Ato Declaratório SGT nº 73 de 11/03/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 mar 2010
Autoriza o uso fiscal no Estado do Tocantins, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
Declara:
1. Que fica autorizada a revisão homologada, com a nova versão do Software Básico, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para uso fiscal no Estado do Tocantins, conforme abaixo descriminado:
Marca | Tipo | Modelo | Nova Versão | Documento de Homologação | ||
Nº TDF(*) | Data | |||||
BEMATECH | ECF - IF | MP-4000 TH FI | 01.00.02 | 017/2009 | 27.11.2009 |
LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional.
2. O equipamento relacionado no "item 1", já era autorizado, para uso fiscal, no Estado do Tocantins, conforme a seguir:
Marca | Tipo | Modelo | Versão anterior | Ato Declaratório | ||
Nº AD (*) | Data | |||||
BEMATECH | ECF - IF | ECF - IF MP-4000 TH FI | 01.00.01 | 324 | 19.11.2008 |
LEGENDA: (*) AD - Ato Declaratório.
3. A versão anterior do Software Básico, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de marca BEMATECH, descritas no "item 2", deverá ser substituída pela nova versão homologada e autorizada, conforme "item 1", nos prazos e condições determinadas o que ocorrer primeiro:
a) na primeira intervenção técnica realizada no equipamento a partir da data de publicação deste ato;
b) até 31 de julho de 2010, caso não ocorra o indicado na alínea anterior.
4. A versão anterior do Software Básico que trata o "item 2" deste ato pode ser liberada para uso fiscal nas empresas estabelecidas neste Estado até o trigésimo dia contado da publicação deste ato, devendo ser observado o que dispõe o "item 3".
5. Só será permitida a versão do Software Básico, indicada no "item 1", nos equipamentos que não possuir GPRS instalados.
6. Não será permitida:
6.1. a comercialização no Estado do Tocantins do equipamento ECF, indicado neste ato, que possuir o GPRS instalado;
6.2. a instalação do GPRS nos equipamentos ECF, já autorizados para uso em empresa estabelecida neste Estado.
7. Fica revogado o Ato Declaratório nº 715 de 07 de dezembro de 2009.
8. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária