
1610201  SERRARIAS COM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA   1.4.2010 
1721400  FABRICACAO DE PAPEL   1.4.2010 
1722200  FABRICACAO DE CARTOLINA E PAPEL-CARTAO   1.4.2010 
1731100  FABRICACAO DE EMBALAGENS DE PAPEL   1.4.2010 
1732000  FABRICACAO DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTAO   1.4.2010 
1733800  FABRICACAO DE CHAPAS E DE EMBALAGENS DE PAPELAO ONDULADO   1.4.2010 
1741901  FABRICACAO DE FORMULARIOS CONTINUOS   1.4.2010 
1741902  FABRICACAO DE PRODUTOS DE PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTAO E PAPELAO ONDULADO PARA USO COMERCIAL E DE ESCRITORIO   1.4.2010 
1742701  FABRICACAO DE FRALDAS DESCARTAVEIS   1.4.2010 
1742799  FABRICACAO DE PRODUTOS DE PAPEL PARA USO DOMESTICO E HIGIENICO-SANITARIO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.4.2010 
1749400  FABRICACAO DE PRODUTOS DE PASTAS CELULOSICAS, PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTAO E PAPELAO ONDULADO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.4.2010 
1830001  REPRODUCAO DE SOM EM QUALQUER SUPORTE   1.4.2010 
1830002  REPRODUCAO DE VIDEO EM QUALQUER SUPORTE   1.4.2010 
1910100  COQUERIAS   1.4.2010 
1921700  FABRICACAO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETROLEO   1.4.2010 
1922501  FORMULACAO DE COMBUSTIVEIS   1.4.2010 
1922502  RERREFINO DE OLEOS LUBRIFICANTES   1.4.2010 
1922599  FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO PETROLEO, EXCETO PRODUTOS DO REFINO   1.4.2010 
1931400  FABRICACAO DE ALCOOL   1.4.2010 
1932200  FABRICACAO DE BIOCOMBUSTIVEIS, EXCETO ALCOOL   1.4.2010 
2013400  FABRICACAO DE ADUBOS E FERTILIZANTES   1.4.2010 
2019301  ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES   1.4.2010 
2019399  FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS QUIMICOS INORGANICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.4.2010 
2021500  FABRICACAO DE PRODUTOS PETROQUIMICOS BASICOS   1.4.2010 
2022300  FABRICACAO DE INTERMEDIARIOS PARA PLASTIFICANTES, RESINAS E FIBRAS   1.4.2010 
2029100  FABRICACAO DE PRODUTOS QUIMICOS ORGANICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.4.2010 
2031200  FABRICACAO DE RESINAS TERMOPLASTICAS   1.4.2010 
2032100  FABRICACAO DE RESINAS TERMOFIXAS   1.4.2010 
2040100  FABRICACAO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTETICAS   1.4.2010 
2051700  FABRICACAO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS   1.4.2010 
2061400  FABRICACAO DE SABOES E DETERGENTES SINTETICOS   1.4.2010 
2062200  FABRICACAO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO   1.4.2010 
2063100  FABRICACAO DE COSMETICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL   1.4.2010 
2071100  FABRICACAO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E LACAS   1.4.2010 
2072000  FABRICACAO DE TINTAS DE IMPRESSAO   1.4.2010 
2073800  FABRICACAO DE IMPERMEABILIZANTES, SOLVENTES E PRODUTOS AFINS   1.4.2010 
2091600  FABRICACAO DE ADESIVOS E SELANTES   1.4.2010 
2093200  FABRICACAO DE ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL   1.4.2010 
2094100  FABRICACAO DE CATALISADORES   1.4.2010 
2099199  FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS QUIMICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.4.2010 
2110600  FABRICACAO DE PRODUTOS FARMOQUIMICOS   1.4.2010 
2121101  FABRICACAO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS PARA USO HUMANO   1.4.2010 
2121102  FABRICACAO DE MEDICAMENTOS HOMEOPATICOS PARA USO HUMANO   1.4.2010 
2121103  FABRICACAO DE MEDICAMENTOS FITOTERAPICOS PARA USO HUMANO   1.4.2010 
2122000  FABRICACAO DE MEDICAMENTOS PARA USO VETERINARIO   1.4.2010 
2211100  FABRICACAO DE PNEUMATICOS E DE CAMARAS-DE-AR   1.4.2010 
2221800  FABRICACAO DE LAMINADOS PLANOS E TUBULARES DE MATERIAL PLASTICO   1.4.2010 
2222600  FABRICACAO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLASTICO   1.4.2010 
2223400  FABRICACAO DE TUBOS E ACESSORIOS DE MATERIAL PLASTICO PARA USO NA CONSTRUCAO   1.4.2010 
2229302  FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO PARA USOS INDUSTRIAIS   1.4.2010 
2311700  FABRICACAO DE VIDRO PLANO E DE SEGURANCA   1.4.2010 
2312500  FABRICACAO DE EMBALAGENS DE VIDRO   1.4.2010 
2320600  FABRICACAO DE CIMENTO   1.4.2010 
2341900  FABRICACAO DE PRODUTOS CERAMICOS REFRATARIOS   1.4.2010 
2342701  FABRICACAO DE AZULEJOS E PISOS   1.4.2010 
2342702  FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CERAMICA E BARRO COZIDO PARA USO NA CONSTRUCAO, EXCETO AZULEJOS E PISOS   1.4.2010 
2349499  FABRICACAO DE PRODUTOS CERAMICOS NAO-REFRATARIOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.4.2010 
2411300  PRODUCAO DE FERRO-GUSA   1.4.2010 
2421100  PRODUCAO DE SEMI-ACABADOS DE ACO   1.4.2010 
2422901  PRODUCAO DE LAMINADOS PLANOS DE ACO AO CARBONO, REVESTIDOS OU NAO   1.4.2010 
2422902  PRODUCAO DE LAMINADOS PLANOS DE ACOS ESPECIAIS   1.4.2010 
2423701  PRODUCAO DE TUBOS DE ACO SEM COSTURA   1.4.2010 
2423702  PRODUCAO DE LAMINADOS LONGOS DE ACO, EXCETO TUBOS   1.4.2010 
2424501  PRODUCAO DE ARAMES DE ACO   1.4.2010 
2424502  PRODUCAO DE RELAMINADOS, TREFILADOS E PERFILADOS DE ACO, EXCETO ARAMES   1.4.2010 
2431800  PRODUCAO DE TUBOS DE ACO COM COSTURA   1.4.2010 
2439300  PRODUCAO DE OUTROS TUBOS DE FERRO E ACO   1.4.2010 
2441501  PRODUCAO DE ALUMINIO E SUAS LIGAS EM FORMAS PRIMARIAS   1.4.2010 
2441502  PRODUCAO DE LAMINADOS DE ALUMINIO   1.4.2010 
2443100  METALURGIA DO COBRE   1.4.2010 
2532201  PRODUCAO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL   1.4.2010 
2591800  FABRICACAO DE EMBALAGENS METALICAS   1.4.2010 
2592602  FABRICACAO DE PRODUTOS DE TREFILADOS DE METAL, EXCETO PADRONIZADOS   1.4.2010 
2599399  FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS DE METAL NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.4.2010 
2610800  FABRICACAO DE COMPONENTES ELETRONICOS   1.4.2010 
2621300  FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA   1.4.2010 
2622100  FABRICACAO DE PERIFERICOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA   1.4.2010 
2631100  FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS TRANSMISSORES DE COMUNICACAO, PECAS E ACESSORIOS   1.4.2010 
2632900  FABRICACAO DE APARELHOS TELEFONICOS E DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO, PECAS E ACESSORIOS   1.4.2010 
2640000  FABRICACAO DE APARELHOS DE RECEPCAO, REPRODUCAO, GRAVACAO E AMPLIFICACAO DE AUDIO E VIDEO   1.4.2010 
2651500  FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE   1.4.2010 
2652300  FABRICACAO DE CRONOMETROS E RELOGIOS   1.4.2010 
2660400  FABRICACAO DE APARELHOS ELETROMEDICOS E ELETROTERAPEUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIACAO   1.4.2010 
2670101  FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS OPTICOS, PECAS E ACESSORIOS   1.4.2010 
2670102  FABRICACAO DE APARELHOS FOTOGRAFICOS E CINEMATOGRAFICOS, PECAS E ACESSORIOS   1.4.2010 
2680900  FABRICACAO DE MIDIAS VIRGENS, MAGNETICAS E OPTICAS   1.4.2010 
2721000  FABRICACAO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELETRICOS, EXCETO PARA VEICULOS AUTOMOTORES   1.4.2010 
2722801  FABRICACAO DE BATERIAS E ACUMULADORES PARA VEICULOS AUTOMOTORES   1.4.2010 
2732500  FABRICACAO DE MATERIAL ELETRICO PARA INSTALACOES EM CIRCUITO DE CONSUMO   1.4.2010 
2733300  FABRICACAO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELETRICOS ISOLADOS   1.4.2010 
2751100  FABRICACAO DE FOGOES, REFRIGERADORES E MAQUINAS DE LAVAR E SECAR PARA USO DOMESTICO, PECAS E ACESSORIOS   1.4.2010 
2815101  FABRICACAO DE ROLAMENTOS PARA FINS INDUSTRIAIS   1.4.2010 
2815102  FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSAO PARA FINS INDUSTRIAIS, EXCETO ROLAMENTOS   1.4.2010 
2822402  FABRICACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVACAO DE CARGAS, PECAS E ACESSORIOS   1.4.2010 
2824102  FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO PARA USO NAO-INDUSTRIAL   1.4.2010 
2853400  FABRICACAO DE TRATORES, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO AGRICOLAS   1.4.2010 
2869100  FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL ESPECIFICO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PECAS E ACESSORIOS   1.4.2010 
2910701  FABRICACAO DE AUTOMOVEIS, CAMIONETAS E UTILITARIOS   1.4.2010 
2910702  FABRICACAO DE CHASSIS COM MOTOR PARA AUTOMOVEIS, CAMIONETAS E UTILITARIOS   1.4.2010 
2910703  FABRICACAO DE MOTORES PARA AUTOMOVEIS, CAMIONETAS E UTILITARIOS   1.4.2010 
2920401  FABRICACAO DE CAMINHOES E ONIBUS   1.4.2010 
2920402  FABRICACAO DE MOTORES PARA CAMINHOES E ONIBUS   1.4.2010 
2930101  FABRICACAO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA CAMINHOES   1.4.2010 
2930102  FABRICACAO DE CARROCERIAS PARA ONIBUS   1.4.2010 
2930103  FABRICACAO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA OUTROS VEICULOS AUTOMOTORES, EXCETO CAMINHOES E ONIBUS   1.4.2010 
2941700  FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O SISTEMA MOTOR DE VEICULOS AUTOMOTORES   1.4.2010 
2942500  FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA OS SISTEMAS DE MARCHA E TRANSMISSAO DE VEICULOS AUTOMOTORES   1.4.2010 
2943300  FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O SISTEMA DE FREIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES   1.4.2010 
2944100  FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O SISTEMA DE DIRECAO E SUSPENSAO DE VEICULOS AUTOMOTORES   1.4.2010 
2945000  FABRICACAO DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO PARA VEICULOS AUTOMOTORES, EXCETO BATERIAS   1.4.2010 
2949201  FABRICACAO DE BANCOS E ESTOFADOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES   1.4.2010 
2949299  FABRICACAO DE OUTRAS PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE   1.4.2010 
3091100  FABRICACAO DE MOTOCICLETAS, PECAS E ACESSORIOS   1.4.2010 
3211602  FABRICACAO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA E OURIVESARIA   1.4.2010 
3299099  FABRICACAO DE PRODUTOS DIVERSOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.4.2010 
3520401  PRODUCAO DE GAS, PROCESSAMENTO DE GAS NATURAL   1.4.2010 
4511101  COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS   1.4.2010 
4511103  Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados   1.4.2010 
4511104  Comércio por atacado de caminhões novos e usados   1.4.2010 
4511105  Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados   1.4.2010 
4511106  Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados   1.4.2010 
4512901  Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores   1.4.2010 
4512902  Comércio sob consignação de veículos automotores   1.4.2010 
4530701  Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores   1.4.2010 
4530702  Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar   1.4.2010 
4530706  Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores   1.4.2010 
4541201  Comércio por atacado de motocicletas e motonetas   1.4.2010 
4541202  Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas   1.4.2010 
4541203  Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas   1.4.2010 
4542101  Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios   1.4.2010 
4542102  Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas   1.4.2010 
4612500  REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS, MINERAIS, PRODUTOS SIDERURGICOS E QUIMICOS   1.4.2010 
4614100  REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS, EMBARCACOES E AERONAVES   1.4.2010 
4619200  REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NAO ESPECIALIZADO   1.4.2010 
4621400  COMERCIO ATACADISTA DE CAFE EM GRAO   1.4.2010 
4623104  COMERCIO ATACADISTA DE FUMO EM FOLHA NAO BENEFICIADO   1.4.2010 
4623109  COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS   1.4.2010 
4631100  COMERCIO ATACADISTA DE LEITE E LATICINIOS   1.4.2010 
4632001  COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS   1.4.2010 
4632002  COMERCIO ATACADISTA DE FARINHAS, AMIDOS E FECULAS   1.4.2010 
4632003  COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS, FARINHAS, AMIDOS E FECULAS, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICI   1.4.2010 
4633801  COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAIZES, TUBERCULOS, HORTALICAS E LEGUMES FRESCOS   1.4.2010 
4633802  COMERCIO ATACADISTA DE AVES VIVAS E OVOS   1.4.2010 
4634601  COMERCIO ATACADISTA DE CARNES BOVINAS E SUINAS E DERIVADOS   1.4.2010 
4634602  COMERCIO ATACADISTA DE AVES ABATIDAS E DERIVADOS   1.4.2010 
4634603  COMERCIO ATACADISTA DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR   1.4.2010 
4634699  COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E DERIVADOS DE OUTROS ANIMAIS   1.4.2010 
4635402  COMERCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE   1.4.2010 
4635403  COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA   1.4.2010 
4635499  COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE   1.4.2010 
4636201  COMERCIO ATACADISTA DE FUMO BENEFICIADO   1.4.2010 
4636202  COMERCIO ATACADISTA DE CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS   1.4.2010 
4637101  COMERCIO ATACADISTA DE CAFE TORRADO, MOIDO E SOLUVEL   1.4.2010 
4637102  COMERCIO ATACADISTA DE ACUCAR   1.4.2010 
4637103  COMERCIO ATACADISTA DE OLEOS E GORDURAS   1.4.2010 
4637104  COMERCIO ATACADISTA DE PAES, BOLOS, BISCOITOS E SIMILARES   1.4.2010 
4637105  COMERCIO ATACADISTA DE MASSAS ALIMENTICIAS   1.4.2010 
4637106  COMERCIO ATACADISTA DE SORVETES   1.4.2010 
4637107  COMERCIO ATACADISTA DE CHOCOLATES, CONFEITOS, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES   1.4.2010 
4637199  COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTICIOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.4.2010 
4639701  COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL   1.4.2010 
4639702  COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONA-MENTO ASSOCIADA   1.4.2010 
4644301  COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO   1.4.2010 
4646001  COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA  
  Nota: Ver Protocolo ICMS nº 76, de 26.03.2010, DOU 31.03.2010 , que prorroga para 01.07.2010 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, modelo 55, para os contribuintes enquadrados neste CNAE.
1.4.2010 
4649401  COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO   1.4.2010 
4649402  COMERCIO ATACADISTA DE APARELHOS ELETRONICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO   1.4.2010 
4649408  COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVACAO DOMICILIAR   1.4.2010 
4649499  COMERCIO ATACADISTA DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.4.2010 
4651601  COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA   1.4.2010 
4651602  COMERCIO ATACADISTA DE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA   1.4.2010 
4652400  COMERCIO ATACADISTA DE COMPONENTES ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO   1.4.2010 
4661300  COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO AGROPECUARIO, PARTES E PECAS   1.4.2010 
4662100  COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, MINERACAO E CONSTRUCAO, PARTES E PECAS   1.4.2010 
4679601  COMERCIO ATACADISTA DE TINTAS, VERNIZES E SIMILARES   1.4.2010 
4679603  COMERCIO ATACADISTA DE VIDROS, ESPELHOS E VITRAIS   1.4.2010 
4681801  COMERCIO ATACADISTA DE ALCOOL CARBURANTE, BIODIESEL, GASOLINA E DEMAIS DERIVADOS DE PETROLEO, EXCETO LU-BRIFICANTES, NAO REALIZAD   1.4.2010 
4681802  COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS REALIZADO POR TRANSPORTADOR RETALHISTA (TRR)   1.4.2010 
4681804  COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS DE ORIGEM MINERAL EM BRUTO   1.4.2010 
4681805  COMERCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES   1.4.2010 
4682600  COMERCIO ATACADISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP)   1.4.2010 
4684202  COMERCIO ATACADISTA DE SOLVENTES   1.4.2010 
4684299  COMERCIO ATACADISTA DE OUTROS PRODUTOS QUIMICOS E PETROQUIMICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.4.2010 
4685100  COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS SIDERURGICOS E METALURGICOS, EXCETO PARA CONSTRUCAO   1.4.2010 
4687703  COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS E SUCATAS METALICOS   1.4.2010 
4689399  COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIARIOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.4.2010 
4691500  COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS   1.4.2010 
4693100  COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINANCIA DE ALIMENTOS OU DE INSUMOS AGROPECUARIOS   1.4.2010 
1033302  FABRICACAO DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALICAS E LEGUMES, EXCETO CONCENTRADOS   1.7.2010 
1041400  FABRICACAO DE OLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO OLEO DE MILHO   1.7.2010 
1095300  FABRICACAO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS   1.7.2010 
1121600  FABRICACAO DE AGUAS ENVASADAS   1.7.2010 
1351100  FABRICACAO DE ARTEFATOS TEXTEIS PARA USO DOMESTICO   1.7.2010 
1412601  CONFECCAO DE PECAS DO VESTUARIO, EXCETO ROUPAS INTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA   1.7.2010 
1510600  CURTIMENTO E OUTRAS PREPARACOES DE COURO   1.7.2010 
1531901  FABRICACAO DE CALCADOS DE COURO   1.7.2010 
1621800  FABRICACAO DE MADEIRA LAMINADA E DE CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA, PRENSADA E AGLOMERADA   1.7.2010 
1813099  IMPRESSAO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS   1.7.2010 
1821100  SERVICOS DE PRE-IMPRESSAO   1.7.2010 
2219600  FABRICACAO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.7.2010 
2229301  FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO PARA USO PESSOAL E DOMESTICO   1.7.2010 
2229303  FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO PARA USO NA CONSTRUCAO, EXCETO TUBOS E ACESSORIOS   1.7.2010 
2229399  FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO PARA OUTROS USOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.7.2010 
2330303  FABRICACAO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO PARA USO NA CONSTRUCAO   1.7.2010 
2330305  PREPARACAO DE MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA PARA CONSTRUCAO   1.7.2010 
2330399  FABRICACAO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES   1.7.2010 
2349401  FABRICACAO DE MATERIAL SANITARIO DE CERAMICA   1.7.2010 
2392300  FABRICACAO DE CAL E GESSO   1.7.2010 
2399199  FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NAO-METALICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.7.2010 
2449199  METALURGIA DE OUTROS METAIS NAO-FERROSOS E SUAS LIGAS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.7.2010 
2451200  FUNDICAO DE FERRO E ACO   1.7.2010 
2452100  FUNDICAO DE METAIS NAO-FERROSOS E SUAS LIGAS   1.7.2010 
2512800  FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE METAL   1.7.2010 
2532202  METALURGIA DO PO   1.7.2010 
2539000  SERVICOS DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS   1.7.2010 
2543800  FABRICACAO DE FERRAMENTAS   1.7.2010 
2592601  FABRICACAO DE PRODUTOS DE TREFILADOS DE METAL PADRONIZADOS   1.7.2010 
2593400  FABRICACAO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMESTICO E PESSOAL   1.7.2010 
2710402  FABRICACAO DE TRANSFORMADORES, INDUTORES, CONVERSORES, SINCRONIZADORES E SEMELHANTES, PECAS E ACESSORIOS  1.7.2010 
2710403  FABRICACAO DE MOTORES ELETRICOS, PECAS E ACESSORIOS   1.7.2010 
2731700  FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUICAO E CONTROLE DE ENERGIA ELETRICA   1.7.2010 
2740601  FABRICACAO DE LAMPADAS   1.7.2010 
2759799  FABRICACAO DE OUTROS APARELHOS ELETRODOMESTICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PECAS E ACESSORIOS   1.7.2010 
2790299  FABRICACAO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELETRICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.7.2010 
2811900  FABRICACAO DE MOTORES E TURBINAS, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO PARA AVIOES E VEICULOS RODOVIARIOS   1.7.2010 
2812700  FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E PNEUMATICOS, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO VALVULAS   1.7.2010 
2813500  FABRICACAO DE VALVULAS, REGISTROS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PECAS E ACESSORIOS   1.7.2010 
2814302  FABRICACAO DE COMPRESSORES PARA USO NAO INDUSTRIAL, PECAS E ACESSORIOS   1.7.2010 
2821601  FABRICACAO DE FORNOS INDUSTRIAIS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS NAO-ELETRICOS PARA INSTALACOES TERMICAS, PECAS E ACESSORIOS   1.7.2010 
2829199  FABRICACAO DE OUTRAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PECAS E ACESSORIOS   1.7.2010 
2831300  FABRICACAO DE TRATORES AGRICOLAS, PECAS E ACESSORIOS   1.7.2010 
2833000  FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA E PECUARIA, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO PARA IRRIGACAO   1.7.2010 
2840200  FABRICACAO DE MAQUINAS-FERRAMENTA, PECAS E ACESSORIOS   1.7.2010 
2861500  FABRICACAO DE MAQUINAS PARA A INDUSTRIA METALURGICA, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO MAQUINAS-FERRAMENTA   1.7.2010 
3092000  FABRICACAO DE BICICLETAS E TRICICLOS NAO-MOTORIZADOS, PECAS E ACESSORIOS   1.7.2010 
3101200  FABRICACAO DE MOVEIS COM PREDOMINANCIA DE MADEIRA   1.7.2010 
3102100  FABRICACAO DE MOVEIS COM PREDOMINANCIA DE METAL   1.7.2010 
3240099  FABRICACAO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.7.2010 
3250705  FABRICACAO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA   1.7.2010 
3299002  FABRICACAO DE CANETAS, LAPIS E OUTROS ARTIGOS PARA ESCRITORIO   1.7.2010 
3520402  DISTRIBUICAO DE COMBUSTIVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS   1.7.2010 
4617600  REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, BEBIDAS E FUMO   1.7.2010 
4635401  COMERCIO ATACADISTA DE AGUA MINERAL   1.7.2010 
4645101  COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATORIOS   1.7.2010 
4646002  COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL   1.7.2010 
4647801  COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITORIO E DE PAPELARIA   1.7.2010 
4647802  COMERCIO ATACADISTA DE LIVROS, JORNAIS E OUTRAS PUBLICACOES   1.7.2010 
4649407  COMERCIO ATACADISTA DE FILMES, CDS, DVDS, FITAS E DISCOS   1.7.2010 
4663000  COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL, PARTES E PECAS   1.7.2010 
4664800  COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR, PARTES E PECAS   1.7.2010 
4669999  COMERCIO ATACADISTA DE OUTRAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PARTES E PECAS   1.7.2010 
4672900  COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS   1.7.2010 
4673700  COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELETRICO   1.7.2010 
4674500  COMERCIO ATACADISTA DE CIMENTO   1.7.2010 
4679699  COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL   1.7.2010 
4686901  COMERCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELAO EM BRUTO   1.7.2010 
0500301  EXTRACAO DE CARVAO MINERAL   1.10.2010 
0500302  BENEFICIAMENTO DE CARVAO MINERAL   1.10.2010 
0600001  EXTRACAO DE PETROLEO E GAS NATURAL   1.10.2010 
0600002  EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE XISTO   1.10.2010 
0600003  EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE AREIAS BETUMINOSAS   1.10.2010 
0710301  EXTRACAO DE MINERIO DE FERRO   1.10.2010 
0710302  PELOTIZACAO, SINTERIZACAO E OUTROS BENEFICIAMENTOS DE MINERIO DE FERRO   1.10.2010 
0721901  EXTRACAO DE MINERIO DE ALUMINIO   1.10.2010 
0721902  BENEFICIAMENTO DE MINERIO DE ALUMINIO   1.10.2010 
0723501  EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE MANGANÊS   1.10.2010 
0723502  BENEFICIAMENTO DE MINERIO DE MANGANES   1.10.2010 
0724301  EXTRACAO DE MINERIO DE METAIS PRECIOSOS   1.10.2010 
0724302  BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DE METAIS PRECIOSOS   1.10.2010 
0725100  EXTRACAO DE MINERAIS RADIOATIVOS   1.10.2010 
0729401  EXTRACAO DE MINERIOS DE NIOBIO E TITANIO   1.10.2010 
0729402  EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE TUNGSTÊNIO   1.10.2010 
0729403  EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE NÍQUEL   1.10.2010 
