Ato Declaratório SGT nº 73 de 11/03/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 mar 2010

Autoriza o uso fiscal no Estado do Tocantins, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,

Declara:

1. Que fica autorizada a revisão homologada, com a nova versão do Software Básico, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para uso fiscal no Estado do Tocantins, conforme abaixo descriminado:

Marca
Tipo
Modelo
Nova Versão
Documento de Homologação
Nº TDF(*)
Data
BEMATECH
ECF - IF
MP-4000 TH FI
01.00.02
017/2009
27.11.2009

LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional.

2. O equipamento relacionado no "item 1", já era autorizado, para uso fiscal, no Estado do Tocantins, conforme a seguir:

Marca
Tipo
Modelo
Versão anterior
Ato Declaratório
Nº AD (*)
Data
BEMATECH
ECF - IF
ECF - IF MP-4000 TH FI
01.00.01
324
19.11.2008

LEGENDA: (*) AD - Ato Declaratório.

3. A versão anterior do Software Básico, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de marca BEMATECH, descritas no "item 2", deverá ser substituída pela nova versão homologada e autorizada, conforme "item 1", nos prazos e condições determinadas o que ocorrer primeiro:

a) na primeira intervenção técnica realizada no equipamento a partir da data de publicação deste ato;

b) até 31 de julho de 2010, caso não ocorra o indicado na alínea anterior.

4. A versão anterior do Software Básico que trata o "item 2" deste ato pode ser liberada para uso fiscal nas empresas estabelecidas neste Estado até o trigésimo dia contado da publicação deste ato, devendo ser observado o que dispõe o "item 3".

5. Só será permitida a versão do Software Básico, indicada no "item 1", nos equipamentos que não possuir GPRS instalados.

6. Não será permitida:

6.1. a comercialização no Estado do Tocantins do equipamento ECF, indicado neste ato, que possuir o GPRS instalado;

6.2. a instalação do GPRS nos equipamentos ECF, já autorizados para uso em empresa estabelecida neste Estado.

7. Fica revogado o Ato Declaratório nº 715 de 07 de dezembro de 2009.

8. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária