Protocolo ICMS nº 82 de 26/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2010
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42/2009 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005 , resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009 , fica acrescido dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicos - CNAE:
" ANEXO ÚNICO
CNAE | Descrição CNAE | Início da obrigatoriedade | |
3511-5/00 | Geração de Energia Elétrica | 01.12.2010 | |
3513-1/00 | Comércio Atacadista de Energia Elétrica | 01.12.2010 | |
3514-0/00 | Distribuição de Energia Elétrica | 01.12.2010 | |
3512-3/00 | Transmissão de Energia Elétrica | 01.12.2010 | |
5211-7/01 | Armazéns Gerais - Emissão de Warrant | 01.12.2010 | |
5211-7/99 | Depósitos de Mercadorias para Terceiros, Exceto Armazéns Gerais e Guarda-Móveis | 01.12.2010 | |
5229-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | 01.12.2010 | |
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | 01.12.2010 | |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | 01.12.2010 | |
6010-1/00 | Atividades de rádio | 01.12.2010 | |
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta | 01.12.2010 | |
6022-5/01 | Programadoras | 01.12.2010 | |
6022-5/02 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | 01.12.2010 | |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | 01.12.2010 | |
6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT | 01.12.2010 | |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SCM | 01.12.2010 | |
6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | 01.12.2010 | |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular | 01.12.2010 | |
6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME | 01.12.2010 | |
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | 01.12.2010 | |
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | 01.12.2010 | |
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | 01.12.2010 | |
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas | 01.12.2010 | |
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | 01.12.2010 | |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | 01.12.2010 | |
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP | 01.12.2010 | |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | 01.12.2010 | |
6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet | 01.12.2010 | |
6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet | 01.12.2010 | |
6391-7/00 | Agências de notícias | 01.12.2010 | |
6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | 01.12.2010 | |
7311-4/00 | Agências de publicidade | 01.12.2010 | |
7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | 01.12.2010 | |
7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | 01.12.2010 | |
8020-0/00 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança |
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2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas- Maurício Acioli Toledo; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João Marcos Maia; Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Goiás - Célio Campos de Freitas Júnior; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Edmilson José dos Santos; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini de Lima; Pará - Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antonio Silvano Alencar de Almeida; Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Cleverson Siewert; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Marcelo Olímpio Carneiro Tavares;