0729404  EXTRACAO DE MINERIOS DE COBRE, CHUMBO, ZINCO E OUTROS MINERAIS METALICOS NAO-FERROSOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.10.2010 
0729405  BENEFICIAMENTO DE MINERIOS DE COBRE, CHUMBO, ZINCO E OUTROS MINERAIS METALICOS NAO-FERROSOS NAO ESPE-CIFICADOS ANTERIORMENTE   1.10.2010 
0810001  EXTRACAO DE ARDOSIA E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO   1.10.2010 
0810002  EXTRACAO DE GRANITO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO   1.10.2010 
0810003  EXTRACAO DE MARMORE E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO   1.10.2010 
0810004  EXTRACAO DE CALCARIO E DOLOMITA E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO   1.10.2010 
0810005  EXTRACAO DE GESSO E CAULIM   1.10.2010 
0810006  EXTRACAO DE AREIA, CASCALHO OU PEDREGULHO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO   1.10.2010 
0810007  EXTRACAO DE ARGILA E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO   1.10.2010 
0810008  EXTRACAO DE SAIBRO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO   1.10.2010 
0810009  EXTRACAO DE BASALTO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO   1.10.2010 
0810010  BENEFICIAMENTO DE GESSO E CAULIM ASSOCIADO À EXTRAÇÃO   1.10.2010 
0810099  EXTRACAO E BRITAMENTO DE PEDRAS E OUTROS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO   1.10.2010 
0891600  EXTRACAO DE MINERAIS PARA FABRICACAO DE ADUBOS, FERTILIZANTES E OUTROS PRODUTOS QUIMICOS   1.10.2010 
0892401  EXTRAÇÃO DE SAL MARINHO   1.10.2010 
0892402  EXTRAÇÃO DE SAL-GEMA   1.10.2010 
0892403  REFINO E OUTROS TRATAMENTOS DO SAL   1.10.2010 
0893200  EXTRACAO DE GEMAS (PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS)   1.10.2010 
0899101  EXTRACAO DE GRAFITA   1.10.2010 
0899102  EXTRACAO DE QUARTZO   1.10.2010 
0899103  EXTRACAO DE AMIANTO   1.10.2010 
0899199  EXTRACAO DE OUTROS MINERAIS NAO-METALICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.10.2010 
0910600  ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE PETROLEO E GAS NATURAL   1.10.2010 
0990401  ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE MINERIO DE FERRO   1.10.2010 
0990402  ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE MINERAIS METALICOS NAO-FERROSOS   1.10.2010 
0990403  ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE MINERAIS NAO-METALICOS   1.10.2010 
1011205  MATADOURO - ABATE DE RESES SOB CONTRATO - EXCETO ABATE DE SUINOS   1.10.2010 
1012104  MATADOURO - ABATE DE SUINOS SOB CONTRATO   1.10.2010 
1020101  PRESERVACAO DE PEIXES, CRUSTACEOS E MOLUSCOS   1.10.2010 
1020102  FABRICACAO DE CONSERVAS DE PEIXES, CRUSTACEOS E MOLUSCOS   1.10.2010 
1032501  FABRICACAO DE CONSERVAS DE PALMITO   1.10.2010 
1032599  FABRICACAO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO   1.10.2010 
1033301  FABRICACAO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALICAS E LEGUMES   1.10.2010 
1061901  BENEFICIAMENTO DE ARROZ   1.10.2010 
1061902  FABRICACAO DE PRODUTOS DO ARROZ   1.10.2010 
1065101  FABRICACAO DE AMIDOS E FECULAS DE VEGETAIS   1.10.2010 
1065102  FABRICAÇÃO DE ÓLEO DE MILHO EM BRUTO   1.10.2010 
1065103  FABRICAÇÃO DE ÓLEO DE MILHO REFINADO   1.10.2010 
1072401  FABRICACAO DE ACUCAR DE CANA REFINADO   1.10.2010 
1072402  FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR DE CEREAIS (DEXTROSE) E DE BETERRABA   1.10.2010 
1096100  FABRICACAO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS   1.10.2010 
1099601  FABRICACAO DE VINAGRES   1.10.2010 
1099602  FABRICACAO DE POS ALIMENTICIOS   1.10.2010 
1099603  FABRICACAO DE FERMENTOS E LEVEDURAS   1.10.2010 
1099604  FABRICACAO DE GELO COMUM   1.10.2010 
1099605  FABRICACAO DE PRODUTOS PARA INFUSAO (CHA, MATE, ETC.)   1.10.2010 
1099606  FABRICACAO DE ADOCANTES NATURAIS E ARTIFICIAIS   1.10.2010 
1122402  FABRICACAO DE CHA MATE E OUTROS CHAS PRONTOS PARA CONSUMO   1.10.2010 
1122499  FABRICACAO DE OUTRAS BEBIDAS NAO-ALCOOLICAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE   1.10.2010 
1340501  ESTAMPARIA E TEXTURIZACAO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TEXTEIS E PECAS DO VESTUARIO   1.10.2010 
1340502  ALVEJAMENTO, TINGIMENTO E TORCAO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TEXTEIS E PECAS DO VESTUARIO   1.10.2010 
1340599  OUTROS SERVICOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TEXTEIS E PECAS DO VESTUARIO   1.10.2010 
1352900  FABRICACAO DE ARTEFATOS DE TAPECARIA   1.10.2010 
1353700  FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CORDOARIA   1.10.2010 
1354500  FABRICACAO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS   1.10.2010 
1359600  FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS TEXTEIS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.10.2010 
1411801  CONFECCAO DE ROUPAS INTIMAS   1.10.2010 
1411802  FACCAO DE ROUPAS INTIMAS   1.10.2010 
1412602  CONFECCAO, SOB MEDIDA, DE PECAS DO VESTUARIO, EXCETO ROUPAS INTIMAS   1.10.2010 
1412603  FACCAO DE PECAS DO VESTUARIO, EXCETO ROUPAS INTIMAS   1.10.2010 
1413401  CONFECCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS, EXCETO SOB MEDIDA   1.10.2010 
1413402  CONFECCAO, SOB MEDIDA, DE ROUPAS PROFISSIONAIS   1.10.2010 
1413403  FACCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS   1.10.2010 
1414200  FABRICACAO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO, EXCETO PARA SEGURANCA E PROTECAO   1.10.2010 
1421500  FABRICACAO DE MEIAS   1.10.2010 
1422300  FABRICACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS   1.10.2010 
1521100  FABRICACAO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL   1.10.2010 
1529700  FABRICACAO DE ARTEFATOS DE COURO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.10.2010 
1531902  ACABAMENTO DE CALCADOS DE COURO SOB CONTRATO   1.10.2010 
1532700  FABRICACAO DE TENIS DE QUALQUER MATERIAL   1.10.2010 
1533500  FABRICACAO DE CALCADOS DE MATERIAL SINTETICO   1.10.2010 
1539400  FABRICACAO DE CALCADOS DE MATERIAIS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.10.2010 
1540800  FABRICACAO DE PARTES PARA CALCADOS, DE QUALQUER MATERIAL   1.10.2010 
1610202  SERRARIAS SEM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA   1.10.2010 
1622601  FABRICACAO DE CASAS DE MADEIRA PRE-FABRICADAS   1.10.2010 
1622602  FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA E DE PECAS DE MADEIRA PARA INSTALACOES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS   1.10.2010 
1622699  FABRICACAO DE OUTROS ARTIGOS DE CARPINTARIA PARA CONSTRUCAO   1.10.2010 
1623400  FABRICACAO DE ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA   1.10.2010 
1629301  FABRICACAO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MOVEIS   1.10.2010 
1629302  FABRICACAO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTICA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANCADOS, EXCETO MOVEIS   1.10.2010 
1710900  FABRICACAO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICACAO DE PAPEL   1.10.2010 
1742702  FABRICACAO DE ABSORVENTES HIGIENICOS   1.10.2010 
1811301  IMPRESSAO DE JORNAIS   1.10.2010 
1811302  IMPRESSAO DE LIVROS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICACOES PERIODICAS   1.10.2010 
1812100  IMPRESSAO DE MATERIAL DE SEGURANCA   1.10.2010 
1813001  IMPRESSAO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITARIO   1.10.2010 
1822900  SERVICOS DE ACABAMENTOS GRAFICOS   1.10.2010 
1830003  REPRODUCAO DE SOFTWARE EM QUALQUER SUPORTE   1.10.2010 
2011800  FABRICACAO DE CLORO E ALCALIS   1.10.2010 
2012600  FABRICACAO DE INTERMEDIARIOS PARA FERTILIZANTES   1.10.2010 
2014200  FABRICACAO DE GASES INDUSTRIAIS   1.10.2010 
2033900  FABRICACAO DE ELASTOMEROS   1.10.2010 
2052500  FABRICACAO DE DESINFESTANTES DOMISSANITARIOS   1.10.2010 
2092401  FABRICACAO DE POLVORAS, EXPLOSIVOS E DETONANTES   1.10.2010 
2092402  FABRICACAO DE ARTIGOS PIROTECNICOS   1.10.2010 
2092403  FABRICAÇÃO DE FÓSFOROS DE SEGURANÇA   1.10.2010 
2099101  FABRICACAO DE CHAPAS, FILMES, PAPEIS E OUTROS MATERIAIS E PRODUTOS QUIMICOS PARA FOTOGRAFIA   1.10.2010 
2123800  FABRICACAO DE PREPARACOES FARMACEUTICAS   1.10.2010 
2212900  REFORMA DE PNEUMATICOS USADOS   1.10.2010 
2319200  FABRICACAO DE ARTIGOS DE VIDRO   1.10.2010 
2330301  FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SERIE E SOB ENCOMENDA   1.10.2010 
2330302  FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUCAO   1.10.2010 
2330304  FABRICACAO DE CASAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO   1.10.2010 
2391501  BRITAMENTO DE PEDRAS, EXCETO ASSOCIADO A EXTRACAO   1.10.2010 
2391502  APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUCAO, EXCETO ASSOCIADO A EXTRACAO   1.10.2010 
2391503  APARELHAMENTO DE PLACAS E EXECUCAO DE TRABALHOS EM MARMORE, GRANITO, ARDOSIA E OUTRAS PEDRAS   1.10.2010 
2399101  DECORACAO, LAPIDACAO, GRAVACAO, VITRIFICACAO E OUTROS TRABALHOS EM CERAMICA, LOUCA, VIDRO E CRISTAL   1.10.2010 
2412100  PRODUCAO DE FERROLIGAS   1.10.2010 
2442300  METALURGIA DOS METAIS PRECIOSOS   1.10.2010 
2449101  PRODUCAO DE ZINCO EM FORMAS PRIMARIAS   1.10.2010 
2449102  PRODUCAO DE LAMINADOS DE ZINCO   1.10.2010 
2449103  PRODUCAO DE SOLDAS E ANODOS PARA GALVANOPLASTIA   1.10.2010 
2511000  FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS   1.10.2010 
2513600  FABRICACAO DE OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA   1.10.2010 
2521700  FABRICACAO DE TANQUES, RESERVATORIOS METALICOS E CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL   1.10.2010 
2522500  FABRICACAO DE CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR, EXCETO PARA AQUECIMENTO CENTRAL E PARA VEICULOS   1.10.2010 
2531401  PRODUCAO DE FORJADOS DE ACO   1.10.2010 
2531402  PRODUCAO DE FORJADOS DE METAIS NAO-FERROSOS E SUAS LIGAS   1.10.2010 
2541100  FABRICACAO DE ARTIGOS DE CUTELARIA   1.10.2010 
2542000  FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS   1.10.2010 
2550101  FABRICACAO DE EQUIPAMENTO BELICO PESADO, EXCETO VEICULOS MILITARES DE COMBATE   1.10.2010 
2550102  FABRICACAO DE ARMAS DE FOGO E MUNICOES   1.10.2010 
2599301  SERVICOS DE CONFECCAO DE ARMACOES METALICAS PARA A CONSTRUCAO   1.10.2010 
2710401  FABRICACAO DE GERADORES DE CORRENTE CONTINUA E ALTERNADA, PECAS E ACESSORIOS   1.10.2010 
2722802  RECONDICIONAMENTO DE BATERIAS E ACUMULADORES PARA VEICULOS AUTOMOTORES   1.10.2010 
2740602  FABRICACAO DE LUMINARIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINACAO   1.10.2010 
2759701  FABRICACAO DE APARELHOS ELETRICOS DE USO PESSOAL, PECAS E ACESSORIOS   1.10.2010 
2790201  FABRICACAO DE ELETRODOS, CONTATOS E OUTROS ARTIGOS DE CARVAO E GRAFITA PARA USO ELETRICO, ELETROIMAS E ISOLADORES   1.10.2010 
2790202  FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA SINALIZACAO E ALARME   1.10.2010 
2814301  FABRICACAO DE COMPRESSORES PARA USO INDUSTRIAL, PECAS E ACESSORIOS   1.10.2010 
2821602  FABRICACAO DE ESTUFAS E FORNOS ELETRICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, PECAS E ACESSORIOS   1.10.2010 
2822401  FABRICACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVACAO DE PESSOAS, PECAS E ACESSORIOS   1.10.2010 
2823200  FABRICACAO DE MAQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERACAO E VENTILACAO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL, PECAS E ACESSORIOS   1.10.2010 
2824101  FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO PARA USO INDUSTRIAL   1.10.2010 
2825900  FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO BASICO E AMBIENTAL, PECAS E ACESSORIOS   1.10.2010 
2829101  FABRICACAO DE MAQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E OUTROS EQUIPAMENTOS NAO-ELETRONICOS PARA ESCRITORIO, PECAS E ACESSORIOS   1.10.2010 
2832100  FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGACAO AGRICOLA, PECAS E ACESSORIOS   1.10.2010 
2851800  FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A PROSPECCAO E EXTRACAO DE PETROLEO, PECAS E ACESSORIOS   1.10.2010 
2852600  FABRICACAO DE OUTRAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO NA EXTRACAO MINERAL, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO NA EXTRACAO DE PETROLEO   1.10.2010 
2854200  FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO, PECAS E ACESSO-RIOS, EXCETO TRATORES   1.10.2010 
2862300  FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDUSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO, PECAS E ACESSORIOS   1.10.2010 
2863100  FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDUSTRIA TEXTIL, PECAS E ACESSORIOS   1.10.2010 
2864000  FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDUSTRIAS DO VESTUARIO, DO COURO E DE CALCADOS, PECAS E ACESSORIOS  1.10.2010 
2865800  FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDUSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E PAPELAO E ARTEFATOS, PECAS E ACESSORIOS   1.10.2010 
2866600  FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDUSTRIA DO PLASTICO, PECAS E ACESSORIOS   1.10.2010 
2950600  RECONDICIONAMENTO E RECUPERACAO DE MOTORES PARA VEICULOS AUTOMOTORES   1.10.2010 
3011301  CONSTRUCAO DE EMBARCACOES DE GRANDE PORTE   1.10.2010 
3011302  CONSTRUCAO DE EMBARCACOES PARA USO COMERCIAL E PARA USOS ESPECIAIS, EXCETO DE GRANDE PORTE   1.10.2010 
3012100  CONSTRUCAO DE EMBARCACOES PARA ESPORTE E LAZER   1.10.2010 
3031800  FABRICACAO DE LOCOMOTIVAS, VAGOES E OUTROS MATERIAIS RODANTES   1.10.2010 
3032600  FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS FERROVIARIOS   1.10.2010 
3041500  FABRICACAO DE AERONAVES   1.10.2010 
3042300  FABRICACAO DE TURBINAS, MOTORES E OUTROS COMPONENTES E PECAS PARA AERONAVES   1.10.2010 
3050400  FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE   1.10.2010 
3099700  FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.10.2010 
3103900  FABRICACAO DE MOVEIS DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL   1.10.2010 
3104700  FABRICACAO DE COLCHOES   1.10.2010 
3211601  LAPIDACAO DE GEMAS   1.10.2010 
3211603  CUNHAGEM DE MOEDAS E MEDALHAS   1.10.2010 
3212400  FABRICACAO DE BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES   1.10.2010 
3220500  FABRICACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PECAS E ACESSORIOS   1.10.2010 
3230200  FABRICACAO DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE   1.10.2010 
3240001  FABRICACAO DE JOGOS ELETRONICOS   1.10.2010 
3240002  FABRICACAO DE MESAS DE BILHAR, DE SINUCA E ACESSORIOS NAO ASSOCIADA A LOCACAO   1.10.2010 
3240003  FABRICACAO DE MESAS DE BILHAR, DE SINUCA E ACESSORIOS ASSOCIADA A LOCACAO   1.10.2010 
3250701  FABRICACAO DE INSTRUMENTOS NAO-ELETRONICOS E UTENSILIOS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, ODONTOLOGICO E DE LABORATORIO   1.10.2010 
3250702  FABRICACAO DE MOBILIARIO PARA USO MEDICO, CIRURGICO, ODONTOLOGICO E DE LABORATORIO   1.10.2010 
3250703  FABRICACAO DE APARELHOS E UTENSILIOS PARA CORRECAO DE DEFEITOS FISICOS E APARELHOS ORTOPEDICOS EM GERAL SOB ENCOMENDA   1.10.2010 
3250704  FABRICACAO DE APARELHOS E UTENSILIOS PARA CORRECAO DE DEFEITOS FISICOS E APARELHOS ORTOPEDICOS EM GERAL, EXCETO SOB ENCOMENDA   1.10.2010 
3250706  SERVICOS DE PROTESE DENTARIA   1.10.2010 
3250707  FABRICACAO DE ARTIGOS OPTICOS   1.10.2010 
3250708  FABRICACAO DE ARTEFATOS DE TECIDO NAO TECIDO PARA USO ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR   1.10.2010 
3291400  FABRICACAO DE ESCOVAS, PINCEIS E VASSOURAS   1.10.2010 
3292201  FABRICACAO DE ROUPAS DE PROTECAO E SEGURANCA E RESISTENTES A FOGO   1.10.2010 
3292202  FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA SEGURANCA PESSOAL E PROFISSIONAL   1.10.2010 
3299001  FABRICAÇÃO DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES   1.10.2010 
3299003  FABRICACAO DE LETRAS, LETREIROS E PLACAS DE QUALQUER MATERIAL, EXCETO LUMINOSOS   1.10.2010 
3299004  FABRICACAO DE PAINEIS E LETREIROS LUMINOSOS   1.10.2010 
3299005  FABRICACAO DE AVIAMENTOS PARA COSTURA   1.10.2010 
3831901  RECUPERACAO DE SUCATAS DE ALUMINIO   1.10.2010 
3831999  RECUPERACAO DE MATERIAIS METALICOS, EXCETO ALUMINIO   1.10.2010 
3832700  RECUPERACAO DE MATERIAIS PLASTICOS   1.10.2010 
3839401  USINAS DE COMPOSTAGEM   1.10.2010 
3839499  RECUPERACAO DE MATERIAIS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.10.2010 
4611700  REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MATERIAS-PRIMAS AGRICOLAS E ANIMAIS VIVOS   1.10.2010 
4613300  REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MADEIRA, MATERIAL DE CONSTRUCAO E FERRAGENS   1.10.2010 
4615000  REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS, MOVEIS E ARTIGOS DE USO DOMESTICO   1.10.2010 
4616800  REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE TEXTEIS, VESTUARIO, CALCADOS E ARTIGOS DE VIAGEM   1.10.2010 
4618401  REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MEDICAMENTOS, COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA   1.10.2010 
4618402  REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS ODONTO-MEDICO-HOSPITALARES   1.10.2010 
4618403  REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICACOES   1.10.2010 
4618499  OUTROS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.10.2010 
4622200  COMERCIO ATACADISTA DE SOJA   1.10.2010 
4623101  COMERCIO ATACADISTA DE ANIMAIS VIVOS   1.10.2010 
4623102  COMERCIO ATACADISTA DE COUROS, LAS, PELES E OUTROS SUBPRODUTOS NAO-COMESTIVEIS DE ORIGEM ANIMAL   1.10.2010 
4623103  COMERCIO ATACADISTA DE ALGODAO   1.10.2010 
4623105  COMERCIO ATACADISTA DE CACAU   1.10.2010 
4623106  COMERCIO ATACADISTA DE SEMENTES, FLORES, PLANTAS E GRAMAS   1.10.2010 
4623107  COMERCIO ATACADISTA DE SISAL   1.10.2010 
4623108  COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAS-PRIMAS AGRICOLAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA   1.10.2010 
4623199  COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAS-PRIMAS AGRICOLAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE   1.10.2010 
4633803  COMÉRCIO ATACADISTA DE COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS VIVOS PARA ALIMENTAÇÃO   1.10.2010 
4641901  COMERCIO ATACADISTA DE TECIDOS   1.10.2010 
4641902  COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO   1.10.2010 
4641903  COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO   1.10.2010 
4642701  COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS, EXCETO PROFISSIONAIS E DE SEGURANCA   1.10.2010 
4642702  COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFISSIONAL E DE SEGURANCA DO TRABALHO   1.10.2010 
4643501  COMERCIO ATACADISTA DE CALCADOS   1.10.2010 
4643502  COMERCIO ATACADISTA DE BOLSAS, MALAS E ARTIGOS DE VIAGEM   1.10.2010 
4644302  COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO VETERINARIO   1.10.2010 
4645102  COMERCIO ATACADISTA DE PROTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA   1.10.2010 
4645103  COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS   1.10.2010 
4649403  COMERCIO ATACADISTA DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEICULOS RECREATIVOS   1.10.2010 
4649404  COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA   1.10.2010 
4649405  COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA, PERSIANAS E CORTINAS   1.10.2010 
4649406  COMERCIO ATACADISTA DE LUSTRES, LUMINARIAS E ABAJURES   1.10.2010 
4649409  COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVACAO DOMICILIAR, COM ATIVIDADE DE FRACIO-NAMENTO E ACONDICIONAMENTO   1.10.2010 
4649410  COMERCIO ATACADISTA DE JOIAS, RELOGIOS E BIJUTERIAS, INCLUSIVE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS LAPIDADAS   1.10.2010 
4665600  COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO COMERCIAL, PARTES E PECAS   1.10.2010 
4669901  COMERCIO ATACADISTA DE BOMBAS E COMPRESSORES, PARTES E PECAS   1.10.2010 
4671100  COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRA E PRODUTOS DERIVADOS   1.10.2010 
4679602  COMERCIO ATACADISTA DE MARMORES E GRANITOS   1.10.2010 
4679604  COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE   1.10.2010 
4681803  COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS DE ORIGEM VEGETAL, EXCETO ALCOOL CARBURANTE   1.10.2010 
4683400  COMERCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRICOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO   1.10.2010 
4684201  COMERCIO ATACADISTA DE RESINAS E ELASTOMEROS   1.10.2010 
4686902  COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS   1.10.2010 
4687701  COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS DE PAPEL E PAPELAO   1.10.2010 
4687702  COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS E SUCATAS NAO-METALICOS, EXCETO DE PAPEL E PAPELAO   1.10.2010 
4689301  COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DA EXTRACAO MINERAL, EXCETO COMBUSTIVEIS   1.10.2010 
4689302  COMERCIO ATACADISTA DE FIOS E FIBRAS TEXTEIS BENEFICIADOS   1.10.2010 
4692300  COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE INSUMOS AGROPECUARIOS   1.10.2010 
3511-5/00  Geração de Energia Elétrica   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
3513-1/00  Comércio Atacadista de Energia Elétrica      (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
3514-0/00  Distribuição de Energia Elétrica   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
3512-3/00  Transmissão de Energia Elétrica   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
5211-7/01  Armazéns Gerais - Emissão de Warrant      (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
5211-7/99  Depósitos de Mercadorias para Terceiros, Exceto Armazéns Gerais e Guarda-Móveis   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
5229-0/01  Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
5310-5/01  Atividades do Correio Nacional   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
5310-5/02  Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6010-1/00  Atividades de rádio   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6021-7/00  Atividades de televisão aberta      (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6022-5/01  Programadoras   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6022-5/02  Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6110-8/01  Serviços de telefonia fixa comutada - STFC   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6110-8/02  Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6110-8/03  Serviços de comunicação multimídia - SCM   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6110-8/99  Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6120-5/01  Telefonia móvel celular   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6120-5/02  Serviço móvel especializado - SME   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6120-5/99  Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6130-2/00  Telecomunicações por satélite   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6141-8/00  Operadoras de televisão por assinatura por cabo   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6142-6/00  Operadoras de televisão por assinatura por microondas   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6143-4/00  Operadoras de televisão por assinatura por satélite   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6190-6/01  Provedores de acesso às redes de comunicações   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6190-6/02  Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP      (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6190-6/99  Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6311-9/00  Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6319-4/00  Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6391-7/00  Agências de notícias   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
6399-2/00  Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
7311-4/00  Agências de publicidade   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
7312-2/00  Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
7319-0/99  Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010 
8020-0/00  Atividades de monitoramento de sistemas de segurança   (Linha acrescentada pela Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010, DOU 16.06.2010 ) 01.12.2010